Autorização ANP Nº 375 DE 01/07/2025


 Publicado no DOU em 2 jul 2025


Autorizar, em caráter excepcional, que os importadores autorizados pela ANP estejam dispensados de atender as obrigações referentes aos asfaltos, previstas na Resolução ANP Nº 980/2025, até a data de 24 de novembro de 2025.


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(Título alterado conforme retificação realizada no DOU de 03/06/2025).

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.208332/2025-45 e nas deliberações tomadas na 1.162ª Reunião de Diretoria, realizada em 26 de junho de 2025,

Resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, que os importadores autorizados pela ANP estejam dispensados de atender as obrigações referentes aos asfaltos, previstas na Resolução ANP nº 980, de 2025, até a data de 24 de novembro de 2025.

Art. 2º Os importadores de asfaltos e as empresas de inspeção da qualidade credenciadas para o produto deverão encaminhar à ANP, em até trinta dias, a contar da presente decisão, plano de ação, que deverá ser revisado bimestralmente, com as medidas realizadas e em andamento, para assegurar o atendimento da Resolução no prazo proposto.

Art. 3º Os asfaltos importados a serem comercializados no país deverão atender as especificações da Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022.

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de março de 2025.

BRUNO CONDE CASELLI

Diretor-Geral