Instrução Normativa SURE Nº 20 DE 02/07/2025


 Publicado no DOE - AL em 4 jul 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 17/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.


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A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 32656845), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000019693/2025, o qual opina pela inclusão de novo produto na Instrução Normativa SURE N° 17/2023;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 118/2025 (doc.32672411), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de junho de 2025 (doc. 32842094), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 17/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

2 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML (COM GÁS)

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
BENEVI ÁGUA C/GÁS 310 ML 7898774580032 GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL R$ 0,95

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, na data de 02 de julho de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL