Publicado no DOU em 13 jun 2025
Altera o leiaute das informações de que trata a Circular Nº 3290/2005 que dispõe sobre a identificação e o registro de operações de depósitos em cheque e de liquidação de cheques depositados em outra instituição financeira, bem como de emissões de instrumentos de transferência de recursos.
O Chefe do Departamento de Atendimento Institucional (Deati), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB n° 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no parágrafo único do art. 5° da Circular n° 3.290, de 5 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto na Circular n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem adotar o leiaute previsto no Anexo I desta Instrução Normativa, para a prestação de informações às autoridades competentes, quando solicitadas, referentes às contas e aos ativos que tiveram o sigilo bancário afastado nos termos da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001.
Art. 2º As informações devem ser prestadas por meio de arquivos eletrônicos assim denominados:
I - "AGÊNCIAS": contendo os dados da agência da instituição mantenedora das contas investigadas, da agência mantenedora das contas com as quais foram realizadas transações e da agência na qual ocorreram as transações entre as citadas contas;
II - "CONTAS": contendo as contas investigadas e aquelas com as quais foram realizadas transações;
III - "TITULARES": identificando as pessoas naturais ou jurídicas, titulares, representantes legais e procuradores das contas referidas no arquivo "CONTAS";
IV - "EXTRATO": identificando os lançamentos relacionados às contas investigadas;
V - "ORIGEM-DESTINO": identificando a origem e o destino de recursos relacionados a um lançamento informado no arquivo "EXTRATO";
VI - "DADOS CADASTRAIS - CTVM/DTVM": identificando os dados cadastrais das pessoas investigadas, naturais ou jurídicas, que operam nos mercados à vista e a termo, derivativos, empréstimos, opções e balcão com contraparte central (CCP);
VII - "EXTRATO DE CONTA DE REGISTRO/CONTA GRÁFICA - CTVM/DTVM": identificando os lançamentos relacionados às contas investigadas com operações nos mercados à vista e a termo, derivativos, empréstimos, opções e balcão com contraparte central (CCP);
VIII - MOVIMENTO DIÁRIO DE CONTA DE REGISTRO/CONTA GRÁFICA - CTVM/DTVM: identificando os dados da movimentação da conta dos investidores investigados, no qual apresenta a descrição e a data dos lançamentos, e respectivos valores;
IX - POSIÇÃO DE INVESTIMENTOS - CTVM/DTVM: informando a posição dos ativos disponíveis no início e no final do período do afastamento do sigilo;
X - RESUMO DOS NEGOCIOS - CTVM/DTVM: informando o resumo dos ativos negociados pelo investigado no período do afastamento do sigilo; e
XI - ATIVOS NEGOCIADOS - CTVM/DTVM: informando o detalhamento dos ativos negociados pelo investigado no período do afastamento do sigilo.
§ 1º As instituições de que trata o art. 1° devem preencher todos os campos previstos no Anexo I desta Instrução Normativa, ressalvadas as hipóteses do § 2º, de inviabilidade técnica ou de inexistência da informação, fornecendo, quando couber, o código que indique a circunstância impeditiva e o detalhamento descritivo dessa circunstância, conforme instruções previstas no referido Anexo.
§ 2º Os arquivos constantes nos incisos VI a XI deste artigo são de utilização exclusiva de Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, que estão dispensadas do uso dos arquivos constantes nos incisos de I a V.
§ 3º O campo "CODIGO_TIPO_LANCAMENTO" do arquivo "IV - EXTRATO" deve ser preenchido com o código que representa corretamente o tipo de transação realizada, conforme lista de códigos constante no Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 4º Os códigos 103, 104, 106, 111, 112, 114, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123,124, 125, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 209, 213, 215, 216, 218, 220 e 222, constantes do Anexo II, serão descontinuados a partir de 1º de junho de 2028.
Art. 3º Os arquivos referidos no art. 2º devem ser elaborados em formato texto (extensão ".txt"), padrão ASCII, observadas as seguintes instruções:
II - usar o caractere de tabulação como separador de coluna e o caractere de "retomo de carro" como separador de linha;
III - no caso de ausência de informação, seguir a orientação constante para cada campo, no Anexo I desta Instrução Normativa;
IV - alinhar os campos do tipo texto à esquerda e, caso o conteúdo do dado seja menor que o tamanho máximo da coluna, não preencher os caracteres restantes com espaços;
V - usar o formato ddmmaaaa, sem separadores, para os campos do tipo data (por exemplo, usar 05022008 em vez de 05/02/2008);
VI - usar o padrão UTC e o formato hhmmss, sem separadores, para os campos do tipo hora (por exemplo, usar 152032 em vez de 15:20:32);
VII - os campos do tipo numérico devem conter apenas números, sem formatação (pontos, traços, barras, vírgula, entre outros);
VIII - os valores monetários devem ser sempre informados até a segunda casa decimal, sem necessidade de zeros à esquerda (por exemplo, usar 10000 para R$100,00; usar 1002303 para R$10.023,03; ou usar 000 para R$0,00).
§ 1º As Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, na elaboração dos arquivos constantes nos incisos VI a XI do art. 2º, devem observar a formatação adotada pelo Sistema Integrado de Administração de Corretoras - SINACOR.
Art. 4º É de responsabilidade das instituições de que trata o art. 1º a observância do prazo e da forma de encaminhamento dos dados, conforme fixado pela autoridade requerente, nos termos da Lei Complementar n° 105, de 2001.
§ 1º As respostas às requisições diretas de dados de contas públicas titularizadas por entidades públicas, da Administração Direta ou Indireta, formuladas pelos Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Polícias Judiciárias e demais autoridades competentes observarão o disposto nesta Instrução Normativa, se assim demandado às instituições de que trata o art. 1º.
§ 2º Caso o titular da conta ou do ativo autorize o acesso aos seus dados e operações financeiras, conforme disposto no inciso V, § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 2001, as informações serão prestadas na forma desta Instrução Normativa, se assim demandado às instituições de que trata o art. 1º.
§ 3º Eventual pedido de alteração de prazo para encaminhamento dos dados será tratado diretamente entre a instituição requerida e a autoridade requerente.
Art. 5º É de responsabilidade das instituições de que trata o art. 1º a utilização de sistemas de informática integrados de validação, transmissão, recepção e controle de atendimento das informações previstas nesta Instrução Normativa, com observância dos requisitos de segurança e proteção de dados pessoais, bem como as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 6º Fica revogada a Carta-Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2026.
Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes
ANEXO I - Leiaute (Especificações técnicas) dos arquivos eletrônicos descritos no art. 2º desta Instrução Normativa.
Campo |
Nome do Campo |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
1 |
COD_COMP_INSTITUIÇÃO |
Numérico |
3 Caracteres |
Informar o código Compe da instituição financeira ou informar "999" para as instituições que não possuem código Compe. |
2 |
NUMERO_AGÊNCIA |
Numérico |
5 Caracteres |
Informar o número da agência sem dígito verificador ou, se não houver agência física, informar "00001". |
3 |
NOME_AGÊNCIA |
Texto |
50 Caracteres |
Informar o nome da agência ou, se inexistente, informar "não possui agência física". |
4 |
ENDERECO_LOGRADOURO |
Texto |
80 Caracteres |
Informar o endereço e complemento do local da agência ou, se inexistente, informar "não possui agência física". |
5 |
CODIGO_CIDADE |
Texto |
7 Caracteres |
Informar o código IBGE que identifica a cidade em que está situada a agência física ou, se a agência for localizada no exterior ou não possuir agência física, informar "0000000". |
6 |
CODIGO_UF |
Texto |
2 Caracteres |
Informar o código IBGE que identifica a unidade federativa em que está situada a agência ou, se a agência for localizada no exterior ou se não possuir agência física, informar "00". |
7 |
ENDERECO_PAIS |
Texto |
40 Caracteres |
Informar o nome do país em que a agência está situada. |
8 |
ENDERECO_CEP |
Texto |
8 Caracteres |
Informar o CEP da agência no formato 99999999 ou, se não possuir agência física, informar "00000000". |
9 |
TELEFONE_AGÊNCIA |
Texto |
20 Caracteres |
Informar o número de telefone da agência ou, se não possuir agência física, informar "0000000000". |
10 |
DATA_ABERTURA_AGÊNCIA |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data de abertura da agência. |
11 |
DATA_FECHAMENTO_AGÊNCIA |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data de fechamento da agência ou, em caso de não fechamento, informar "31129999". |
12 |
CNPJ_INSTITUIÇÃO |
Texto |
14 Caracteres |
Informar o CNPJ da instituição financeira. |
13 |
NOME_INSTITUIÇÃO |
Texto |
50 Caracteres |
Informar o nome da instituição financeira, conforme o Unicad (Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central). |
14 |
INSTITUIÇÃO_SEM_AGÊNCIA_FÍSICA |
Numérico |
1 Caractere |
Usar os seguintes códigos: · "1" se possuir agência física; ou · "2" se não possuir agência física. |
Campo |
Nome do Campo |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
1 |
COD_COMP_INSTITUIÇÃO |
Numérico |
3 Caracteres |
Informar o código Compe da instituição financeira ou informar "999" para as instituições que não possuem código Compe. |
2 |
NUMERO_AGÊNCIA |
Numérico |
5 Caracteres |
Informar o número da agência sem dígito verificador ou, se não houver agência física, informar "00001". |
3 |
NUMERO_CONTA |
Texto |
20 Caracteres |
Informar o número da conta com o dígito verificador. |
4 |
TIPO_CONTA |
Númérico |
1 Caractere |
Usar os seguintes códigos: · "1" para contas de depósitos à vista; · "2" para conta de depósitos de poupança; · "3" para contas de investimento; |
· "4" para outros bens, direitos ou valores; · "5" contas de depósitos em moeda nacional, no País, de titularidade de pessoa natural ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior; ou |
||||
· "6" para contas de pagamento pré-pagas, excetuando-se as contas de pagamento detidas por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou federal. |
||||
5 |
DATA_ABERTURA_CONTA |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data de abertura da conta. |
6 |
DATA_ENCERRAMENTO_CONTA |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data de encerramento da conta ou, em caso de não encerramento, informar "31129999". |
7 |
MOVIMENTACAO_CONTA |
Numérico |
1 Caractere |
Usar os seguintes códigos: · "1" para conta investigada com movimentação bancária no período de afastamento do sigilo bancário; |
· "2" para conta investigada sem movimentação no período de afastamento do sigilo bancário; ou · "3" para conta da mesma instituição financeira que efetuou transação bancária com uma conta investigada. |
||||
8 |
CNPJ_INSTITUIÇÃO |
Texto |
14 Caracteres |
Informar o CNPJ da instituição financeira. |
9 |
NOME_INSTITUIÇÃO |
Texto |
50 Caracteres |
Informar o nome da instituição financeira, conforme o Unicad (Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central). |
10 |
SALDO_INICIAL_CONTA |
Numérico |
14 Caracteres |
Informar o valor do saldo inicial da conta na data de início do afastamento do sigilo bancário. |
11 |
SALDO_FINAL_CONTA |
Numérico |
14 Caracteres |
Informar o valor do saldo final da conta na data do fim do afastamento do sigilo bancário. |
12 |
CONTA_INSTITUIÇÃO_INCORPORADA |
Texto |
14 Caracteres |
Informar o CNPJ da instituição financeira sucedida ou deixar em branco quando a conta for nativa. |
Campo |
Nome do Campo |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
1 |
COD_COMP_INSTITUIÇÃO |
Numérico |
3 Caracteres |
Informar o código Compe da instituição financeira ou informar "999" para as instituições que não possuem código Compe. |
2 |
NUMERO_AGÊNCIA |
Numérico |
5 Caracteres |
Informar o número da agência sem dígito verificador ou, se não houver agência física, informar "00001". |
3 |
NUMERO_CONTA |
Texto |
20 Caracteres |
Informar o número da conta com o dígito verificador. |
4 |
TIPO_CONTA |
Numérico |
1 Caractere |
Usar os seguintes códigos: · "1" para contas de depósitos à vista; · "2" para conta de depósitos de poupança; · "3" para contas de investimento; |
· "4" para outros bens, direitos e valores; · "5" para contas de depósitos em moeda nacional, no País, de titularidade de pessoa natural ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior; ou |
||||
"6" para contas de pagamento pré-pagas, excetuando-se as contas de pagamento detidas por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou federal. |
||||
5 |
TIPO_TITULAR |
Texto |
1 Caractere |
Usar os seguintes códidos para infomar o tipo de vínculo na conta: · "T" para o titular; · "1" para o primeiro cotitular; · "2" para o segundo cotitular e, se for o caso, algarismos consecutivos para os demais cotitulares; |
· "R" para representante; · "L" para representante legal; · "P" para procurador; ou · "O" para outros. |
||||
6 |
PESSOA_INVESTIGADA |
Numérico |
1 Caractere |
Informar se a pessoa, natural ou jurídica, teve ou não o sigilo bancário afastado, conforme determinação judicial, usando os seguintes códigos: · "0" se não teve o sigilo afastado; ou · "1" se teve o sigilo afastado. |
7 |
TIPO_PESSOA_TITULAR |
Numérico |
1 Caractere |
Usar os seguintes códigos: · "1" se for pessoa natural; ou · "2" se for pessoa jurídica. |
8 |
CPF_CNPJ_TITULAR |
Texto |
14 Caracteres |
Informar o número da inscrição da pessoa natural no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); ou o número de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Não utilizar separadores. |
9 |
NOME_TITULAR |
Texto |
80 Caracteres |
Informar o nome completo do titular, sem abreviações, tal como apresentado no documento de identificação do cliente, conforme a última atualização cadastral da instituição financeira. |
10 |
NOME_DOC_IDENTIFICACAO |
Texto |
50 Caracteres |
Informar o nome do documento de identificação registrado no próprio documento, que não seja CPF ou CNPJ. Exemplos: RG, Carteira de Trabalho, Identidade Funcional, passaporte ou qualquer documento que constitua a pessoa jurídica. |
11 |
NUMERO_DOC_IDENTIFICACAO |
Texto |
30 Caracteres |
Informar o número e o complemento do documento de identificação, conforme registrado pela instituição financeira, podendo conter formatação. Exemplos: RG 123456 SSP/DF ou OAB 1234-DF. |
12 |
ENDERECO_LOGRADOURO |
Texto |
80 Caracteres |
Informar o endereço de domicílio da pessoa, incluindo complemento, conforme a última atualização cadastral da instituição financeira |
13 |
CODIGO_CIDADE |
Texto |
7 Caracteres |
Informar o código IBGE que identifica a cidade de domicílio da pessoa ou informar o código "0000000" para pessoa domiciliada no exterior. |
14 |
CODIGO_UF |
Texto |
2 Caracteres |
Informar o código IBGE que identifica a unidade federativa do domicílio ou informar o código "00" para pessoa domiciliada no exterior. |
15 |
ENDERECO_PAIS |
Texto |
40 Caracteres |
Informar o nome do país de domicílio da pessoa. |
16 |
ENDERECO_CEP |
Texto |
8 Caracteres |
Informar o CEP do domicílio da pessoa no formato 99999999. |
17 |
TELEFONE_PESSOA |
Texto |
20 Caracteres |
Informar o número de telefone da pessoa constante do cadastro de cliente, conforme a última atualização cadastral da instituição financeira. |
18 |
VALOR_RENDA |
Numérico |
14 Caracteres |
Informar o valor da renda declarada pelo correntista à instituição financeira. |
19 |
DATA_ATUALIZACAO_RENDA |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data da última atualização do valor da renda declarada pelo correntista à instituição financeira |
20 |
DATA_INICIO_RELACIONAMENTO_CONTA |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data de início de relacionamento com a conta. |
21 |
DATA_FIM_RELACIONAMENTO_CONTA |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data do fim do relacionamento com a conta. |
22 |
CNPJ_INSTITUIÇÃO |
Texto |
14 Caracteres |
Informar o CNPJ da instituição financeira. |
23 |
NOME_INSTITUIÇÃO |
Texto |
50 Caracteres |
Informar o nome da instituição financeira, conforme o Unicad (Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central). |
24 |
NOME_SOCIAL |
Texto |
50 Caracteres |
Informar nome social do cliente que optar por esse direito, conforme a última atualização cadastral da instituição financeira. |
25 |
|
Texto |
500 Caracteres |
Informar o endereço eletrônico (e-mail) declarado pelo titular, quando houver, usando o separador ";" para informar mais de um endereço ou, se a informação não estiver disponível, informar "e-mail não declarado". |
26 |
DISPOSITIVO_MOVEL_CADASTRADO |
Texto |
500 Caracteres |
Informar a identificação dos dispositivos móveis (telefones celulares e tablets) cadastrados para utilização do serviço de mobile banking, usando o separador ";" quando houver mais de um dispositivo cadastrado. |
27 |
COMPUTADOR_CADASTRADO |
Texto |
500 Caracteres |
Informar a identificação dos computadores (desktops, notebooks e tablets, entre outros) cadastrados para utilização do serviço de internet banking, usando o separador ";" quando houver mais de um dispositivo cadastrado. |
28 |
CONTRATO_CAMBIO |
Numérico |
1 Caractere |
Usar os seguintes códigos: · "0" para titulares sem contratos de câmbio firmados com a instituição no período do afastamento do sigilo bancário; ou · "1" para titular com contratos de câmbio firmados com a instituição no período do afastamento do sigilo bancário. |
Campo |
Nome do Campo |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
1 |
CODIGO_CHAVE_EXTRATO |
Numérico |
18 Caracteres |
Informar o número sequencial gerado pela instituição financeira para identificação dos lançamentos. Este código deve ser único em cada arquivo, individualizando e vinculando cada registro do arquivo "EXTRATO" aos seus correspondentes registros no arquivo "ORIGEM-DESTINO". |
2 |
COD_COMP_INSTITUIÇÃO |
Numérico |
3 Caracteres |
Informar o código Compe da instituição financeira ou informar "999" para as instituições que não possuem código Compe. |
3 |
NUMERO_AGÊNCIA |
Numérico |
5 Caracteres |
Informar o número da agência sem dígito verificador ou, se não houver agência física, informar "00001". |
4 |
NUMERO_CONTA |
Texto |
20 Caracteres |
Informar o número da conta com o dígito verificador. |
5 |
TIPO_CONTA |
Numérico |
1 Caractere |
Usar os seguintes códigos: · "1" para contas de depósitos à vista; · "2" para conta de depósitos de poupança; · "3" para contas de investimento; |
· "4" para outros bens, direitos ou valores; · "5" contas de depósitos em moeda nacional, no País, de titularidade de pessoa natural ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior; ou |
||||
· "6" para contas de pagamento pré-pagas, excetuando-se as contas de pagamento detidas por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou federal. |
||||
6 |
DATA_LANCAMENTO |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data em que foi realizado o lançamento. |
7 |
NUMERO_DOCUMENTO |
Texto |
20 Caracteres |
Informar o código do documento utilizado pela instituição financeira para identificar o lançamento. |
8 |
DESCRICAO_LANCAMENTO |
Texto |
100 Caracteres |
Informar o histórico da transação, descrição do tipo de lançamento realizado. |
9 |
CODIGO_ TIPO_LANCAMENTO |
Numérico |
3 Caracteres |
Informar o código que identifica o tipo de lançamento realizado, conforme Anexo II desta Instrução Normativa. |
10 |
VALOR_LANCAMENTO |
Numérico |
14 Caracteres |
Informar o valor do lançamento. |
11 |
NATUREZA_LANCAMENTO |
Texto |
1 Caractere |
Informar natureza do lançamento, usando os seguintes códigos: · "C" para Crédito; ou · "D" para Débito. |
12 |
VALOR_SALDO |
Texto |
14 Caracteres |
Informar o valor do saldo da conta após o lançamento. |
13 |
NATUREZA_SALDO |
Texto |
1 Caractere |
informar a natureza do saldo, usando os seguintes códigos: · "C" para Credor; ou · "D" para Devedor. |
14 |
INFO_ADICIONAIS_LOCAL_TRANSACAO |
Texto |
100 Caracteres |
Registrar informações adicionais que, em complemeto aos campos 18 - CODIGO_CIDADE_TRANSACAO e 19 CODIGO_UF_TRANSACAO, permitam identificar com maior precisão o local da transação. Exemplos: caixa da agência, caixa eletrônico, PAB, loja, mercado, lotérica, banco postal etc. |
15 |
CNPJ_INSTITUIÇÃO |
Texto |
14 Caracteres |
Informar o CNPJ da instituição financeira. |
16 |
NOME_INSTITUIÇÃO |
Texto |
50 Caracteres |
Informar o nome da instituição financeira, conforme o Unicad (Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central). |
17 |
INTERFACE_TRANSACAO |
Numérico |
1 Caractere |
Usar os seguintes códigos: · "1" operação realizada em agência física; · "2" operação realizada em correspondente bancário; · "3" operação realizada em terminais de autoatendimento (ATM); |
· "4" operação realizada por internet banking; · "5" operação realizada por mobile banking; · "6" operação realizada em Empresa Transportadora de Valores (ETV); |
||||
· "7" operação realizada em casa lotérica; · "8" operação realizada em estabelecimento comercial (Exemplos: Pix Troco em farmácia, mercado etc.); ou · "9" Outros. |
||||
18 |
CODIGO_CIDADE_TRANSACAO |
Texto |
7 Caracteres |
Informar o código IBGE que identifica o município em que ocorreu a transação ou, em caso de internet ou mobile banking, o município de localização do aparelho (computador, dispositivo móvel, etc.) no qual a operação foi comandada. Informar "0000000" se a localização não estiver disponível. |
19 |
CODIGO_UF_TRANSACAO |
Texto |
2 Caracteres |
Informar o código IBGE que identifica a unidade federativa em que ocorreu a transação ou, em caso de internet ou mobile banking, a unidade federativa de localização do aparelho (computador, dispositivo móvel, etc.) no qual a operação foi comandada. Informar "00" se a localização não estiver disponível. |
20 |
IP_TRANSACAO |
Texto |
39 Caracteres |
Informar o endereço IP (Internet Protocol address) do dispositivo utilizado na transação via internet ou mobile banking, quando houver. Exemplos: "240.168.169.50" ou "2001:0DB8:AD1F:25E2:CADE:CAFE:F0CA:84C1". |
21 |
PORTA_IP_HOME_BANKING |
Texto |
5 Caracteres |
Informar número de 1 a 65536 indicando a porta do endereço IP do dispositivo utilizado na transação via internet ou mobile banking, quando houver. |
22 |
MAC_ADDRESS_TRANSACAO |
Texto |
30 Caracteres |
Informar o endereço MAC (Media Access Control ou Controle de Acesso de Mídia, em português) do dispositivo utilizado para realizar a transação. |
23 |
HORARIO_LANCAMENTO |
Texto |
8 Caracteres |
Informar o horário da transação em hora, minuto e segundo (hhmmss), considerando o padrão UTC do local do lançamento. |
24 |
TIPO_CHAVE_PIX_TRANSACAO |
Texto |
1 Caractere |
Usar os seguintes códigos: · "1" para chave PIX do tipo CNPJ/CPF; · "2" para chave PIX do tipo telefone; · "3" para chave PIX do tipo e-mail; ou · "4" para chave PIX do tipo aleatória. |
25 |
CHAVE_PIX_TRANSACAO |
Texto |
250 Caracteres |
Informar a chave PIX, observando: · Se CPF/CNPJ, apenas números, sem separadores (".", "/" e "-"); · Se telefone, apenas números, iniciando com 55 e sem o "+"; · Se a chave for e-mail ou aleatória, informar exatamente como registrado na instituição financeira. |
26 |
ID_TRANSACAO_PIX |
Texto |
35 Caracteres |
Informar o código "TransactionIdentification ", identificador único da transação Pix. |
27 |
IDENTIFICADOR_SESSÃO |
Numérico |
18 Caracteres |
Informar o código identificador sequencial, quando a operação se desdobrar em duas ou mais transações (1 para n), para as sessões de registro de transações de uma conta, sendo que sessões com mais de uma transação devem apresentar código idêntico. |
Campo |
Nome do Campo |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
1 |
CODIGO_CHAVE_OD |
Numérico |
18 Caracteres |
Informar o número sequencial gerado pela instituição financeira para identificação dos registros de ORIGEM-DESTINO. Este código deve ser único, não podendo se repetir no arquivo. |
2 |
CODIGO_CHAVE_EXTRATO |
Numérico |
18 Caracteres |
Informar o número sequencial gerado pela instituição financeira para identificação dos lançamentos. Este código deve ser único em cada arquivo, individualizando e vinculando cada registro do arquivo "EXTRATO" aos seus correspondentes registros no arquivo "ORIGEM-DESTINO". |
3 |
VALOR_TRANSACAO |
Numérico |
14 Caracteres |
Informar o valor individual de cada documento da transação. |
4 |
NUMERO_DOCUMENTO_TRANSACAO |
Numérico |
20 Caracteres |
Informar o número do documento usado pela instituição financeira para identificar a transação |
5 |
COD_COMP_INSTITUIÇÃO_OD |
Numérico |
3 Caracteres |
Informar o código Compe da instituição financeira que enviou ou recebeu recursos da conta investigada ou "999" para as instituições que não possuem código compe. |
6 |
NUMERO_AGÊNCIA_OD |
Numérico |
5 Caracteres |
Informar o número da agência sem dígito verificador ou, se não houver agência física, informar "00001", que enviou ou recebeu recursos da conta investigada. |
7 |
NUMERO_CONTA_OD |
Numérico |
20 Caracteres |
Informar o número, com o dígito verificador, da conta que enviou ou recebeu recursos da conta investigada. |
8 |
TIPO_CONTA_OD |
Numérico |
1 Caractere |
Usar os seguintes códigos: · "1" para contas de depósitos à vista; · "2" para conta de depósitos de poupança; · "3" para contas de investimento; |
· "4" para outros bens, direitos ou valores; · "5" contas de depósitos em moeda nacional, no País, de titularidade de pessoa natural ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior; ou |
||||
· "6" para contas de pagamento pré-pagas, excetuando-se as contas de pagamento detidas por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou federal. |
||||
9 |
TIPO_PESSOA_OD |
Numérico |
1 Caractere |
Informar o tipo de pessoa que participou da transação como ordenante ou como beneficiária de recursos, usando os seguintes códigos: · "1" para pessoa natural; ou · "2" para pessoa jurídica. |
10 |
CPF_CNPJ_OD |
Texto |
14 Caracteres |
Informar o CPF ou o CNPJ, sem separadores, da pessoa que efetuou a transação como ordenante ou como beneficiária de recursos. Nos casos de endosso, informar o CPF ou o CNPJ do beneficiário final que recebeu o cheque endossado (endossatário), constante no verso do cheque. |
11 |
NOME_PESSOA_OD |
Texto |
80 Caracteres |
Informar, conforme consta no cadastro mais atualizado do cliente, o nome da pessoa que efetuou a transação com o investigado como ordenante ou como beneficiária final de recursos. Nos casos de endosso, preencher o nome do beneficiário final que recebeu o cheque endossado (endossatário), constante no verso do cheque. |
12 |
NOME_DOC_IDENTIFICACAO_OD |
Texto |
50 Caracteres |
Informar o nome do documento de identificação do ordenante ou beneficiário final usado na transação, que não seja CPF. Exemplos: RG, Carteira de Trabalho, Identidade Funcional, Passaporte, entre outros. |
13 |
NUMERO_DOC_IDENTIFICACAO_OD |
Texto |
20 Caracteres |
Informar o número e complemento do documento de identificação do ordenante ou beneficiário final conforme registrado pela instituição financeira, podendo conter formatação. Exemplos: RG 123456 SSP/DF, OAB 1234-DF. |
14 |
CODIGO_DE_BARRAS |
Texto |
100 Caracteres |
Informar os números que compõem o código de barras (incluindo o DV) de um documento de compensação (boleto). Devem ser usados caracteres de separação, tais como ponto, barra, traço ou outro caractere de formatação. |
15 |
NOME_ENDOSSANTE_CHEQUE |
Texto |
80 Caracteres |
Nos casos de endosso, informar o nome da pessoa natural ou jurídica para quem o cheque foi nominado, localizado no anverso do documento, ou seja, o emissor do endosso (endossante). |
16 |
DOC_ENDOSSANTE_CHEQUE |
Texto |
50 Caracteres |
Informar nome, número e complemento do documento de identificação da pessoa natural ou jurídica para quem o cheque foi nominado, localizado no anverso do documento, ou seja, o emissor do endosso (endossante) usado na transação. |
Exemplos: CPF 99999999999, RG 123456 SSP/DF, OAB 1234-DF, Identidade Funcional 123456. |
||||
17 |
SITUACAO_IDENTIFICACAO |
Numérico |
1 Caractere |
Informar o valor fixo "0" (zero). |
18 |
OBSERVACAO |
Texto |
1000 Caracteres |
Preencher com outras informações importantes, como por exemplo, "saque em espécie", "saque na boca do caixa", "distribuição de depósito em contas distintas", entre outras. |
19 |
CNPJ_INSTITUIÇÃO_OD |
Texto |
14 Caracteres |
Informar o CNPJ da instituição financeira O/D do lançamento, sem separadores (".", "/" e "-"). |
20 |
BENEFICIARIO_BOLETO |
Texto |
250 Caracteres |
Informar o nome do cedente beneficiário, quando a transação ocorrer por boleto bancário, inclusive boleto de cartão de crédito, registrado dentro das fases de implantação da Nova Plataforma de Cobrança. |
21 |
PAGADOR_BOLETO |
Texto |
250 Caracteres |
Informar o nome do sacado pagador, quando a transação ocorrer por boleto bancário, inclusive boleto de cartão de crédito, registrado dentro das fases de implantação da Nova Plataforma de Cobrança. |
22 |
CNPJ_INSTITUICAO_EMISSORA_BOLETO |
Texto |
14 Caracteres |
Informar o CNPJ da instituição financeira que emitiu o boleto, sem separadores (".", "/" e "-"). |
23 |
NOME_INSTITUIÇÃO_EMISSORA_BOLETO |
Texto |
50 Caracteres |
Informar o nome da instituição financeira, conforme o Unicad (Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central). |
24 |
VALOR_NOMINAL_BOLETO |
Numérico |
14 Caracteres |
Informar o valor nominal do boleto. |
25 |
TIPO_CHAVE_PIX_PESSOA_OD |
Texto |
1 Caractere |
Usar os seguintes códigos: · "1" para chave PIX do tipo CNPJ/CPF; · "2" para chave PIX do tipo telefone; · "3" para chave PIX do tipo e-mail; ou · "4" para chave PIX do tipo aleatória. |
26 |
CHAVE_PIX_PESSOA_OD |
Texto |
250 Caracteres |
Informar a chave PIX da pessoa remetente ou beneficiária do valor transacionado por PIX, observando: |
· Se CPF/CNPJ, apenas números, sem separadores (".", "/" e "-"); · Se telefone, apenas números, iniciando com 55 e sem o "+"; Se a chave for e-mail ou aleatória, informar exatamente como registrado na instituição financeira. |
||||
27 |
COMENTARIO_PIX |
Texto |
500 Caracteres |
Informar os "comentários" ou "anotações" inseridas pelo usuário do serviço quando da realização de transação via PIX. |
28 |
ID_TRANSACAO_PIX |
Texto |
35 Caracteres |
Informar o código "TransactionIdentification ", identificador único da transação Pix. |
VI - Arquivo Dados Cadastrais - CTVM/DTVM
Campo |
Nome do Campo |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
1 |
CODIGO_DO_CLIENTE |
Numérico |
9 Caracteres |
Informar o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento com zeros à esquerda. Exemplo: Informar "000183071" para o código do investidor 183.071-9. |
2 |
DOCUMENTO_DO_CLIENTE |
Texto |
15 Caracteres |
Informar o número do documento do investidor (CPF para pessoas físicas ou CNPJ para pessoas jurídicas), sem separadores, pontos ou traços, complementados com zeros à esquerda. Exemplos: informar 000012345678901 para o CPF 123.456.789-01; informar 001234567000199 para o CNPJ 01.234.567/0001-99. |
3 |
DATA_DA_CRIACAO |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data da criação do cadastro na instituição, no formato AAAAMMDD. Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019. |
4 |
DATA_DA_ATUALIZACAO |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data da última atualização do cadastro na instituição, no formato AAAAMMDD. Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019. |
5 |
DATA_NASCIMENTO_FUNDACAO |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data do nascimento do investidor, se pessoa natural, ou a data de fundação da empresa, se pessoa jurídica, no formato AAAAMMDD. Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019. |
6 |
TIPO_DE_PESSOA |
Texto |
1 Caractere |
Usar os seguintes códigos: · "F" para pessoa natural; ou · "J" para pessoa jurídica. |
7 |
NOME_DO_CLIENTE |
Texto |
60 Caracteres |
Informar o nome completo do investidor. Quando o nome possuir algum tipo de abreviação, este deve ser idêntico ao registrado nos sistemas de cadastro da bolsa de valores. |
8 |
DOCUMENTO_DE_IDENTIFICACAO |
Texto |
10 Caracteres |
Informar o número do registro geral do investidor, complementado com zeros à esquerda. Este campo deve ser utilizado para pessoa natural, devendo constar "0000000000" se o investidor for pessoa jurídica. |
9 |
NOME_DO_CONJUGE |
Texto |
60 Caracteres |
Informar o nome completo do indivíduo em relação a quem o investidor está matrimonialmente vinculado, de acordo com as leis vigentes. |
10 |
CODIGO_DO_CLIENTE_MERCADO |
Numérico |
9 Caracteres |
Informar o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento com zeros à esquerda. Este código pode ser diferente do CODIGO_DO_CLIENTE caso o investidor possua códigos de operação diferentes para diferentes mercados. |
Exemplo: Informar "000183071" para o código do investidor 183.071-9. |
||||
11 |
ENDERECO |
Texto |
30 Caracteres |
Informar o endereço registrado para comunicações nas operações realizadas indicadas no campo MERCADO. Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho. |
12 |
NUMERO_E_COMPLEMENTO |
Texto |
15 Caracteres |
Informar o número e o complemento do endereço registrado para comunicação nas operações realizadas indicadas no campo MERCADO. Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho. |
13 |
BAIRRO |
Texto |
18 Caracteres |
Informar o bairro do endereço registrado para comunicação nas operações realizadas indicadas no campo MERCADO. Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho. |
14 |
CIDADE |
Texto |
18 Caracteres |
Informar a cidade do endereço registrado para comunicação nas operações realizadas indicadas no campo MERCADO. Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho. |
15 |
ESTADO |
Texto |
2 Caracteres |
Informar o estado (unidade federativa) do endereço registrado para comunicação nas operações realizadas indicadas no campo MERCADO. Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho. |
16 |
CEP |
Texto |
5 Caracteres |
Informar o CEP do endereço registrado para comunicação nas operações realizadas indicadas no campo MERCADO, no formato AAAAA (Informar "70012" para o CEP 70012-010). |
Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho. |
||||
17 |
COMPLEMENTO_DO_CEP |
Texto |
3 Caracteres |
Informar o complemento do CEP do endereço registrado para comunicação nas operações realizadas indicadas no campo MERCADO, no formato AAA (Informar "010" para o CEP 70012-010). |
Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho. |
||||
18 |
CODIGO_DA_ATIVIDADE |
Numérico |
3 Caracteres |
Informar a atividade econômica declarada pelo investidor como sendo sua profissão principal. |
19 |
DESCRICAO_DA_ATIVIDADE |
Texto |
100 Caracteres |
Informar a descrição da atividade econômica declarada pelo investidor como sendo sua profissão principal, conforme código informado no campo anterior. |
20 |
TELEFONE |
Texto |
14 Caracteres |
Informar o número do telefone do investidor. Exemplo: Informar "00001155551234" para (11) 5555-1234. |
21 |
MERCADO |
Texto |
10 Caracteres |
Usar umas das seguintes opções: · "A VISTA" para operações realizadas no mercado À VISTA; · "DERIVATIVO" para operações realizadas no mercado de DERIVATIVOS; · "TERMO" para operações realizadas no mercado a TERMO; |
· "EMPRÉSTIMO" para operações realizadas no mercado de EMPRÉSTIMOS; · "OPÇÕES" para operações realizadas no mercado de OPÇÕES; "BALCÃO" para operações realizadas no mercado de BALCÃO nas quais a bolsa de valores é a contraparte das operações. |
||||
22 |
|
Texto |
100 Caracteres |
Informar o endereço eletrônico (e-mail) que está cadastrado como principal no CEI ou dados básicos. Na ausência do endereço eletrônico, informar "N/A" (somente para casos de clientes inativos há mais de 2 anos). |
23 |
CELULAR |
Texto |
14 Caracteres |
Informar o número do telefone celular do investidor. Exemplo: Informar "00011989171234" para (11) 98917-1234. |
24 |
MEMBRO_COMPENSACAO |
Numérico |
4 Caracteres |
Informar o código de membro de compensação. Ex: Informar "0010" para o membro de compensação cujo código é 10. |
25 |
DESCRICAO_MEMBRO_COMPENSACAO |
Texto |
60 Caracteres |
Informar o nome do membro de compensação, de acordo com o código apresentado no campo anterior e conforme a lista de códigos de corretoras da B3. |
26 |
AGENTE_CUSTODIA |
Numérico |
4 Caracteres |
Informar o código do agente de custódia conforme a lista da B3. Ex: Informar o código "0002" para o Agente de Custódia ABC cujo código é 2. |
27 |
DESCRICAO_AGENTE_CUSTODIA |
Texto |
60 Caracteres |
Informar o nome do agente de custódia, de acordo com o código apresentado no campo anterior e conforme a lista de códigos de corretoras da B3. |
28 |
CODIGO_CORRETORA |
Numérico |
4 Caracteres |
Informar o código de corretora conforme lista da B3. Ex: Informar o código "0123" para a Corretora XYZ cujo código é 123. |
29 |
DESCRICAO_CODIGO_CORRETORA |
Texto |
60 Caracteres |
Informar o nome do código de corretora, de acordo com o código apresentado no campo anterior e conforme a lista de códigos de corretoras da B3. |
30 |
SITUACAO_CLIENTE |
Texto |
1 Caractere |
Usar os seguintes códigos: · "S" para investidor ativo; ou · "N" para investidor inativo. |
31 |
DATA_SITUACAO |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data de inativação do investidor, para aquele investidor que no campo anterior tiver sua situação como "N", no formato AAAAMMDD. Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019. O campo deve ficar em branco para o investidor ativo. |
32 |
INVESTIDOR_RESIDENTE |
Texto |
1 Caractere |
Usar os seguintes códigos: · "S" para investidor residente no Brasil; ou · "N" para investidor não residente. |
33 |
NACIONALIDADE |
Texto |
15 Caracteres |
Informar o país de nascimento do investidor pessoa natural ou de fundação do investidor pessoa jurídica. |
34 |
NATURALIDADE |
Texto |
20 Caracteres |
Informar a cidade de nascimento do investidor pessoa natural ou de fundação do investidor pessoa jurídica. |
35 |
NOME_DA_MÃE |
Texto |
60 Caracteres |
Informar o nome completo da genitora do investidor pessoa natural. Quando o nome possuir algum tipo de abreviação, este deve ser idêntico ao registrado nos sistemas de cadastro da bolsa de valores. |
36 |
RENDIMENTO_DECLARADO |
Numérico |
20 Caracteres |
Informar a renda mensal declarada pela pessoa natural na data de seu cadastramento junto à corretora; ou, para pessoa jurídica, o rendimento médio mensal dos últimos 12 meses e a respectiva situação patrimonial. |
37 |
ULTIMO_RENDIMENTO_DECLARADO |
Numérico |
20 Caracteres |
Informar a última renda mensal declarada pela pessoa natural em seu cadastro junto à corretora; ou para pessoa jurídica, o rendimento médio mensal atualizado dos últimos 12 meses e a respectiva situação patrimonial. |
38 |
NOMES_ADMINISTRADORES |
Texto |
100 Caracteres |
Informar o(s) nome(s) do(s) administrador(es) da pessoa jurídica, usando o separador ";". |
39 |
CPF_ADMINISTRADORES |
Numérico |
30 Caracteres |
Informar o(s) CPF(s) do(s) administrador(es) da pessoa jurídica, usando o separador ";". |
40 |
PERFIL_DO_CLIENTE |
Texto |
20 Caracteres |
Informar conforme regulamentação específica que dispõe sobre dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente, quando aplicável. |
41 |
CLIENTE_EXPOSTO_POLITICAMENTE |
Texto |
1 Caractere |
Usar os seguintes códigos: · "S" para sim; ou · "N" para não. |
42 |
CLIENTE_PEP_AUTODECLARACAO |
Texto |
14 Caracteres |
Para as pessoas classificadas como politicamente expostas (resposta "S" no campo anterior), usar as seguintes opções: |
· "AUTODECLARAÇÃO" se a informação for fornecida pelo próprio investidor; ou · "INFERIDA" se a resposta do investidor for negativa, mas a informação tiver sido obtida pela corretora por meio de outras fontes. |
||||
43 |
OPERA_POR_CONTA_DE_TERCEIROS |
Texto |
1 Caractere |
Para os administradores de fundos de investimento e de carteiras administradas, usar os seguintes códigos: · "S" se opera; ou · "N" se não opera. |
44 |
E-MAIL_PROCURADOR |
Texto |
100 Caracteres |
Informar o endereço eletrônico (e-mail) do procurador. |
45 |
TELEFONE_PROCURADOR |
Texto |
14 Caracteres |
Informar o número do telefone do procurador. Exemplo: Informar "00011989171234" para (11) 98917-1234. |
46 |
CELULAR_PROCURADOR |
Texto |
14 Caracteres |
Informar o número do telefone celular do procurador. Exemplo: Informar "00011989171234" para (11) 98917-1234. |
VII - Arquivo Extrato de Conta de Registro/Conta Gráfica - CTVM/DTVM
Campo |
Nome do Campo |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
1 |
CODIGO_DO_CLIENTE |
Numérico |
9 Caracteres |
Informar o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento com zeros à esquerda. Exemplo: Informar "000183071" para o código do investidor 183.071-9. |
2 |
NOME_DO_CLIENTE |
Texto |
60 Caracteres |
Informar o nome completo do investidor. Quando o nome possuir algum tipo de abreviação, este deve ser idêntico ao registrado nos sistemas de cadastro da bolsa de valores. |
3 |
ENDERECO |
Texto |
52 Caracteres |
Informar o endereço registrado para comunicação financeira. Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em bolsa, utiliza o endereço do trabalho. |
4 |
ENDERECO_COMPLEMENTO |
Texto |
47 Caracteres |
Informar o complemento do endereço registrado para comunicação finaneira. Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em bolsa, utiliza o endereço do trabalho. |
5 |
DATA_DE_REFERENCIA |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data de referência do lançamento executado na conta do investidor, no formato AAAAMMDD. Exemplo: Um lançamento executado no dia 02/05, pode ter como referência o dia 01/05 (feriado). Informar "20190501" para a data 01/05/2019. |
6 |
DATA_DE_LIQUIDACAO |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data na qual o lançamento deve ser efetuado na conta do investidor, no formato AAAAMMDD. Exemplo: Um lançamento efetuado no dia 02/05, tem como data de referência dia 01/05, mas é liquidado no no dia 06/05. Informar "20190506" para a data 06/05/2019. |
7 |
DESCRICAO_DO_LANCAMENTO |
Texto |
80 Caracteres |
Informar a descrição do lançamento no extrato da conta do investidor. O campo é livre e pode refletir o conteúdo do sistema de cada instituição. |
8 |
SALDO_INICIAL |
Numérico |
17 Caracteres |
Informar o valor absoluto do saldo investido no início do mês referente ao período do extrato consultado. Exemplo: Para o período consultado de 10/03 a 25/03, o campo deve conter o saldo do investidor em 01/03. |
9 |
NATUREZA_DO_SALDO_INICIAL |
Texto |
1 Caractere |
Informar a natureza do saldo inicial, usando os seguintes códigos: · "C" = Crédito; ou · "D" = Débito. |
Exemplos: Usar o código "C" quando o saldo da conta do investidor for positivo; e usar o código "D" quando o saldo da conta do investidor for negativo. |
||||
10 |
VALOR_DO_LANCAMENTO |
Numérico |
17 Caracteres |
Informar o valor absoluto do lançamento. Não usar separadores ou vírgulas. Não usar zeros à esquerda. Exemplo: Informar "1002302" para o valor R$ 10.023,02. |
11 |
NATUREZA_DO_LANCAMENTO |
Texto |
1 Caractere |
Informar a natureza do lançamento na conta do investidor, usando os seguintes códigos: · "C" = Crédito; ou · "D" = Débito. |
Exemplos: Usar o código "C" quando o investidor ralizar um depósito na sua conta; e usar o código "D" quando o investidor realizar um resgate (saque). |
||||
12 |
CHAVE_OD |
Numérico |
20 Caracteres |
Informar o código único da transação. Esse campo é uma chave de identificação única das transações por conta do investigado. |
VIII - Arquivo Movimento Diário de Conta de Registro/Conta Gráfica - CTVM/DTVM
Campo |
Nome do Campo |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
1 |
DATA_DO_MOVIMENTO |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data real do lançamento na conta do investidor, no formato AAAAMMDD. Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019. |
2 |
DATA_DE_REFERENCIA |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data de referência do lançamento executado na conta do investidor, no formato AAAAMMDD. Exemplo: Um lançamento executado no dia 02/05, pode ter como referência o dia 01/05 (feriado). Informar "20190501" para a data 01/05/2019. |
3 |
CODIGO_DO_CLIENTE |
Numérico |
9 Caracteres |
Informar o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento com zeros à esquerda. Exemplo: Informar "000183071" para o código do investidor 183.071-9. |
4 |
DATA_DE_LIQUIDAÇÃO |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data na qual o lançamento deve ser efetuado na conta do investidor, no formato AAAAMMDD. Exemplo: Um lançamento efetuado no dia 02/05, tem como data de referência dia 01/05, mas é liquidado no dia 06/05. Informar "20190506" para a data 06/05/2019. |
5 |
DESCRICAO_DO_LANCAMENTO |
Texto |
80 Caracteres |
Informar a descrição do lançamento no extrato da conta do investidor. O campo é livre e pode refletir o conteúdo do sistema de cada instituição. |
6 |
VALOR_DO_LANCAMENTO |
Numérico |
15 Caracteres |
Informar o valor absoluto do lançamento. Não usar separadores ou vírgulas. Não usar zeros à esquerda. Exemplo: Informar "1002302" para o valor R$ 10.023,02. |
7 |
NATUREZA_LANCAMENTO |
Texto |
1 Caractere |
Informar a natureza do lançamento na conta do investidor, usando os seguintes códigos: · "C" = Crédito; ou · "D" = Débito. |
Exemplos: Usar o código "C" quando o investidor ralizar um depósito na sua conta; e usar o código "D" quando o investidor realizar um resgate (saque). |
||||
8 |
CHAVE_OD |
Numérico |
20 Caracteres |
Informar o código único da transação. Esse campo é uma chave de identificação única das transações por conta do investigado. |
9 |
BANCO_ORIGEM |
Numérico |
8 Caracteres |
Informar o código ISPB do banco de origem dos lançamentos creditados na conta investigada. Observação: o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou transferência interna. |
10 |
AGÊNCIA_ORIGEM |
Numérico |
5 Caracteres |
Informar o código da agência de origem, sem digito verificador, dos lançamentos creditados na conta investigada. Informar "99999" para os casos de créditos recebidos pelas mensagens STR005R2 e STR007R2 e colocar o código da mensagem no campo OBSERVACAO. |
Observação: o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou transferência interna. |
||||
11 |
CONTA_ORIGEM |
Numérico |
15 Caracteres |
Informar o número da conta de origem, com digito verificador, dos lançamentos creditados na conta investigada. Para os casos de créditos recebidos pelas mensagens STR005R2 e STR007R2 colocar o código da mensagem no campo OBSERVACAO. Observação: o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou transferência interna. |
12 |
CPF_CNPJ_ORIGEM |
Texto |
14 Caracteres |
Informar o CPF ou o CNPJ de origem dos lançamentos creditados na conta investigada. Observação: o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou transferência interna. |
13 |
BANCO_DESTINO |
Numérico |
8 Caracteres |
Informar o código ISPB do banco de destino dos lançamentos debitados na conta investigada. Observação: o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou transferência interna. |
14 |
AGÊNCIA_DESTINO |
Numérico |
5 Caracteres |
Informar o código da agência de destino, sem digito verificador, dos lançamentos debitados na conta investigada. Observação: o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou transferência interna. |
15 |
CONTA_DESTINO |
Numérico |
15 Caracteres |
Informar o número da conta de destino, com digito verificador, dos lançamentos debitados na conta investigada. Observação: o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou transferência interna. |
16 |
CPF_CNPJ_DESTINO |
Texto |
14 Caracteres |
Informar o CPF ou o CNPJ de destino dos lançamentos debitados na conta investigada. Observação: o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou transferência interna. |
17 |
OBSERVACAO |
Texto |
100 Caracteres |
Campo destinado para informar dados relevantes. Observação: Informar o código da mensagem para créditos recebidos pelas mensagens STR005 e STR007. |
IX - Arquivo Posição de Investimentos - CTVM/DTVM
Campo |
Nome do Campo |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
1 |
CODIGO_DO_CLIENTE |
Numérico |
9 Caracteres |
Informar o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento com zeros à esquerda. Exemplo: Informar "000183071" para o código do investidor 183.071-9. |
2 |
DATA_POSICAO_INICIO |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data de início do período de afastamento do sigilo bancário, no formato AAAAMMDD. Deve servir de base para a informação de posição dos investimentos existentes nesta data. Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019. |
3 |
DATA_POSICAO_FINAL |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data final do período de afastamento do sigilo bancário, no formato AAAAMMDD. Deve servir de base para a informação de posição dos investimentos existentes nesta data. Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019. |
4 |
SEGMENTO_INVESTIMENTO |
Texto |
2 Caracteres |
Usar os seguintes códigos: · "RV" (RENDA VARIÁVEL) no caso de investimentos no segmento de renda variável; |
· "RF" (RENDA FIXA) no caso de investimentos no segmento de renda fixa; · "F" (FUNDOS) no caso de investimentos no segmento de fundos; · "O" no caso de outro tipo de segmento. |
||||
5 |
DETALHAMENTO_SEGMENTO |
Texto |
15 Caracteres |
Informar o detalhamento da posição de investimentos, ou seja, se o saldo refere-se a carteira de ativos - ações; derivativos; proventos; ou empréstimo de ativos. |
Caso o envolvido possua mais de um tipo de ativo, os detalhamentos devem ser informados em linhas distintas. Caso necessário, para completar os 15 caracteres deste campo, preencher com espaços simples. |
||||
6 |
VALOR_DO_ATIVO_INÍCIO |
Numérico |
11 Caracteres |
Informar o valor do ativo no início do período do afastamento do sigilo bancário. Não usar separadores ou vírgulas. Exemplo: Informar "00001134478" para o montante de ações equivalente a R$11.344,78. |
7 |
VALOR_DO_ATIVO_FINAL |
Numérico |
11 Caracteres |
Informar o valor do ativo no final do período do afastamento do sigilo bancário. Não usar separadores ou vírgulas. Exemplo: Informar "00001134478" para o montante de ações equivalente a R$11.344,78. |
X - Arquivo Resumo dos Negócios - CTVM/DTVM
Campo |
Nome do Campo |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
1 |
CODIGO_DO_CLIENTE |
Numérico |
9 Caracteres |
Informar o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento com zeros à esquerda. Exemplo: Informar "000183071" para o código do investidor 183.071-9. |
2 |
CODIGO_DO_NEGOCIO |
Texto |
20 Caracteres |
Informar o código descritivo do ativo negociado. O campo não deve ter complemento com zeros à esquerda. Exemplo: Para o código PETR4 (5 caracteres), informar apenas PETR4. |
3 |
PERIODO_INICIAL |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data de realização da compra de ativos, no formato AAAAMMDD. Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019. |
4 |
PERIODO_FINAL |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data de realização da venda de ativos, no formato AAAAMMDD. Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019. |
5 |
QUANTIDADE_COMPRA |
Numérico |
9 Caracteres |
Informar a quantidade de ativos comprados vinculada ao código informado no campo CODIGO_DO_NEGOCIO, incluindo zeros à esquerda. Exemplo: Informar "000000100" para a compra de 100 ações PETR4. |
6 |
QUANTIDADE_VENDA |
Numérico |
9 Caracteres |
Informar a quantidade de ativos vendidos vinculada ao código informado no campo CODIGO_DO_NEGOCIO, incluindo zeros à esquerda. Exemplo: Informar "000000100" para a venda de 100 ações PETR4. |
7 |
PRECO_MEDIO_COMPRA |
Numérico |
8 Caracteres |
Informar o preço médio de compra do ativo vinculado ao código informado no campo CODIGO_DO_NEGOCIO, incluindo zeros à esquerda. Exemplo: Informar "00001772" para o valor de R$17,72. |
8 |
PRECO_MEDIO_VENDA |
Numérico |
8 Caracteres |
Informar o preço médio de venda do ativo vinculado ao código informado no campo CODIGO_DO_NEGOCIO, incluindo zeros à esquerda. Exemplo: Informar "00001462" para o valor de R$14,62. |
9 |
QUANTIDADE_LIQUIDA |
Numérico |
9 Caracteres |
Informar a quantidade de ativos líquidos em carteira, incluindo zeros à esquerda. Exemplo: Informar "000000100" se restarem 100 ações PETR4 em carteira. |
10 |
POSICAO_PATRIMONIAL |
Texto |
8 Caracteres |
Usar os seguintes códigos: · "ZERADA" se não houver saldo em carteira do respectivo CODIGO_DO_NEGOCIO; ou · "COMPRADA" se houver saldo em carteira do respectivo CODIGO_DO_NEGOCIO. |
XI - Arquivo Ativos Negociados - CTVM/DTVM
Campo |
Nome do Campo |
Tipo |
Tamanho |
Descrição |
1 |
CODIGO_DO_CLIENTE |
Numérico |
9 Caracteres |
Informar o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento com zeros à esquerda. Exemplo: Informar "000183071" para o código do investidor 183.071-9. |
2 |
DATA_DO_NEGOCIO |
Data |
8 Caracteres |
Informar a data de realização do negócio, no formato AAAAMMDD. Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019. |
3 |
COMPRA_VENDA |
Texto |
1 Caractere |
Usar os seguintes códigos: · "C" para compra; ou · "V" para venda. |
4 |
MERCADO |
Texto |
10 caracteres |
Informar o mercado ao qual está vinculado o ativo em referência. |
5 |
PRAZO_VENCIMENTO |
Numérico |
5 Caracteres |
Informar o número de dias para o vencimento do ativo. |
6 |
CODIGO_NEGOCIACAO |
Texto |
20 Caracteres |
Informar os códigos de negociação de acordo com o padrão estabelecido com o objetivo de identificar o ativo negociado. |
7 |
ESPECIFICACAO_DO_ATIVO |
Texto |
100 Caracteres |
Infomar a descrição do ativo negociado de acordo com o padrão estabelecido com o objetivo de identificar o detalhamento do ativo negociado. |
8 |
QUANTIDADE |
Numérico |
10 Caracteres |
Infomar a quantidade de ativos comprados/vendidos |
9 |
PRECO |
Numérico |
10 Caracteres |
Infomar o valor pago de cada ativo comprado/vendido. Não utilizar separadores, nem vírgula. Exemplos: Informar "1002302" para o valor de R$ 10.023,02; informar "10000" para o valor de R$ 100,00. |
10 |
VALOR_TOTAL |
Numérico |
20 Caracteres |
Infomar o valor total dos ativos comprados/vendidos na negociação. Não utilizar separadores, nem vírgula. Exemplos: Informar "1002302" para o valor de R$ 10.023,02; informar "10000" para o valor de R$ 100,00. |
ANEXO II - Códigos para preenchimento do campo 9 - "CODIGO_TIPO_LANCAMENTO" do arquivo IV "EXTRATO"
I - Códigos para lançamentos a débito
Código |
Descrição sugerida |
101 |
Cheques compensados |
102 |
Encargos |
103 |
Estornos |
104 |
Lançamento avisado |
105 |
Tarifas |
106 |
Aplicação |
107 |
Pagamento de empréstimo ou financiamento |
108 |
Câmbio |
109 |
CPMF |
110 |
IOF |
111 |
Imposto de renda |
112 |
Pagamento a fornecedores |
113 |
Pagamento de salário/proventos/subsídios |
114 |
Saque eletrônico |
115 |
Ações |
117 |
Transferência entre contas |
118 |
Devolução da compensação |
119 |
Devolução de cheque depositado |
120 |
Transferência interbancária (DOC, TED) |
121 |
Antecipação a fornecedores |
122 |
OC/AEROPS |
123 |
Saques em espécie |
124 |
Cheque pago em espécie |
125 |
Pagamentos diversos (não incluídos em códigos específicos) |
126 |
Pagamento de tributos |
127 |
Pagamento de fatura de cartão de crédito da mesma instituição |
128 |
Pagamento de fatura de cartão de crédito de outra instituição |
129 |
Investimento |
130 |
Aplicação automática |
131 |
|
132 |
Aplicação em previdência privada |
133 |
Envio por transferência entre contas na mesma instituição |
134 |
Envio por transferência interinstituições |
135 |
Envio por transferência por PIX |
136 |
Envio/remessa de valores para o exterior |
137 |
Envio por transferência para mesma titularidade, exceto PIX |
138 |
Devolução de cheque depositado |
139 |
Estornos de depósitos em dinheiro |
140 |
Estornos de transferências |
141 |
Estorno de envio/remessa de valores para o exterior |
142 |
Estornos diversos (não incluídos em códigos específicos) |
143 |
Compra por cartão de débito |
144 |
Pagamento de seguros |
145 |
Pagamento de contas de consumo |
146 |
Pagamento de consórcio |
147 |
Pagamento de boletos cobrança, exceto contas de consumo |
148 |
Recarga de cartão pré-pago |
149 |
Recarga de serviço pré-pago |
150 |
Bloqueio judicial/legal |
151 |
Saque em dinheiro via Pix-Saque |
152 |
Saque em dinheiro via Pix-Troco |
153 |
Saque de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da agência com cartão da conta |
154 |
Saque de dinheiro em espécie no ATM em sua agência |
155 |
Saque de dinheiro em espécie dentro de sua agência por meio de cheque |
156 |
Saque de dinheiro em espécie dentro de sua agência por meio de recibo de retirada |
157 |
Saque de dinheiro em espécie em ATM do Banco 24 Horas |
158 |
Saque de dinheiro em espécie no correspondente |
159 |
Saque de dinheiro em espécie no correspondente bancário por meio de cheque |
160 |
Saque de dinheiro em espécie no correspondente bancário por meio de recibo de retirada |
161 |
Saque de dinheiro em espécie em ATM da rede Saque e Pague |
162 |
Saque de dinheiro em espécie em ATM da rede Plus |
163 |
Saque de dinheiro em espécie em ATM da rede Cirrus |
164 |
Saque em dinheiro via Empresa Transportadora de Valores (ETV) entregue em domicílio |
165 |
Débito em operação interna |
166 |
Débito em mecanismo especial de devolução PIX BLOQUEIO |
167 |
Débito bloqueio cautelar do PIX |
II - Códigos para lançamentos a crédito
Código |
Descrição sugerida |
201 |
Depósitos |
202 |
Líquido de cobrança |
203 |
Devolução de cheques |
204 |
Estornos |
205 |
Lançamento avisado |
206 |
Resgate de aplicação |
207 |
Empréstimo/financiamento |
208 |
Câmbio |
209 |
Transferência interbancária (DOC, TED) |
210 |
Ações |
211 |
Dividendos |
212 |
Seguro |
213 |
Transferência entre contas |
214 |
Depósitos especiais |
215 |
Devolução da compensação |
216 |
OCT |
217 |
Pagamento de fornecedores |
218 |
Pagamentos diversos (não incluídos em códigos específicos) |
219 |
Recebimento de salário/proventos/subsídios |
220 |
Depósitos em espécie |
221 |
Recebimentos de tributos |
222 |
Recebíveis de cartão de crédito |
223 |
Recebimento de crédito por PIX via QRCODE |
224 |
Depósito de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da agência da conta creditada |
225 |
Depósito de cheque no caixa convencional dentro da agência da conta creditada |
226 |
Depósito com recursos disponíveis na própria instituição, no caixa convencional dentro da agência da conta creditada |
227 |
Depósito em espécie em ATM |
228 |
Depósito em cheque em ATM |
229 |
Depósito com recursos disponíveis na própria instituição em ATM |
230 |
Depósito em espécie no caixa convencional dentro de agência diferente daquela da conta creditada |
231 |
Depósito em cheque no caixa convencional dentro de agência diferente daquela da conta creditada |
232 |
Depósito com recursos disponíveis na própria instituição, no caixa convencional dentro de agência diferente daquela da conta creditada |
233 |
Depósito de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação numérica |
234 |
Depósito de cheque para compensação no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação numérica |
235 |
Depósito com recurso disponível no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação numérica |
236 |
Depósito de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação alfanumérica |
237 |
Depósito de cheque para compensação no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação alfanumérica |
238 |
Depósito com recurso disponível no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação alfanumérica |
239 |
Depósito de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação com cartão de identificação |
240 |
Depósito de cheque para compensação no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação com cartão de identificação |
241 |
Depósito com recurso disponível no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação com cartão de identificação |
242 |
Depósito de dinheiro em espécie na centralizadora/tesouraria da empresa de valores por meio de carro forte |
243 |
Depósito de cheque na centralizadora da instituição por meio de carro forte |
244 |
Depósito de dinheiro em espécie no correspondente |
245 |
Depósito de cheque no correspondente |
246 |
Depósito com recursos disponíveis na própria instituição, no correspondente |
247 |
Depósito de dinheiro em espécie no terminal Saque e Pague |
248 |
Depósito de cheque no terminal Saque e Pague |
249 |
Depósito de dinheiro em espécie no terminal Banco 24 horas |
250 |
Depósito de cheque no terminal Banco 24 horas |
251 |
Depósito em dinheiro no produto TecBan Mais Varejo |
252 |
Recebimento de PIX destinado para operação de Pix-Saque |
253 |
Recebimento de PIX destinado para operação de Pix-Troco |
254 |
Resgate de investimento financeiro não automático |
255 |
Resgate de aplicação automática |
256 |
Recebimento de valores oriundos de previdência privada |
257 |
Recebimento de valores oriundos de título de capitalização |
258 |
Recebimento de valores oriundos de transferência entre contas, exceto PIX |
259 |
Recebimento de valores por transferências interinstituições |
260 |
Recebimento de valores oriundos de transferência entre contas de mesma titularidade |
261 |
Recebimento de valores por transferência via PIX |
262 |
Recebimento de valores do exterior |
263 |
Recebimento de valores oriundos de estorno de cheque |
264 |
Recebimento de valores oriundos de estorno de transferências |
265 |
Recebimento de valores oriundos de estorno de remessas para o exterior |
266 |
Recebimento de valores oriundos de estornos diversos dos já identificados |
267 |
Antecipação de recebíveis |
268 |
Crédito de recebíveis de outras instituições (IF ou IP) |
269 |
Recebimento de ressarcimentos diversos |
270 |
Recebimento de rendimentos/juros |
271 |
Recebimento de créditos governamentais |
272 |
Debloqueio de ordem judicial/legal |
273 |
Recebimento de deposito pendente |
274 |
Crédito de operação interna |
275 |
Crédito de mecanismo especial de devolução de PIX bloqueado |
276 |
Crédito oriundo do desbloqueio cautelar de operação via PIX |
277 |
Crédito de cobrança por boletos |
278 |
Crédito de recebíveis por cheque |
NOTA
Esta Instrução Normativa (IN BCB) tem por objetivo a atualização dos leiautes estabelecidos na Carta-Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, a serem adotados pelas instituições autorizadas na prestação de informações, solicitadas por autoridades competentes, relacionadas a contas e ativos que tiveram o sigilo bancário afastado, nos termos da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001.
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, excetuadas as hipóteses de dispensa previstas em seu artigo 4º.
A presente IN BCB se enquadra na hipótese de dispensa da realização de AIR prevista no inciso IV, do art. 4º do referido Decreto, tendo em vista atualizar normativo considerado obsoleto, em decorrência da evolução dos produtos e serviços financeiros desde a sua edição em 14 de junho de 2010.
Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes
Chefe do Departamento de Atendimento Institucional