Publicado no DOE - PB em 30 jul 2025
Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, quanto à isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e nas operações com fármacos e medicamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 78/25 e 84/25,
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados (Convênio ICMS 78/25):
I - inciso XLVI do “caput” do art. 6º;
II - inciso XXXI do “caput” do art. 87.
Art. 2º O item 55 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 84/25):
“
Item | Fármacos | NCM Fármacos | Medicamentos | NCM Medicamentos |
55 | Imunoglobulina Humana | 3504.00.90 | Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - (por frasco) | 3002.12.35 |
Imunoglobulina Humana 2,5 g – injetável - (por frasco) | ||||
Imunoglobulina Humana 5,0 g – injetável - (por frasco) | ||||
Imunoglobulina Humana 1,0 g – injetável - (por frasco) |
Art. 3º Fica acrescido o item 277 ao Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênio ICMS 84/25):
Item | Fármacos | NCM Fármacos | Medicamentos | NCM Medicamentos |
277 | Succinato de metoprolol | 2922.19.89 | Succinato de metoprolol – 25mg comprimido liberação prolongada | 3004.90.39 |
Succinato de metoprolol – 50mg comprimido liberação prolongada | ||||
Succinato de metoprolol – 100mg comprimido liberação prolongada |
Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nos arts. 1º e 2º deste Decreto, no período de 25 de julho de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I – ao art. 3º, a partir de 1º de janeiro de 2026;
II – aos demais dispositivos, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Givernador