Publicado no DOE - GO em 18 jun 2019
Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no § 1º do art. 40 do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidor final, constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2019.
ALESSANDRO ALVES FERREIRA
Superintendente de Informações Fiscais
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SIF Nº 101 DE 16/07/2025):
CIMENTO
CÓD. |
DESCRIÇÃO |
PREÇO |
01520 |
Cimento Hidraulico Demais KG |
1,65 |
01514 |
Cimento Hidraulico Portland Branco KG |
5,20 |
01517 |
Cimento Hidraulico Portland Comum KG |
1,95 |
01516 |
Cimento Hidraulico Portland Comum SC 25KG |
19,90 |
14491 |
Cimento Hidraulico Portland Comum SC 40KG |
31,30 |
01515 |
Cimento Hidraulico Portland Comum SC 50KG |
33,80 |
*PCMS = Código no sistema grande porte da Sec. Da Economia relativo ao Preço Corrente de Mercadorias e Serviços