Instrução Normativa SEF Nº 48 DE 18/08/2025


 Publicado no DOE - AL em 19 ago 2025


Dispõe sobre a não aplicação, às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos, do tratamento tributário previsto no Decreto Nº 38631/2000, que dispõe sobre estímulo a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos.


Comercio Exterior

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 1º, I, do art. 5º do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000,e a publicação do Decreto nº 103.496, de 25 de julho de 2025, que altera o Decreto nº 90.309, de 27 de março de 2023, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O tratamento tributário previsto no Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, não se aplica às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos.

Parágrafo único. Ao contribuinte incentivado pelo Decreto previsto no caput não será atribuída a condição de sujeito passivo por substituição a que se refere o § 4º do art. 2º do precitado Decreto. 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 18 de agosto de 2025.

RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA