Publicado no DOE - GO em 17 jul 2025
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SIF Nº 3/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1º O grupo "CIMENTO" da Pauta de Mercadorias do Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º O documento alterado por esta instrução encontra-se disponível no site: https://goias.gov.br/economia.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de julho de 2025.
DEIBE PAIVA LIMA
Superintendente de Informações Fiscais
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
01520 |
Cimento Hidraulico Demais KG |
1,65 |
01514 |
Cimento Hidraulico Portland Branco KG |
5,20 |
01517 |
Cimento Hidraulico Portland Comum KG |
1,95 |
01516 |
Cimento Hidraulico Portland Comum SC 25KG |
19,90 |
14491 |
Cimento Hidraulico Portland Comum SC 40KG |
31,30 |
01515 |
Cimento Hidraulico Portland Comum SC 50KG |
33,80 |