Publicado no DOM - Belo Horizonte em 12 jul 2025
Altera o Decreto Nº 18988/2025, que regulamenta o art. 15 da Lei Nº 11792/2024.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 18.988, de 6 de fevereiro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 1º-A:
“Art. 1º-A – Os responsáveis legais por empreendimentos que se enquadrem nos termos do § 3º-A do art. 19 da Lei nº 9.725, de 15 de julho de 2009, e que tenham sido beneficiados pelo disposto no art. 15 da Lei nº 11.792, de 2024, poderão requerer o cancelamento da cobrança dos valores relativos à revalidação de Alvará de Construção.
Parágrafo único – A restituição dos valores pagos dar-se-á após a comprovação da quitação e com o devido ajuste da validade do Alvará de Construção, sem prejuízo da restituição de prazo prevista no art. 15 da Lei nº 11.792, de 2024, nos termos de portaria conjunta a ser editada pela Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU – e pela Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte