Resolução SEFA Nº 584 DE 08/07/2025


 Publicado no DOE - PR em 10 jul 2025


Altera a Resolução SEFA Nº 450/2025, que estabelece os limites e condições para as transferências de créditos realizados com amparo no Decreto Estadual Nº 9951/2025, autorizados, a título de contrapartida, na aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios do Segmento do Agronegócio.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e pelo art. 90, inciso II da Constituição do Estado do Paraná, considerando as disposições do Decreto Estadual nº 9.951, de 15 de maio de 2025, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 10.500, de 2 de julho de 2025, bem como considerando o contido no Protocolo nº 24.281.109-7,

RESOLVE:

Art. 1º O §1º do art. 1º da Resolução SEFA nº 450, de 22 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§1º As transferências de créditos poderão ser efetivadas após autorização secretarial, em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e iguais, quando se tratar de créditos próprios, e em 36 (tinta e seis) parcelas mensais e iguais, no caso de créditos de terceiros, sendo que, em ambos os casos, terão início em janeiro de 2026.”. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 8 de julho de 2025

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda