Publicado no DOM - Fortaleza em 18 jul 2025
Altera o inciso IV do art. 39 da Lei Nº 9217/2007, que dispõe sobre o serviço de transporte escolar no Município de Fortaleza.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O inciso IV do art. 39 da Lei nº 9.217, de 26 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV — os veículos deverão ser facilmente identificados à distância por uma faixa horizontal pintada ou película autoadesiva, na cor amarela, com 40cm (quarenta centímetros) de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE JULHO DE 2025.
Evandro Sá Barreto Leitão
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA