Publicado no DOE - RS em 24 jun 2025
Suspende por tempo indeterminado os efeitos da Instrução Normativa Conjunta SEAPI/SEMA Nº 1/2024, em virtude da ocorrência de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em aves de vida livre e comerciais, no Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.467 de 15 de junho de 2010 e seus regulamentos; no Decreto Estadual nº 57.133 de 28 de julho de 2023; no artigo 13 da Instrução Normativa Conjunta SEAPI-SEMA n.º 001/2024; na Portaria MAPA Nº 795 de 15 de maio de 2025; e, no Decreto Estadual nº 58.169, de 17 de maio de 2025, que declara estado de emergência pela ocorrência de focos de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP).
RESOLVEM:
Art. 1° Suspender, por tempo indeterminado, os efeitos da Instrução Normativa Conjunta SEAPI-SEMA 001/2024 e normas dela derivadas.
Art. 2° O retorno à vigência da norma será condicionado ao saneamento dos focos de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) e à avaliação das condições epidemiológicas para a doença.
Art. 3° Os casos omissos deverão ser submetidos à análise e deliberação do Departamento de Vigilância e Defesa Sanitária Animal (DDA) da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI).
Porto Alegre, data das assinaturas eletrônicas .
Edivilson Meurer Brum
Secretário da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação
Marjorie Kauffmann
Secretária do Meio Ambiente e Infraestrutura