Publicado no DOM - Belo Horizonte em 7 fev 2025
Regulamenta o art. 15 da Lei Nº 11792/2024, que aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte.
O VICE-PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício do cargo de PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – A restituição do prazo prevista no art. 15 da Lei nº 11.792, 17 de dezembro de 2024, será aplicada aos alvarás de construção e urbanização que vigoraram durante o período abarcado pela declaração da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin – em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus – 2019-nCov –, da seguinte forma:
I – os alvarás vencidos serão renovados com validade igual ao período, em dias, em que tenham vigorado concomitantemente à Espin, acrescido de 120 (cento e vinte) dias, destinados a eventuais medidas de reorganização ou retomada da execução das obras;
II – os alvarás em vigor, inclusive renovados, serão acrescidos de prazo equivalente ao período, em dias, em que tenham vigorado concomitantemente à Espin, acrescido de 120 (cento e vinte) dias, destinados a eventuais medidas de reorganização ou retomada da execução das obras.
Parágrafo único – A restituição do prazo será concedida automaticamente a partir da data de entrada em vigor deste decreto.
(Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 19184 DE 11/07/2025):
Art. 1º-A – Os responsáveis legais por empreendimentos que se enquadrem nos termos do § 3º-A do art. 19 da Lei nº 9.725, de 15 de julho de 2009, e que tenham sido beneficiados pelo disposto no art. 15 da Lei nº 11.792, de 2024, poderão requerer o cancelamento da cobrança dos valores relativos à revalidação de Alvará de Construção.
Parágrafo único – A restituição dos valores pagos dar-se-á após a comprovação da quitação e com o devido ajuste da validade do Alvará de Construção, sem prejuízo da restituição de prazo prevista no art. 15 da Lei nº 11.792, de 2024, nos termos de portaria conjunta a ser editada pela Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU – e pela Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de fevereiro de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte em exercício