Portaria SUCIEF Nº 149 DE 11/12/2023


 Publicado no DOE - RJ em 24 jun 2025


Rep. - Altera a Portaria SUCIEF N° 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação, do prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto N° 27815/2001.


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O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inc. IV do art. 50 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo nº SEI-040106/000085/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - A Portaria SUCIEF nº 65, de 15 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 1º - Ficam divulgados, no Anexo Único, os códigos da tabela 5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios da EFD ICMS/IPI, do Manual De Orientação Do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. [NR]''

II - fica acrescentado o Art. 1º-A com a seguinte redação:

“Art. 1º-A. O Anexo Único compõe-se de tabela com cinco colunas.

§1º - A primeira coluna da tabela do Anexo Único informa o código alfa numérico composto de oito dígitos, com a seguinte estrutura AABCCDDD

AA
SIGLA  DA  UNIDADE  FEDERATIVA

B
CONTROLE DE BENEFÍCIOS/INCENTIVOS

CC
TIPO  DE  INCENTIVO/BENEFÍCIO

DDD
SEQUÊNCIA  NUMÉRICA  EM  CADA  TIPO  DE
BENEFÍCIO/INCENTIVO
RJ 8 01 = Isenção 001
RJ 8 02 = Redução de base de cálculo 002
RJ 8 03 = Inexigibilidade de estorno de crédito 003
RJ 8 05 = Crédito presumido ....
RJ 8 08 = Ampliação de prazo de pagamento ....
RJ 8 18 = Diferimento ....
RJ 8 19 = Não incidência ....
RJ 8 20 = Redução de alíquota ....
RJ 8 21 = Repasse do crédito fiscal / ou Transferência do saldo credor acumulado ....
RJ 8 22 = Tributação sobre a saída / ou Tributação sobre a receita / ou Tributação ....
RJ 8 23 = Suspensão ....
RJ 8 24 = Estimativa ....

I - os dois primeiros dígitos são relativos à sigla do estado do Rio de Janeiro - RJ;

II - o terceiro dígito é o número 8 que significa controle de benefícios/incentivos fiscais constantes do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001;

III - o quarto e quinto dígitos são relativos a cada tipo de benefício/incentivo fiscal constante do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001;

IV - os demais dígitos indicam a sequência em cada modalidade de benefício/incentivo fiscal.

§2º - A segunda coluna indica a descrição do benefício/incentivo relativo a cada código, assim como a respectiva norma listada no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.

§3º - A terceira e a quarta colunas referem-se, respectivamente, à data a partir da qual o código foi criado e à data a partir da qual foi extinto e não poderá mais ser utilizado.

§4º - A quinta coluna indica a legislação de acordo com as normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.''

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023

MARCELO BOTTINO RUA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

*Republicado por incorreção do original publicado no D.O. de 13 de dezembro de 2023.