Portaria SEMFA Nº 36 DE 16/07/2025


 Publicado no DOM - Vitória em 18 jul 2025


Altera a redação do inciso IV do art. 5º da Portaria SEMFA Nº 14/2019, incluído pelo art. 1º da Portaria SEMFA Nº 15/2024.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Vitoria, capital do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no §3º do Art. 164 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o inciso IV do art. 5º da Portaria SEMFA nº 014/2019, incluído pelo art. 1º da Portaria SEMFA nº 015/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.5º- ......

I - ...........

II - ..........

III - .........

IV – Da Arrecadação/Recebimento de receitas por meio de Boletos de Cobrança Bancária, exclusivamente em Instituição Financeira Oficial:

a) ............

b) ............

c) ............

d) ............

e) ............

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 16 de julho de 2025

Regis Mattos Teixeira

Secretário de Fazenda em exercício