Portaria ADAGRI Nº 71 DE 05/05/2025


 Publicado no DOE - CE em 9 mai 2025


Altera a Portaria ADAGRI Nº 1/2025, que dispõe sobre a campanha de atualização cadastral de produtores, propriedade rurais e explorações pecuárias no Estado do Ceará e dá outras providências.


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Nota Legisweb: Ver Portaria ADAGRI Nº 152 DE 27/06/2025, que ratifica as disposições contidas nesta Portaria.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, com fulcro de garantir maior eficiência e clareza normativa de interesse da ADAGRI, RESOLVE ALTERAR a Portaria Nº 001/2025, que dispõe sobre a campanha de atualização cadastral de produtores, propriedades rurais e explorações pecuárias no Estado do Ceará e dá outras providências, em seu artigo 10, que passará a ter a seguinte redação:

"O bloqueio de Guia de Trânsito Animal - GTA, para todas as finalidades (exceto abate imediato) e demais serviços ofertados pela Adagri, somente será realizado após o término da campanha de atualização cadastral". AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRJA, Fortaleza, 05 de maio de 2025.

Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.