Instrução Normativa SIF Nº 101 DE 16/07/2025


 Publicado no DOE - GO em 17 jul 2025


Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SIF Nº 3/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art.1º O grupo "CIMENTO" da Pauta de Mercadorias do Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º O documento alterado por esta instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2025.

DEIBE PAIVA LIMA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

CÓD.

DESCRIÇÃO

PREÇO

01520

Cimento Hidraulico Demais KG

1,65

01514

Cimento Hidraulico Portland Branco KG

5,20

01517

Cimento Hidraulico Portland Comum KG

1,95

01516

Cimento Hidraulico Portland Comum SC 25KG

19,90

14491

Cimento Hidraulico Portland Comum SC 40KG

31,30

01515

Cimento Hidraulico Portland Comum SC 50KG

33,80