Publicado no DOE - PA em 3 jul 2025
Altera dispositivos da Instrução Normativa SEFA Nº 23/2023, que disciplina as normas relativas à publicidade dos atos administrativos e comunicações oficiais por meio do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (DO-e SEFA).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II e VIII do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 3.140 , de 12 de junho de 2023,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
.....
§ 3º Para fins de transmissão dos atos administrativos e comunicações oficiais, somente os servidores indicados por cada unidade administrativa especificada no Anexo Único terão acesso ao sistema do Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DO-e/SEFA), além do gestor da respectiva unidade.
§ 4º O gestor de cada unidade deverá utilizar-se de um Processo Administrativo Eletrônico (PAE) dirigido à Diretoria de Tributação com a finalidade de indicar os servidores de que trata o § 3º deste artigo, inclusive as posteriores inclusões ou exclusões desses, indicando os seguintes dados:
....."
Art. 2º Revoga-se o § 1º do art. 8º da Instrução Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda