Publicado no DOE - PI em 21 jul 2025
Regulamenta o § 2º do art. 185-C do RICMS/PI, aprovado pelo Decreto Nº 21866/2023, previsto no Capítulo XII-A que dispõe sobre regime especial de fiscalização e controle.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
R E S O L V E:
Art. 1º O valor mínimo de referência, para os fins de que trata o § 2º do art. 185-C do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023, será de 5.000 (cinco mil) UFR-PI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,em Teresina (PI), 16 de julho de 2025.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda