Instrução Normativa RE Nº 69 DE 28/07/2025


 Publicado no DOE - RS em 30 jul 2025


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente as regras de isenção, imunidade e não incidência do IPVA.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Título II, Capítulo III, as alíneas "d" e "e" do subitem 1.2.2 passam a vigorar com a seguinte redação:

1.2 - ...

...

1.2.2 - ...

...

d) ao inciso VII, "b", 2 e 3, a licença expedida pelo DAER ou METROPLAN, conforme a competência para concessão ou autorização;

e) ao inciso VII, "b", 1, e "c", a licença expedida pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal ou empresa pública responsável pelo transporte;

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.