Despacho CONFAZ Nº 24 DE 29/07/2025


 Publicado no DOU em 30 jul 2025


Altera a produção de efeitos da denúncia, pelo Estado de Alagoas, do Protocolo ICMS Nº 46/2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das regiões norte e nordeste, e revoga o Despacho CONFAZ Nº 18/2025.


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O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas no dia 29 de julho de 2025, registrado no processo SEI nº 12004.000633/2025-23,

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 103.495, de 25 de julho de 2025, que alterou o Decreto Estadual nº 103.029, de 26 de junho de 2025,

torna público, que a referida unidade federada denunciou o Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

O Despacho nº 18, de 7 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, fica revogado.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA