Publicado no DOE - RJ em 13 jun 2025
Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF Nº 176/2025, que disciplina as regras de pós-validação estadual da EFD ICMS/IPI.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 50 da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo n° SEI-040006/011586/2025,
RESOLVE:
Art. 1º - A tabela constante do Anexo Único da Portaria SUCIEF nº 176, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes itens:
REGRA | VERSÃO | DESCRIÇÃO | DETALHAMENTO | CATEGORIA | DATA DE INÍCIO | DATA FIM |
601 | 1 | Incorreção na transferência de saldo credor de um mês para o subsequente (ICMS pró- prio) | O valor de saldo credor anterior informado no registro E110 (campo VL_SLD_CREDOR_ANT) deve corresponder ao valor informado como saldo credor a transportar do registro E110 (campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR) da EFD ICMS/IPI relativa à competência imediatamente anterior. | Erro | 12.06.2025 | |
602 | 1 | Incorreção na transferência de saldo credor de um mês para o subsequente (ICMS ST) | O valor de saldo credor anterior informado no registro E210 (campo VL_SLD_CRED_ANT_ST) deve corresponder ao valor informado no campo de saldo credor a transportar do registro E210 (campo VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR) da EFD ICMS/IPI relativa à competência imediatamente anterior. | Erro | 12.06.2025 | |
603 | 1 | Incorreção na transferência de saldo credor de um mês para o subsequente (DIFAL EC nº 87/2015 ) | O valor de saldo credor anterior informado no registro E310 (campo VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL) deve corresponder ao valor informado no campo de saldo credor a transportar do registro E310 (campo VL_SLD_CRED_TRANSPOR- TAR_DIFAL) da EFD ICMS/IPI relativa à competência imediatamente anterior. | Erro | 12.06.2025 | |
604 | 1 | Incorreção na transferência de saldo credor de um mês para o subsequente (FCP EC nº 87/2015 ) | O valor de saldo credor anterior informado no registro E310 (campo VL_SLD_CRED_ANT_FCP) deve corresponder ao valor informado no campo de saldo credor a transportar do registro E310 (campo VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP) da EFD ICMS/IPI relativa à competência imediatamente anterior. | Erro | 12.06.2025 | |
605 | 1 | Saldo credor de exportação ou de operação de industrial em valor superior ao saldo credor total | O valor do saldo credor decorrente de exportações ou de operações de estabelecimento industrial informado no registro 1200 (campo SLD_CRED_FIM) deve, por conceito, ter valor inferior ou igual ao saldo credor total apurado pelo contribuinte no registro E110 (campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR) no período. | Erro | 12.06.2025 | |
606 | 1 | Transferência de saldo credor de exportação/industrial entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo sem informação do destinatário | A informação em relação ao estabelecimento destinatário da transferência de saldo credor entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo deve constar corretamente (formato "XXXXXXX") no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 em que foi registrada a transferência a débito (COD_AJ_APUR = RJ000000). | Erro | 12.06.2025 | |
607 | 1 | Utilização de saldo credor de exportação/industrial para pagamento de ICMS importação sem correspondente baixa do saldo do registro 1200 | O contribuinte, ao utilizar saldo credor para pagamento de ICMS devido por importação por meio de lançamento no registro C197 (COD_AJ = RJ40009000), deve fazer a baixa do valor utilizado do controle dos créditos fiscais do respectivo registro 1200, por meio de lançamento no registro 1210. | Erro | 12.06.2025 | |
608 | 1 | Utilização de saldo credor de exportação/industrial para pagamento de operação de entrada de sucata sem correspondente baixa do saldo do registro 1200 | O contribuinte, ao utilizar saldo credor para pagamento de ICMS devido por entrada de sucata por meio de lançamento no registro C197 (COD_AJ = RJ40009001), deve fazer a baixa do valor utilizado do controle dos créditos fiscais do respectivo registro 1200, por meio de lançamento no registro 1210. | Erro | 12.06.2025 | |
609 | 1 | Lançamento de saldo credor recebido em transferência sem indicação do remetente | A informação em relação ao estabelecimento remetente de saldo credor recebido em transferência deve constar corretamente (formato "XXXXXXXX") no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111/C197 em que foi registrada a transferência a crédito. | Erro | 12.06.2025 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025
MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais