Resolução ARSAL Nº 221 DE 06/08/2025


 Publicado no DOE - AL em 7 ago 2025


Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.


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A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, modificadas pela Lei Estadual nº 9.439 , de 27 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:25529.0000002031/2025 e;

Ao considerar:

que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,8422m³, conforme Resolução ARSAL nº 216, de 28 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 30 de junho de 2025; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução ARSAL nº 16 em 10 de dezembro de 2019;

que haverá reajuste do preço da molécula do gás natural praticado pela Origem Energia Alagoas S.A., passando de R$ 1,7431/m³ para R$ 1,5017/m³, a partir de 1º de agosto de 2025 e vigorando até 31 de outubro de 2025; que a Petróleo Brasileiro S.A irá praticar como preço da molécula os valores de R$ 1,6976/m³ e R$ 1,6130/m³; que a variação do preço da molécula do gás natural implica em uma diminuição de R$ 0,2463/m³ no preço de venda a ser repassado nas tarifas nos meses de agosto, setembro e outubro; que a conta gráfica no segundo trimestre constituiu um saldo negativo em sua apuração, resultando em uma parcela de recuperação no montante de R$ 0,0365/m³; que houve um aumento no valor da parcela de recuperação no importe de R$ 0,0186/m³, referente a diferença entre a parcela anterior (R$ 0,0179/m³) e a nova parcela (R$ 0,0365/m³) definida nesta resolução; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, autoriza neste momento uma diminuição de R$ 0,2277/m³ nas tarifas, referente a soma das variações do Preço de Venda e da Parcela de Recuperação, implicando na alteração da estrutura tarifária e na tarifa média da Gás de Alagoas S.A - ALGÁS.

Resolve:

Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º agosto de 2025.

Maceió/AL, 6 de agosto de 2025.

Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

José Márcio de Medeiros Maia

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Edvaldo Francisco do Nascimento

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Camilla da Silva Ferraz

Diretora-Presidente

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 221/2025

TARIFA RESIDENCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) ATUAL
0 a 50 7,3443
51 a 100 6,3173
101 a 300 5,9061
acima de 300 5,6221

 TARIFA COMERCIAL

Faixas (m³/mês) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) ATUAL
0 a 100 5,485
101 a 500 5,1529
501 a 1000 4,5555
1001 a 1500 4,3723
1501 a 3000 3,9024
Acima de 3000 3,6203

 TARIFA INDUSTRIAL

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
0 a 100 3,1245
101 a 500 2,6309
501 a 1.000 2,5742
1001 a 5.000 2,4747
5001 a 10.000 2,3563
10.001 a 20.000 2,2979
20.001 a 50.000 2,27
50.001 a 100.000 2,2511
100.001 a 150.000 2,2238
150.001 a 200.000 2,1995
Acima de 200.000 2,1759

 TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO 

Faixas (m³/dia) Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
0 a 500 2,214
501 a 1.000 2,1945
1001 a 5.000 2,1752
5001 a 10.000 2,1557
10001 a 20.000 2,1362
20.001 a 50.000 2,1155
50.001 a 100.000 2,0947
100.001 a 150.000 2,0748
150.001 a 200.000 2,0572
acima DE 200.000 2,0397

 TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV) 

Faixas Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³)
Única 2,1872