Publicado no DOE - MG em 3 jul 2025
Revoga o Capítulo LXXIV da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023; revoga o Decreto Nº 48644/2023, que dispõe sobre a apuração do ICMS incidente nas operações com biodiesel B100 realizadas com diferimento do imposto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 9º da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 62/23, de 28 de abril de 2023,
DECRETA:
Art 1º – Ficam revogados:
I – o Capítulo LXXIV da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023;
II – o Decreto nº 48 644, de 30 de junho de 2023.
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO