Publicado no DOE - RJ em 24 jun 2025
Rep. - Altera a Portaria SUCIEF N° 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação, do prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto N° 27815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inc. IV do art. 50 do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo nº SEI-040106/000085/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - A Portaria SUCIEF nº 65, de 15 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 1º - Ficam divulgados, no Anexo Único, os códigos da tabela 5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios da EFD ICMS/IPI, do Manual De Orientação Do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD. [NR]''
II - fica acrescentado o Art. 1º-A com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. O Anexo Único compõe-se de tabela com cinco colunas.
§1º - A primeira coluna da tabela do Anexo Único informa o código alfa numérico composto de oito dígitos, com a seguinte estrutura AABCCDDD
AA |
B |
CC |
DDD SEQUÊNCIA NUMÉRICA EM CADA TIPO DE BENEFÍCIO/INCENTIVO |
RJ | 8 | 01 = Isenção | 001 |
RJ | 8 | 02 = Redução de base de cálculo | 002 |
RJ | 8 | 03 = Inexigibilidade de estorno de crédito | 003 |
RJ | 8 | 05 = Crédito presumido | .... |
RJ | 8 | 08 = Ampliação de prazo de pagamento | .... |
RJ | 8 | 18 = Diferimento | .... |
RJ | 8 | 19 = Não incidência | .... |
RJ | 8 | 20 = Redução de alíquota | .... |
RJ | 8 | 21 = Repasse do crédito fiscal / ou Transferência do saldo credor acumulado | .... |
RJ | 8 | 22 = Tributação sobre a saída / ou Tributação sobre a receita / ou Tributação | .... |
RJ | 8 | 23 = Suspensão | .... |
RJ | 8 | 24 = Estimativa | .... |
I - os dois primeiros dígitos são relativos à sigla do estado do Rio de Janeiro - RJ;
II - o terceiro dígito é o número 8 que significa controle de benefícios/incentivos fiscais constantes do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001;
III - o quarto e quinto dígitos são relativos a cada tipo de benefício/incentivo fiscal constante do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001;
IV - os demais dígitos indicam a sequência em cada modalidade de benefício/incentivo fiscal.
§2º - A segunda coluna indica a descrição do benefício/incentivo relativo a cada código, assim como a respectiva norma listada no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.
§3º - A terceira e a quarta colunas referem-se, respectivamente, à data a partir da qual o código foi criado e à data a partir da qual foi extinto e não poderá mais ser utilizado.
§4º - A quinta coluna indica a legislação de acordo com as normas listadas no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001.''
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2023
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
*Republicado por incorreção do original publicado no D.O. de 13 de dezembro de 2023.