Publicado no DOE - AP em 14 jul 2025
Dispõe sobre os valores dos prêmios mensais e cronograma dos sorteios do Programa “Nota Amapaense”, do estado do Amapá.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o disposto no art. 7º, § 1º, incisos I e II, do Decreto nº 5.277/2025, que regulamenta a Lei nº 3.151/2024, que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer os valores e o cronograma dos sorteios do Programa Nota Amapaense, do estado do Amapá, para o exercício de 2025.
Art. 2° Os sorteios serão divididos entre sorteios ordinários, sorteios de fim de trimestre e sorteio especial de fim de ano, nos seguintes moldes:
I - Sorteios ordinários: serão realizados tomando-se por base os documentos fiscais emitidos nos meses de julho, agosto, outubro e novembro de 2025;
II - Sorteios de fim de trimestre: serão realizados tomando-se por base os documentos fiscais emitidos no mês de setembro de 2025;
III - Sorteio especial de fim de ano: será realizado tomando-se por base os documentos fiscais emitidos no mês de dezembro de 2025.
Art. 3° Os sorteios serão realizados conforme cronograma abaixo:
I - 1º Sorteio (julho/agosto - ordinário): entre 01 e 10/09/2025;
III - 2º Sorteio (setembro - fim de trimestre): entre 01 e 10/10/2025;
IV - 3º Sorteio (outubro - ordinário): entre 01 e 10/11/2025;
V - 4º Sorteio (novembro - ordinário): entre 01 e 10/12/2025;
VI - 5º Sorteio (dezembro - especial de fim de ano): entre 01 e 09/01/2026;
Art. 4° Os prêmios a serem distribuídos em cada sorteio serão os seguintes:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
b) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) 04 (quatro) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
d) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) 53 (cinquenta e três) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
II - Sorteios de fim de trimestre:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
c) 06 (seis) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
d) 15 (quinze) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) 76 (setenta e seis) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
III - Sorteio especial de fim de ano:
a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) 01 (um) prêmio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
c) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
d) 32 (trinta e dois) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
e) 126 (cento e vinte e seis) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
Art. 5° O 1º sorteio (julho/agosto) será realizado, excepcionalmente, tomando-se por base os documentos fiscais emitidos entre 15/07/2025 e 31/08/2025.
Parágrafo único. Os demais sorteios seguirão o disposto nos artigos 2º e 3º desta portaria.
Art. 6° A participação no Programa Nota Amapaense seguirá as regras estabelecidas em regulamento próprio, observando-se os critérios de elegibilidade, cadastramento e validação de bilhetes.
Art. 7° A divulgação dos resultados dos sorteios ocorrerá no Portal Nota Amapaense e/ou nos demais canais institucionais de comunicação.
Art. 8° Fica revogada a Portaria (T) N° 020/2025 - SEFAZ.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda
Macapá-AP, 14 de julho de 2025.
JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda