Publicado no DOE - DF em 30 jun 2025
Altera a Portaria SEF Nº 8/2024, que dispõe sobre os procedimentos necessários para solicitação de reconhecimento de redução de base de cálculo nas operações de saída interna de querosene de aviação (QAV) a que se refere o item 59 do Caderno II do Anexo I do RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 8, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º-A. Nos cálculos previstos nos arts. 6º, 7º e 8º, e na verificação a que se refere o art. 9º, as frações acima de 0,5 serão arredondadas para 1.
Parágrafo único. O arredondamento de que trata o caput aplica-se também ao cálculo da pontuação total a que se refere o item 59.2 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997." (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR