Publicado no DOE - RS em 27 jun 2025
Altera o Anexo 1 da Instrução Normativa SEAPDR Nº 12/2019, que regulamenta o Cadastro Florestal Estadual em acordo com a Lei Nº 14961/2016, que dispõe sobre a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos, em complementação ao Decreto Estadual Nº 53862/2017, Instrução Normativa SEAPI Nº 1/2018 e Instrução Normativa SEAPDR Nº 1/2019.
O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 90, inciso III da Constituição do Estado, na Lei Estadual n° 14.961 de 13 de dezembro de 2016, no Decreto n° 53.862 de 13 de dezembro de 2017, nas Instruções Normativas SEAPI n° 01/2018, nº 01/2019 e nº 12/2019, e conforme a instrução do Processo Administrativo eletrônico nº 19/1500-0012183-1,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 1 da Instrução Normativa SEAPDR nº 12/2019, excluindo-se o item “f) indústria de cavacos” da relação das atividades vinculadas a categoria de transformação florestal de 1º estágio.
Parágrafo único. A atividade de indústria de cavacos passa a ser vinculada exclusivamente à categoria de transformação florestal de 2º estágio.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Edivilson Meurer Brum
Secretário de Estado.