Decreto Nº 49060 DE 25/06/2025


 Publicado no DOE - MG em 26 jun 2025


Revoga os dispositivos que especifica do Decreto Nº 43981/2005, e o Decreto Nº 47599/2018, com relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).


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O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art 7º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, no inciso I do § 3º do art 227 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, no art 20-A da Lei nº 14 941, de 29 de dezembro de 2003, e no Parecer Normativo da Advocacia-Geral do Estado, AGE/MG nº 16 724/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, em 20 de fevereiro de 2025,

DECRETA:

Art 1º – Ficam revogados:

I – o art 4º-B, o art 13-B, o § 5º do art 23, a alínea “g” do inciso II do caput e o § 10 do art 31, o art 35-A e o art 37-B do Decreto nº 43 981, de 3 de março de 2005;

II – o Decreto nº 47 599, de 28 de dezembro de 2018.

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA