Publicado no DOM - Cuiabá em 21 dez 2020
Regulamenta a implantação e o funcionamento da Gazeta Municipal De Cuiabá.
O PREFEITO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.168, de 21 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a implantação e o funcionamento da Gazeta Municipal de Cuiabá como meio oficial de publicação e de divulgação dos seus atos processuais e administrativos, bem como das suas comunicações em geral.
Art. 2º A Gazeta Municipal de Cuiabá terá sua publicação ordinária disponibilizada diariamente, às 10h00, e a publicação suplementar até às 23h00, de segunda a sexta-feira, exceto em dias de ponto facultativo, feriados nacionais, estaduais e municipais de Cuiabá. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 11176 DE 28/07/2025).
(Revogado pelo Decreto Nº 11176 DE 28/07/2025):
Parágrafo Único – Competindo à Secretária Municipal de Gestão autorizar os casos não previstos no caput deste artigo.
Art. 3º Considera-se como data da publicação o dia de divulgação da Gazeta Municipal de Cuiabá.
§ 1º A publicação eletrônica na forma deste Decreto substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
§ 2º Verificada a indisponibilidade de acesso à Gazeta Municipal de Cuiabá, ocasionado por problemas técnicos, cuja duração seja superior a 2 (duas) horas, contínuas ou intercaladas, no período compreendido entre as 9 (nove) horas e 18 (dezoito) horas, a contagem de eventuais prazos prorrogar-se-ão para o dia útil imediatamente posterior.
§ 3º Em caso de indisponibilidade de acesso à Gazeta Municipal de Cuiabá, nos termos do parágrafo anterior, cabe a Secretaria Municipal de Comunicação emitir nota de esclarecimento e veiculada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
§ 4º As edições da Gazeta Municipal de Cuiabá serão assinadas digitalmente, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
§ 5º O Prefeito Municipal de Cuiabá poderá designar servidores que, por delegação, assinarão digitalmente a sua versão própria da Gazeta Municipal.
Art. 4º Após a publicação da Gazeta Municipal de Cuiabá, os documentos não poderão sofrer modificações ou supressões.
Parágrafo Único. Eventuais retificações de documentos já publicados deverão constar de nova publicação.
Art. 5º Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Cuiabá deverão inserir suas matérias para publicação na Gazeta Municipal exclusivamente por meio do Sistema da Gazeta Municipal Eletrônica – SisGazeta, disponível no endereço eletrônico: http://gazetamunicipal.cuiaba.mt.gov.br/sispub. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 11176 DE 28/07/2025).
§ 1º As matérias, nos formatos DOCX, DOC, RTF ou ODT e a versão assinada pelo titular da pasta em PDF, deverão ser encaminhadas ao e-mail gazeta.eletronico@cuiaba.mt.gov.br, vedada a inclusão de figuras, imagens, logotipos ou tabelas exportadas de outros aplicativos. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 11176 DE 28/07/2025).
§ 2º A edição suplementar deverá ser solicitada até às 18 horas, exceto a proveniente da Secretaria Municipal de Governo e do Gabinete do Prefeito, relativas a matérias de sua competência, que deverão ser encaminhadas até às 22 horas. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 11176 DE 28/07/2025).
§ 3º Cada órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta, que necessite realizar publicações, deverá indicar, no mínimo, 02 (dois) servidores responsáveis pela inserção das matérias na Gazeta Municipal. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 11176 DE 28/07/2025).
§ 4º A Secretaria Municipal de Comunicação deverá indicar 02 (dois) servidores responsáveis pela diagramação das referidas matérias. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 11176 DE 28/07/2025).
§ 5º Não serão publicados os atos encaminhados em desconformidade com as normas que regem a administração pública.
(Revogado pelo Decreto Nº 11176 DE 28/07/2025):
Parágrafo Único. Cada órgão manterá no mínimo 2 (dois) servidores públicos responsáveis para o envio das matérias para publicação na Gazeta Municipal.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Economia – SMEconomia: (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 11176 DE 28/07/2025).
I – gerenciar o sistema eletrônico da Gazeta Municipal de Cuiabá.
II – analisar o conteúdo das matérias encaminhadas para publicação, a fim de garantir que se tratam de assuntos pertinentes a sua finalidade, podendo ser rejeitada a sua publicação;
III – gerenciar o cadastramento de servidores responsáveis pela remessa de matérias para publicação.
Parágrafo único. A autonomia técnica não afasta a supervisão pela Secretaria Municipal Responsável.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Comunicação:
I – abrir as edições para envio de matérias da Gazeta Municipal de Cuiabá;
II – encerrar o recebimento de matérias às 18h00, salvo nos casos de edição suplementar em que será aberta a edição correspondente; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 11176 DE 28/07/2025).
III – fazer a diagramação das edições a serem publicadas;
IV – publicar as edições diagramadas no Portal da Gazeta, nos horários estabelecidos no art. 2º deste Decreto; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 11176 DE 28/07/2025).
V – comunicar à Secretaria Municipal de Economia e à Secretaria Adjunta Especial de Tecnologia e Inovação eventual indisponibilidade do sistema. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 11176 DE 28/07/2025).
Art. 8º À Prefeitura Municipal de Cuiabá são reservados os direitos autorais e de publicação da Gazeta Municipal de Cuiabá, ficando autorizada sua impressão, no todo ou em parte, sendo vedada sua comercialização.
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Cuiabá não se responsabilizará por erros ou incorreções decorrentes de eventuais impressões inadequadas de atos processuais e administrativos publicados na Gazeta Municipal de Cuiabá.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2020.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal