Publicado no DOM - Belo Horizonte em 13 ago 2025
Altera a Portaria SMFA Nº 62/2025, que disciplina os procedimentos para apresentação e alteração da Declaração de Transação Imobiliária Intervivos (DTIIV), nos termos do §2º do art. 1º do Decreto Nº 17026/2018, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SMFA nº 062/2025 passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4-A:
"Art. 4º-A. Após a quitação do ITBI, caberá ao sujeito passivo comprovar a não ocorrência do fato gerador, qual seja, o registro imobiliário, para promover ajustes nas informações da transação.
§ 1º Para pedidos de ajuste de informações de importância reduzida, poderá ser dispensada a comprovação a que diz respeito o caput, a critério do Fisco.
§ 2º Os pedidos para desbloqueio ou ajustes de informações da transação serão captados de maneira exclusivamente virtual por meio de função específica do sistema de atendimento eletrônico da DTIIV.
§ 3º Quando o recálculo de transação com anterior pagamento resultar em acréscimo da base de cálculo do ITBI por atualização do valor venal do imóvel, o crédito do pagamento deverá ser corrigido conforme índice de correção definido pela legislação municipal.
§ 4º A legitimidade ativa para requerer ajuste em informações da transação será presumida aos perfis dos tabelionatos registrados, salvo para pedidos que impliquem a inclusão ou exclusão de adquirente e/ou o aproveitamento de crédito de pagamento anteriormente recolhido.
§ 5º Quando o pedido importar em inclusão ou exclusão da parte adquirente ou aproveitamento de crédito a terceiro, ainda que parcial, deverá ser apresentada a autorização prevista no art. 6º , § 3º do Decreto nº 17.026/2018 , ou o pedido ter sido apresentado por meio do perfil do adquirente único previsto na transação.
§ 6º As informações serão arquivadas em meio exclusivamente digital, tendo as partes da transação direito de acesso ao inteiro teor."
Art. 2º Fica revogada a Portaria SMFA nº 039/2018 .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de agosto de 2025
Fernando Huber Picanço de Oliveira Júnior
Subsecretário da Receita Municipal
Pedro Meneguetti
Secretário Municipal de Fazenda