Publicado no DOU em 8 jul 2025
Denúncia, pelo Estado de Alagoas, do Protocolo ICMS Nº 46/2000.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas no dia 30 de junho de 2025, registrado no processo SEI nº 12004.000633/2025-23, torna público, que a referida unidade federada denunciou, por meio do Decreto Estadual nº 103.029 de 27 de junho de 2025, o Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA