Instrução Normativa SEFA Nº 9 DE 26/06/2025


 Publicado no DOE - PA em 27 jun 2025


Altera a Instrução Normativa SEFA Nº 3/2025, que estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer mercadorias a serem utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, no âmbito do Programa Sua Casa.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto nos incisos II dos arts. 3º e 3-A da Lei nº 8.967 , de 30 de dezembro de 2019 e o disposto no Decreto nº 553 , de 17 de fevereiro de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 3, de 16 de abril de 2025, que estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer mercadorias a serem utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, no âmbito do Programa Sua Casa, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

§ 9º.....

.....

II - os Certificados de Homologação de Transferência de Crédito Fiscal emitidos nos termos dos §§ 2º dos arts. 4º e 5º e recebidos em transferência do detentor do crédito outorgado, exceto se o requerimento relacionar exclusivamente transações referentes às vendas de mercadorias destinadas ao beneficiário do Programa Sua Casa, e as respectivas notas fiscais de "Venda de mercadorias" emitidas, observado o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 6º;

.....

Art. 7º .....

.....

§ 3º Os créditos do imposto para ajustes na apuração do ICMS informados na forma disposta no inciso II do caput deste artigo, excetuado o disposto no inciso V dos §§ 6º e 8º do caput deste artigo, somente serão considerados devidamente utilizados e revestidos das formalidades exigidas pela legislação tributária para os fins a que se destinam, quando o número da autorização indicado no campo NUM_PROC do registro E112 corresponder a uma autorização emitida que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

.....

§ 6º .....

.....

V - na hipótese em que parcela do crédito outorgado autorizado para compensação tenha sido recebida do beneficiário do Programa Sua Casa, informar ajuste a crédito na apuração do ICMS que, além do disposto no inciso II do caput deste artigo, atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) no campo COD_AJ_APUR do registro E111, informar o código de ajuste PA020005;

b) o valor do ajuste a crédito da apuração do ICMS, informado no campo VL_AJ_APUR do registro E111, igual ou inferior ao da compensação de crédito tributário efetuada; e

c) possuir o mesmo número da autorização emitida para compensação de crédito tributário efetuada, informado no campo NUM_PROC do registro E112.

.....

§ 8º .....

.....

V - na hipótese em que parcela do crédito outorgado homologado para transferência tenha sido recebida do beneficiário do Programa Sua Casa, informar ajuste a crédito na apuração do ICMS que, além do disposto no inciso II do caput deste artigo, atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) no campo COD_AJ_APUR do registro E111, informar com o código de ajuste PA020005;

b) o valor do ajuste a crédito da apuração do ICMS, informado no campo VL_AJ_APUR do registro E111, igual ou inferior ao do estorno de crédito relativo à transferência do crédito outorgado efetuada; e

c) possuir o mesmo número da homologação emitida para transferência do crédito outorgado efetuada, informado no campo NUM_PROC do registro E112.

.....

ANEXO IV

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Tabela de Ajustes Código do Ajuste Descrição do Ajuste
..... ..... .....
5.1.1 PA020005 Outros Créditos - Programa Sua Casa - Crédito Outorgado de ICMS (art. 7º, inciso II, da IN nº 3/2025)
..... ..... ....."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda