Publicado no DOM - Vitória em 18 jul 2025
Altera a redação do inciso IV do art. 5º da Portaria SEMFA Nº 14/2019, incluído pelo art. 1º da Portaria SEMFA Nº 15/2024.
O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Vitoria, capital do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no §3º do Art. 164 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o inciso IV do art. 5º da Portaria SEMFA nº 014/2019, incluído pelo art. 1º da Portaria SEMFA nº 015/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º- ......
IV – Da Arrecadação/Recebimento de receitas por meio de Boletos de Cobrança Bancária, exclusivamente em Instituição Financeira Oficial:
a) ............
b) ............
c) ............
d) ............
e) ............
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 16 de julho de 2025
Regis Mattos Teixeira
Secretário de Fazenda em exercício