Publicado no DOE - PI em 17 jun 2025
Altera dispositivo do Anexo X do RICMS/PI, aprovado pelo Decreto Nº 21866/2023, com relação ao percentual de redução de base de cálculo da ICMS Substituição Tributária, sobre as operações com farinha de trigo e pré-misturas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI nº 25/2025, de 06 de junho de 2025, da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ-PI, e demais documentos que constam no SEI nº 00009.006350/2025-66,
Art. 1° O caput do art. 66 do Anexo X - Substituição Tributária do Decreto n° 21.866, de 06 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. Fica reduzida a base de cálculo do ICMS Substituição Tributária a 35% (trinta e cinco por cento):
...................................................................................
..................................................................................." (NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Fazenda