Publicado no DOE - MT em 15 jul 2025
Dispõe sobre a padronização de procedimentos para a solicitação de insumos do tipo calcário no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, o artigo 338 da mesma Constituição e do artigo 15 da Lei Complementar nº 612/2019, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece a necessidade de descentralização e participação dos agricultores familiares na formulação e implementação da política nacional da agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 10.516, de 02 de fevereiro de 2017, que estabelece como princípio a participação social na formulação, execução e monitoramento das políticas agrícolas e dos planos de desenvolvimento rural sustentável e solidário, assegurando sua legitimidade;
CONSIDERANDO que a mesma Lei Estadual nº 10.516/2017 tem como objetivo estimular e apoiar iniciativas de organização cooperativa e associativa de produtores e trabalhadores rurais, garantindo acesso à infraestrutura de produção, logística, transferência de tecnologia agropecuária, comercialização e abastecimento alimentar;
CONSIDERANDO as demandas espontâneas das entidades e instituições vinculadas à política pública de Agricultura Familiar, apontando as necessidades e desafios enfrentados pelos agricultores rurais no território mato-grossense;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de processamento e atendimento às demandas espontâneas no âmbito da Agricultura Familiar e Extensão Rural no Estado de Mato Grosso, estabelecendo formulários
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o procedimento padronizado de submissão de demandas espontâneas por insumos do tipo calcário para a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEAF/MT, por meio do modelo padrão de Projeto Básico disponível no site oficial da Secretaria, a serem destinados exclusivamente para Prefeituras Municipais.
Art. 2º O formulário eletrônico de solicitação deverá ser devidamente preenchido pelas Prefeituras Municipais interessadas, contendo todas as informações exigidas no projeto básico, incluindo identificação do proponente, justificativas, objetivos específicos, beneficiários e compromisso de prestação de contas.
§ 1º O formulário estará disponível no site oficial da SEAF/MT e deverá conter a assinatura de um responsável técnico, preferencialmente da EMPAER, com atribuições específicas para elaboração e validação da demanda.
§ 2º Nas solicitações que não sejam elaboradas por empregados da EMPAER, o responsável técnico deverá comprovar registro em conselho de classe competente e apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
§ 2º A assinatura do responsável técnico deverá constar no campo "Validação Técnica" do item "Aprovação do Projeto" do Projeto Básico, devendo ser informado o respectivo número de registro no conselho de classe.
Art. 3º O processo a ser instruído no SIGADOC deverá conter pelo menos o Projeto Básico cujo modelo se encontra disponível no site oficial da SEAF, acompanhado da ficha de beneficiários devidamente preenchida.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEAF/MT analisará as solicitações enviadas, priorizando aquelas que apresentem maior impacto na agricultura familiar e estejam alinhadas às políticas públicas estaduais para o setor.
Art. 5º A disponibilização do insumo será realizada conforme disponibilidade orçamentária, cabendo às Prefeituras solicitantes a responsabilidade integral pelo transporte, armazenamento e aplicação do calcário nas áreas beneficiadas.
Art. 6º As Prefeituras beneficiadas deverão assinar o TERMO DE ENTREGA DE CALCÁRIO anexo a esta Portaria, e enviá-lo à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do insumo.
Art. 7º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria poderá resultar na suspensão do acesso a novos insumos, bem como na adoção de medidas administrativas cabíveis.
Art. 8º Fica facultada a realização de análise de solo para embasar a solicitação de insumos, sendo, no entanto, obrigatória a apresentação de recomendação de calagem assinada por um responsável técnico com registro ativo em conselho de classe competente.
§ 1º O campo destinado ao preenchimento da recomendação de calagem já se encontra no Projeto Básico, na lista de beneficiários anexa, devendo ser devidamente preenchido e assinado conforme as exigências desta portaria.
Art. 9º As demandas serão analisadas quanto à disponibilidade orçamentária e financeira antes de qualquer aprovação.
Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Estado de Agricultura Familiar.
Art. 11º Fica revogado, no que tange ao insumo de calcário, o disposto na Portaria Conjunta SEAF/EMPAER-MT nº 39, de 30 de agosto de 2024, em especial o parágrafo único do art. 4º.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá - MT, 14 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA
Secretária de Estado de Agricultura Familiar
TERMO DE ENTREGA DE CALCÁRIO - SEAF/MT
RECIBO
Eu, __________________________________, portador do CPF nº ________________, RG nº ________________, representante da ___________________________________ (Prefeitura, Secretaria, Associação e/ou Cooperativa), inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, recebi nesta data, da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, ______ toneladas de calcário, conforme discriminado na Ordem de Fornecimento nº _____/2025 e na(s) nota(s) fiscal(is) nº _____________________________________________________, os quais serão utilizados por produtores da Agricultura Familiar vinculados à entidade acima citada, conforme projeto previamente encaminhado sob nº de protocolo SIGADOC _______________________.
Declaro estar ciente de que o presente Termo de Entrega de Calcário deverá ser apresentado à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do insumo, conforme disposto no art. 6º da Portaria SEAF nº ___/2025, comprometendo-me a cumprir todas as condições estabelecidas na referida norma.
Por ser verdade, firmo o presente.
Cuiabá, ____ /____ /____
Assinatura do Responsável
Comissão de Entrega( se houver)