Publicado no DOM - Vitória em 5 mar 2024
Altera a redação da Portaria SEMFA nº 014/2019.
A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Vitoria, capital do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no §3º do Art. 164 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - Constituição Federal e nos Pareceres em Consulta nº do TCE/ES,
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir o inciso IV no Art. 5º da Portaria SEMFA nº 014, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - .........................................................................
I - ..................................................................................
II - ..................................................................................
III - ................................................................................
........................................................................................
IV – Da Arrecadação/Recebimento de receitas referentes a concurso público, por meio de Boletos de Cobrança Bancaria, exclusivamente em Instituição Financeira Oficial:
a) Será paga tarifa abaixo estipulada para a Instituição Financeira Oficial que se credenciar a fornecer esse serviço:
TIPO DE SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO |
Emissão de boleto com registro e sem cobrança de custódia de boletos gerados e liquidados | R$ 1,20 |
b) O Município procederá abertura de conta corrente para fim de emissão dos boletos de cobrança bancaria, sendo os valores arrecadados creditados em contas especificas estipuladas pelo Município, até o segundo dia útil após a sua arrecadação.
c) A Instituição Financeira Oficial será responsável pela baixa dos boletos gerados e não pagos até a data limite de vencimento, sem qualquer ônus para o Município por tais serviços ou outros quaisquer, exceto estipulado na alínea “a”;
d) A emissão dos boletos poderá ser procedida por sistema próprio do Município, padrão FEBRABAN, ou via API gerador dos boletos.
e) A Instituição Financeira Oficial credenciada deverá enviar o arquivo retorno contendo as informações precisas sobre as arrecadações efetuadas através dos boletos de cobrança bancaria, devidamente conferidos, no padrão estabelecido pela FEBRABAN e de acordo com as normas definidas pela SEMFA/GAC/CCA;”...................
................................................................................(NR)
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 04 de março de 2024
Neyla Tardin
Secretária Municipal de Fazenda