Publicado no DOE - RJ em 23 jul 2025
Ratifica as alterações promovidas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto N° 27815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 37, XIV, §§ 3º e 4º, da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040006/026176/2025;
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam ratificadas as alterações e retificações promovidas pela Superintendência de Tributação, no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, por meio dos seguintes documentos:
I - Atualização SUT-MB nº 1/2025, de 7 de janeiro de 2025;
II - Atualização SUT-MB nº 2/2025, de 7 de abril de 2025
III - Atualização SUT-MB nº 3/2025, de 8 de maio de 2025;
IV - Atualização SUT-MB nº 4/2025, de 9 de maio de 2025.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025
Marcos SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação