Decreto Nº 46792 DE 08/07/2025


 Publicado no DOE - PB em 9 jul 2025


Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, quanto ao diferimento do imposto.


Banco de Dados Legisweb

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O § 26 do art. 10 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 26. Após a concessão do diferimento previsto no inciso XVIII do “caput” deste artigo, a Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Executiva da Receita da SEFAZ – GEFTE, atendidos os critérios para seleção de auditoria, mediante emissão de ordem de serviço, verificará o cumprimento das condições previstas no § 24 deste artigo.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador