Portaria "T" SEFAZ Nº 20 DE 06/05/2025


 Publicado no DOE - AP em 17 jun 2025


Dispõe sobre os valores dos prêmios mensais e cronograma dos sorteios do Programa “Nota Amapaense”, do Estado do Amapá.


Impostos e Alíquotas

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no art. 7º , § 1º, incisos I e II, do Decreto nº 5.277/2025 , que regulamenta a Lei nº 3.151/2024 , que institui o Programa Estadual de Cidadania Fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os valores e o cronograma dos sorteios do Programa Nota Amapaense, do estado do Amapá, para o exercício de 2025.

Art. 2º Os sorteios serão divididos entre sorteios ordinários, sorteios de fim de trimestre e sorteio especial de fim de ano, nos seguintes moldes:

I - Sorteios ordinários: serão realizados tomando-se por base os documentos fiscais emitidos nos meses de julho, agosto, outubro e novembro de 2025;

II - Sorteios de fim de trimestre: serão realizados tomando-se por base os documentos fiscais emitidos no mês de setembro de 2025;

III - Sorteio especial de fim de ano: será realizado tomando-se por base os documentos fiscais emitidos no mês de dezembro de 2025.

Art. 3º Os sorteios serão realizados conforme cronograma abaixo:

I - 1º Sorteio (julho - ordinário): entre 01 e 08.08.2025;

II - 2º Sorteio (agosto - ordinário): entre 01 e 10.09.2025;

III - 3º Sorteio (setembro - fim de trimestre): entre 01 e 10.10.2025;

IV - 4º Sorteio (outubro - ordinário): entre 01 e 10.11.2025;

V - 5º Sorteio (novembro - ordinário): entre 01 e 10.12.2025;

VI - 6º Sorteio (dezembro - especial de fim de ano): entre 01 e 09.01.2026;

Art. 4º Os prêmios a serem distribuídos em cada sorteio serão os seguintes:

I - Sorteios ordinários:

a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

b) 02 (dois) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

c) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

d) 47 (quarenta e sete) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

II - Sorteios de fim de trimestre:

a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

b) 06 (seis) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

c) 17 (dezessete) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

d) 76 (setenta e seis) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

III - Sorteio especial de fim de ano:

a) 01 (um) prêmio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

b) 01 (um) prêmio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

c) 10 (dez) prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

d) 39 (trinta e nove) prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

e) 129 (cento e vinte e nove) prêmios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

Art. 5º O 1º sorteio (julho) será realizado, excepcionalmente, tomando-se por base os documentos fiscais emitidos entre 26.06.2025 e 31.07.2025.

Parágrafo único. Os demais sorteios seguirão o disposto nos artigos 2º e 3º desta portaria.

Art. 6º A participação no Programa Nota Amapaense seguirá as regras estabelecidas em regulamento próprio, observando-se os critérios de elegibilidade, cadastramento e validação de bilhetes.

Art. 7º A divulgação dos resultados dos sorteios ocorrerá no Portal Nota Amapaense e/ou nos demais canais institucionais de comunicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria (T) Nº 019/2025 - SEFAZ.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda Macapá-AP, 17 de junho de 2025.

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL

Secretário de Estado da Fazenda