Resolução Administrativa GABIN Nº 25 DE 11/07/2025


 Publicado no DOE - MA em 11 jul 2025


Altera dispositivo do Anexo 1.1 do RICMS/MA, aprovado pelo Decreto Nº 19714/2003, para dispor sobre a isenção no fornecimento para consumo residencial, de energia elétrica, até 80 Kwh/mês.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio ICMS n° 71, de 4 de julho de 2025, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte e altera o Convênio ICMS n° 54, de 16 de maio de 2007, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis n° 10.438, de 26 de abril de 2002, e n° 12.212, de 20 de janeiro de 2010; e

Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas e a regulamentação das obrigações acessórias sejam realizadas por Resolução Administrativa, 

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o inciso XVI do art. 1° do Anexo 1.1 (Da Isenção por Tempo Indeterminado) do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° (...)

(...)

XVI – o fornecimento para consumo residencial, de energia elétrica, até 80 (oitenta) quilowatts/hora mensais; (Convênios ICMS 20/89; 151/94; 71/25).

(...)”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS, 11 DE JULHO DE 2025

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda