Instrução Normativa SEAPDR Nº 1 DE 25/03/2019


 Publicado no DOE - RS em 25 mar 2019


Altera a Instrução Normativa nº 1/2018, que dispõe sobre o regulamento do Cadastro Florestal Estadual, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições elencadas no art. 90, inciso III da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul,

Considerando o disposto na Lei nº 14.961/2016 que regulamenta o Cadastro Florestal Estadual e dispõe sobre a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos, em complementação com o Decreto nº 53.862/2017,

Considerando a necessidade de definição das atividades com obrigatoriedade de Cadastro Florestal Estadual;

Considerando o contido na Instrução Normativa SEAPI nº 01/2018,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescida a seguinte redação nas definições do Artigo 3º da Instrução Normativa SEAPI nº 01/2018 :

- Exportador de madeira em toras e toretes oriundos de florestas plantadas: pessoa jurídica responsável pela operação de exportação de toras e toretes.

Art. 2º Fica acrescida a seguinte redação nas definições do Artigo 4º da Instrução Normativa SEAPI nº 01/2018 :

I - Exportador de madeira em toras e toretes oriundos de florestas plantadas.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE)

Porto Alegre, 25 de março de 2019.

Processo nº: 18/1500-0023842-3

LUIS ANTÔNIO FRANCISCATTO COVATTI

Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural