Publicado no DOE - SE em 1 jul 2025
Prorroga, até 30 de junho de 2026, os efeitos do "caput" do art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 785/2014 que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto Nº 29911/2014 que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 1º do art. 8º do Decreto 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de junho de 2026, os efeitos do "caput" do art. 1º da Portaria nº 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2025.
Aracaju – SE, 30 de junho de 2025, 204º da Emancipação Política de Sergipe 137º da República.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda