Decreto Nº 46875 DE 28/07/2025


 Publicado no DOE - PB em 29 jul 2025


Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, com relação à documentos fiscais e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 08/25 e 09/25,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com novas redações dadas aos seguintes dispositivos:

I - inciso IV do § 1º do art. 202-C2:

“IV - as prestações de serviço de transporte terminem no mesmo município (Ajuste SINIEF 08/25);”;

II - § 5° do art. 583-D:

“§ 5º As GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciaram e para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada (Ajuste SINIEF 09/25).”.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de agosto de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador