Publicado no DOE - AL em 7 ago 2025
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, modificadas pela Lei Estadual nº 9.439 , de 27 de dezembro de 2024, republicada por incorreção em 13 de março de 2025, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:25529.0000002031/2025 e;
Ao considerar:
que a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; que a Margem Bruta em vigor é R$ 0,8422m³, conforme Resolução ARSAL nº 216, de 28 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 30 de junho de 2025; que o mecanismo de Conta Gráfica foi regulamentado pela Resolução ARSAL nº 16 em 10 de dezembro de 2019;
que haverá reajuste do preço da molécula do gás natural praticado pela Origem Energia Alagoas S.A., passando de R$ 1,7431/m³ para R$ 1,5017/m³, a partir de 1º de agosto de 2025 e vigorando até 31 de outubro de 2025; que a Petróleo Brasileiro S.A irá praticar como preço da molécula os valores de R$ 1,6976/m³ e R$ 1,6130/m³; que a variação do preço da molécula do gás natural implica em uma diminuição de R$ 0,2463/m³ no preço de venda a ser repassado nas tarifas nos meses de agosto, setembro e outubro; que a conta gráfica no segundo trimestre constituiu um saldo negativo em sua apuração, resultando em uma parcela de recuperação no montante de R$ 0,0365/m³; que houve um aumento no valor da parcela de recuperação no importe de R$ 0,0186/m³, referente a diferença entre a parcela anterior (R$ 0,0179/m³) e a nova parcela (R$ 0,0365/m³) definida nesta resolução; que a ARSAL, visando o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão, autoriza neste momento uma diminuição de R$ 0,2277/m³ nas tarifas, referente a soma das variações do Preço de Venda e da Parcela de Recuperação, implicando na alteração da estrutura tarifária e na tarifa média da Gás de Alagoas S.A - ALGÁS.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º agosto de 2025.
Maceió/AL, 6 de agosto de 2025.
Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva
Diretora do Conselho Executivo de Regulação
José Márcio de Medeiros Maia
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Edvaldo Francisco do Nascimento
Diretor do Conselho Executivo de Regulação
Camilla da Silva Ferraz
Diretora-Presidente
ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 221/2025
TARIFA RESIDENCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) ATUAL |
0 a 50 | 7,3443 |
51 a 100 | 6,3173 |
101 a 300 | 5,9061 |
acima de 300 | 5,6221 |
TARIFA COMERCIAL
Faixas (m³/mês) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) ATUAL |
0 a 100 | 5,485 |
101 a 500 | 5,1529 |
501 a 1000 | 4,5555 |
1001 a 1500 | 4,3723 |
1501 a 3000 | 3,9024 |
Acima de 3000 | 3,6203 |
TARIFA INDUSTRIAL
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
0 a 100 | 3,1245 |
101 a 500 | 2,6309 |
501 a 1.000 | 2,5742 |
1001 a 5.000 | 2,4747 |
5001 a 10.000 | 2,3563 |
10.001 a 20.000 | 2,2979 |
20.001 a 50.000 | 2,27 |
50.001 a 100.000 | 2,2511 |
100.001 a 150.000 | 2,2238 |
150.001 a 200.000 | 2,1995 |
Acima de 200.000 | 2,1759 |
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Faixas (m³/dia) | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
0 a 500 | 2,214 |
501 a 1.000 | 2,1945 |
1001 a 5.000 | 2,1752 |
5001 a 10.000 | 2,1557 |
10001 a 20.000 | 2,1362 |
20.001 a 50.000 | 2,1155 |
50.001 a 100.000 | 2,0947 |
100.001 a 150.000 | 2,0748 |
150.001 a 200.000 | 2,0572 |
acima DE 200.000 | 2,0397 |
TARIFA GÁS NATURAL VEICULAR (GNV)
Faixas | Tarifa Ex-Tributos autorizada pela ARSAL (R$/m³) |
Única | 2,1872 |