Publicado no DOE - RJ em 2 jul 2025
Acresce e revoga dispositivos ao anexo único da Resolução SEFAZ Nº 409/2022, que estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da subsecretaria de administração, a vigorarem enquanto não atualizado o Regimento Interno da Sefaz.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º SEI- 040002/002035/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Ao artigo 3º do Anexo Único da Resolução SEFAZ Nº 409 de 07 de julho de 2022 serão acrescidos os incisos IX a XIV, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
IX - confeccionar e transmitir as DCTF`s junto à Receita Federal, referente às Unidades Gestoras do FAF e da SEFAZ;
X - confeccionar e transmitir as DIRF`s, relativas aos fornecedores, junto à Receita Federal, referente às Unidades Gestoras do FAF e da SEFAZ;
XI - realizar alterações cadastrais dos Gestores e Responsáveis Legais junto à Receita Federal;
XII - calcular os juros de mora e a multa referente ao INSS;
XIII - emitir guias de ISS para recolhimento das retenções municipais;
XIV - executar o recolhimento dos impostos dentro do prazo legal.”
Art. 2º - Ficam revogados os incisos IV, V, VI, VII, XI e XXV do artigo 8º do Anexo Único da Resolução SEFAZ Nº 409 de 07 de julho de 2022.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda