Instrução Normativa BCB Nº 636 DE 10/06/2025


 Publicado no DOU em 13 jun 2025


Altera o leiaute das informações de que trata a Circular Nº 3290/2005 que dispõe sobre a identificação e o registro de operações de depósitos em cheque e de liquidação de cheques depositados em outra instituição financeira, bem como de emissões de instrumentos de transferência de recursos.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Chefe do Departamento de Atendimento Institucional (Deati), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB n° 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no parágrafo único do art. 5° da Circular n° 3.290, de 5 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto na Circular n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020,

Resolve:

Art. 1º As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem adotar o leiaute previsto no Anexo I desta Instrução Normativa, para a prestação de informações às autoridades competentes, quando solicitadas, referentes às contas e aos ativos que tiveram o sigilo bancário afastado nos termos da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001.

Art. 2º As informações devem ser prestadas por meio de arquivos eletrônicos assim denominados:

I - "AGÊNCIAS": contendo os dados da agência da instituição mantenedora das contas investigadas, da agência mantenedora das contas com as quais foram realizadas transações e da agência na qual ocorreram as transações entre as citadas contas;

II - "CONTAS": contendo as contas investigadas e aquelas com as quais foram realizadas transações;

III - "TITULARES": identificando as pessoas naturais ou jurídicas, titulares, representantes legais e procuradores das contas referidas no arquivo "CONTAS";

IV - "EXTRATO": identificando os lançamentos relacionados às contas investigadas;

V - "ORIGEM-DESTINO": identificando a origem e o destino de recursos relacionados a um lançamento informado no arquivo "EXTRATO";

VI - "DADOS CADASTRAIS - CTVM/DTVM": identificando os dados cadastrais das pessoas investigadas, naturais ou jurídicas, que operam nos mercados à vista e a termo, derivativos, empréstimos, opções e balcão com contraparte central (CCP);

VII - "EXTRATO DE CONTA DE REGISTRO/CONTA GRÁFICA - CTVM/DTVM": identificando os lançamentos relacionados às contas investigadas com operações nos mercados à vista e a termo, derivativos, empréstimos, opções e balcão com contraparte central (CCP);

VIII - MOVIMENTO DIÁRIO DE CONTA DE REGISTRO/CONTA GRÁFICA - CTVM/DTVM: identificando os dados da movimentação da conta dos investidores investigados, no qual apresenta a descrição e a data dos lançamentos, e respectivos valores;

IX - POSIÇÃO DE INVESTIMENTOS - CTVM/DTVM: informando a posição dos ativos disponíveis no início e no final do período do afastamento do sigilo;

X - RESUMO DOS NEGOCIOS - CTVM/DTVM: informando o resumo dos ativos negociados pelo investigado no período do afastamento do sigilo; e

XI - ATIVOS NEGOCIADOS - CTVM/DTVM: informando o detalhamento dos ativos negociados pelo investigado no período do afastamento do sigilo.

§ 1º As instituições de que trata o art. 1° devem preencher todos os campos previstos no Anexo I desta Instrução Normativa, ressalvadas as hipóteses do § 2º, de inviabilidade técnica ou de inexistência da informação, fornecendo, quando couber, o código que indique a circunstância impeditiva e o detalhamento descritivo dessa circunstância, conforme instruções previstas no referido Anexo.

§ 2º Os arquivos constantes nos incisos VI a XI deste artigo são de utilização exclusiva de Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, que estão dispensadas do uso dos arquivos constantes nos incisos de I a V.

§ 3º O campo "CODIGO_TIPO_LANCAMENTO" do arquivo "IV - EXTRATO" deve ser preenchido com o código que representa corretamente o tipo de transação realizada, conforme lista de códigos constante no Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 4º Os códigos 103, 104, 106, 111, 112, 114, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123,124, 125, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 209, 213, 215, 216, 218, 220 e 222, constantes do Anexo II, serão descontinuados a partir de 1º de junho de 2028.

Art. 3º Os arquivos referidos no art. 2º devem ser elaborados em formato texto (extensão ".txt"), padrão ASCII, observadas as seguintes instruções:

I - não conter cabeçalho;

II - usar o caractere de tabulação como separador de coluna e o caractere de "retomo de carro" como separador de linha;

III - no caso de ausência de informação, seguir a orientação constante para cada campo, no Anexo I desta Instrução Normativa;

IV - alinhar os campos do tipo texto à esquerda e, caso o conteúdo do dado seja menor que o tamanho máximo da coluna, não preencher os caracteres restantes com espaços;

V - usar o formato ddmmaaaa, sem separadores, para os campos do tipo data (por exemplo, usar 05022008 em vez de 05/02/2008);

VI - usar o padrão UTC e o formato hhmmss, sem separadores, para os campos do tipo hora (por exemplo, usar 152032 em vez de 15:20:32);

VII - os campos do tipo numérico devem conter apenas números, sem formatação (pontos, traços, barras, vírgula, entre outros);

VIII - os valores monetários devem ser sempre informados até a segunda casa decimal, sem necessidade de zeros à esquerda (por exemplo, usar 10000 para R$100,00; usar 1002303 para R$10.023,03; ou usar 000 para R$0,00).

§ 1º As Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, na elaboração dos arquivos constantes nos incisos VI a XI do art. 2º, devem observar a formatação adotada pelo Sistema Integrado de Administração de Corretoras - SINACOR.

Art. 4º É de responsabilidade das instituições de que trata o art. 1º a observância do prazo e da forma de encaminhamento dos dados, conforme fixado pela autoridade requerente, nos termos da Lei Complementar n° 105, de 2001.

§ 1º As respostas às requisições diretas de dados de contas públicas titularizadas por entidades públicas, da Administração Direta ou Indireta, formuladas pelos Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Polícias Judiciárias e demais autoridades competentes observarão o disposto nesta Instrução Normativa, se assim demandado às instituições de que trata o art. 1º.

§ 2º Caso o titular da conta ou do ativo autorize o acesso aos seus dados e operações financeiras, conforme disposto no inciso V, § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 2001, as informações serão prestadas na forma desta Instrução Normativa, se assim demandado às instituições de que trata o art. 1º.

§ 3º Eventual pedido de alteração de prazo para encaminhamento dos dados será tratado diretamente entre a instituição requerida e a autoridade requerente.

Art. 5º É de responsabilidade das instituições de que trata o art. 1º a utilização de sistemas de informática integrados de validação, transmissão, recepção e controle de atendimento das informações previstas nesta Instrução Normativa, com observância dos requisitos de segurança e proteção de dados pessoais, bem como as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 6º Fica revogada a Carta-Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2026.

Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes

ANEXO I - Leiaute (Especificações técnicas) dos arquivos eletrônicos descritos no art. 2º desta Instrução Normativa.

I - Arquivo Agências

Campo

Nome do Campo

Tipo

Tamanho

Descrição

1

COD_COMP_INSTITUIÇÃO

Numérico

3 Caracteres

Informar o código Compe da instituição financeira ou informar "999" para as instituições que não possuem código Compe.

2

NUMERO_AGÊNCIA

Numérico

5 Caracteres

Informar o número da agência sem dígito verificador ou, se não houver agência física, informar "00001".

3

NOME_AGÊNCIA

Texto

50 Caracteres

Informar o nome da agência ou, se inexistente, informar "não possui agência física".

4

ENDERECO_LOGRADOURO

Texto

80 Caracteres

Informar o endereço e complemento do local da agência ou, se inexistente, informar "não possui agência física".

5

CODIGO_CIDADE

Texto

7 Caracteres

Informar o código IBGE que identifica a cidade em que está situada a agência física ou, se a agência for localizada no exterior ou não possuir agência física, informar "0000000".

6

CODIGO_UF

Texto

2 Caracteres

Informar o código IBGE que identifica a unidade federativa em que está situada a agência ou, se a agência for localizada no exterior ou se não possuir agência física, informar "00".

7

ENDERECO_PAIS

Texto

40 Caracteres

Informar o nome do país em que a agência está situada.

8

ENDERECO_CEP

Texto

8 Caracteres

Informar o CEP da agência no formato 99999999 ou, se não possuir agência física, informar "00000000".

9

TELEFONE_AGÊNCIA

Texto

20 Caracteres

Informar o número de telefone da agência ou, se não possuir agência física, informar "0000000000".

10

DATA_ABERTURA_AGÊNCIA

Data

8 Caracteres

Informar a data de abertura da agência.

11

DATA_FECHAMENTO_AGÊNCIA

Data

8 Caracteres

Informar a data de fechamento da agência ou, em caso de não fechamento, informar "31129999".

12

CNPJ_INSTITUIÇÃO

Texto

14 Caracteres

Informar o CNPJ da instituição financeira.

13

NOME_INSTITUIÇÃO

Texto

50 Caracteres

Informar o nome da instituição financeira, conforme o Unicad (Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central).

14

INSTITUIÇÃO_SEM_AGÊNCIA_FÍSICA

Numérico

1 Caractere

Usar os seguintes códigos:

· "1" se possuir agência física; ou

· "2" se não possuir agência física.


II - Arquivo Contas

Campo

Nome do Campo

Tipo

Tamanho

Descrição

1

COD_COMP_INSTITUIÇÃO

Numérico

3 Caracteres

Informar o código Compe da instituição financeira ou informar "999" para as instituições que não possuem código Compe.

2

NUMERO_AGÊNCIA

Numérico

5 Caracteres

Informar o número da agência sem dígito verificador ou, se não houver agência física, informar "00001".

3

NUMERO_CONTA

Texto

20 Caracteres

Informar o número da conta com o dígito verificador.

4

TIPO_CONTA

Númérico

1 Caractere

Usar os seguintes códigos:

· "1" para contas de depósitos à vista;

· "2" para conta de depósitos de poupança;

· "3" para contas de investimento;

       

· "4" para outros bens, direitos ou valores;

· "5" contas de depósitos em moeda nacional, no País, de titularidade de pessoa natural ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior; ou

       

· "6" para contas de pagamento pré-pagas, excetuando-se as contas de pagamento detidas por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou federal.

5

DATA_ABERTURA_CONTA

Data

8 Caracteres

Informar a data de abertura da conta.

6

DATA_ENCERRAMENTO_CONTA

Data

8 Caracteres

Informar a data de encerramento da conta ou, em caso de não encerramento, informar "31129999".

7

MOVIMENTACAO_CONTA

Numérico

1 Caractere

Usar os seguintes códigos:

· "1" para conta investigada com movimentação bancária no período de afastamento do sigilo bancário;

       

· "2" para conta investigada sem movimentação no período de afastamento do sigilo bancário; ou

· "3" para conta da mesma instituição financeira que efetuou transação bancária com uma conta investigada.

8

CNPJ_INSTITUIÇÃO

Texto

14 Caracteres

Informar o CNPJ da instituição financeira.

9

NOME_INSTITUIÇÃO

Texto

50 Caracteres

Informar o nome da instituição financeira, conforme o Unicad (Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central).

10

SALDO_INICIAL_CONTA

Numérico

14 Caracteres

Informar o valor do saldo inicial da conta na data de início do afastamento do sigilo bancário.

11

SALDO_FINAL_CONTA

Numérico

14 Caracteres

Informar o valor do saldo final da conta na data do fim do afastamento do sigilo bancário.

12

CONTA_INSTITUIÇÃO_INCORPORADA

Texto

14 Caracteres

Informar o CNPJ da instituição financeira sucedida ou deixar em branco quando a conta for nativa.


III - Arquivo Titulares

Campo

Nome do Campo

Tipo

Tamanho

Descrição

1

COD_COMP_INSTITUIÇÃO

Numérico

3 Caracteres

Informar o código Compe da instituição financeira ou informar "999" para as instituições que não possuem código Compe.

2

NUMERO_AGÊNCIA

Numérico

5 Caracteres

Informar o número da agência sem dígito verificador ou, se não houver agência física, informar "00001".

3

NUMERO_CONTA

Texto

20 Caracteres

Informar o número da conta com o dígito verificador.

4

TIPO_CONTA

Numérico

1 Caractere

Usar os seguintes códigos:

· "1" para contas de depósitos à vista;

· "2" para conta de depósitos de poupança;

· "3" para contas de investimento;

       

· "4" para outros bens, direitos e valores;

· "5" para contas de depósitos em moeda nacional, no País, de titularidade de pessoa natural ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior; ou

       

"6" para contas de pagamento pré-pagas, excetuando-se as contas de pagamento detidas por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou federal.

5

TIPO_TITULAR

Texto

1 Caractere

Usar os seguintes códidos para infomar o tipo de vínculo na conta:

· "T" para o titular;

· "1" para o primeiro cotitular;

· "2" para o segundo cotitular e, se for o caso, algarismos consecutivos para os demais cotitulares;

       

· "R" para representante;

· "L" para representante legal;

· "P" para procurador; ou

· "O" para outros.

6

PESSOA_INVESTIGADA

Numérico

1 Caractere

Informar se a pessoa, natural ou jurídica, teve ou não o sigilo bancário afastado, conforme determinação judicial, usando os seguintes códigos:

· "0" se não teve o sigilo afastado; ou

· "1" se teve o sigilo afastado.

7

TIPO_PESSOA_TITULAR

Numérico

1 Caractere

Usar os seguintes códigos:

· "1" se for pessoa natural; ou

· "2" se for pessoa jurídica.

8

CPF_CNPJ_TITULAR

Texto

14 Caracteres

Informar o número da inscrição da pessoa natural no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); ou o número de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Não utilizar separadores.

9

NOME_TITULAR

Texto

80 Caracteres

Informar o nome completo do titular, sem abreviações, tal como apresentado no documento de identificação do cliente, conforme a última atualização cadastral da instituição financeira.

10

NOME_DOC_IDENTIFICACAO

Texto

50 Caracteres

Informar o nome do documento de identificação registrado no próprio documento, que não seja CPF ou CNPJ. Exemplos: RG, Carteira de Trabalho, Identidade Funcional, passaporte ou qualquer documento que constitua a pessoa jurídica.

11

NUMERO_DOC_IDENTIFICACAO

Texto

30 Caracteres

Informar o número e o complemento do documento de identificação, conforme registrado pela instituição financeira, podendo conter formatação. Exemplos: RG 123456 SSP/DF ou OAB 1234-DF.

12

ENDERECO_LOGRADOURO

Texto

80 Caracteres

Informar o endereço de domicílio da pessoa, incluindo complemento, conforme a última atualização cadastral da instituição financeira

13

CODIGO_CIDADE

Texto

7 Caracteres

Informar o código IBGE que identifica a cidade de domicílio da pessoa ou informar o código "0000000" para pessoa domiciliada no exterior.

14

CODIGO_UF

Texto

2 Caracteres

Informar o código IBGE que identifica a unidade federativa do domicílio ou informar o código "00" para pessoa domiciliada no exterior.

15

ENDERECO_PAIS

Texto

40 Caracteres

Informar o nome do país de domicílio da pessoa.

16

ENDERECO_CEP

Texto

8 Caracteres

Informar o CEP do domicílio da pessoa no formato 99999999.

17

TELEFONE_PESSOA

Texto

20 Caracteres

Informar o número de telefone da pessoa constante do cadastro de cliente, conforme a última atualização cadastral da instituição financeira.

18

VALOR_RENDA

Numérico

14 Caracteres

Informar o valor da renda declarada pelo correntista à instituição financeira.

19

DATA_ATUALIZACAO_RENDA

Data

8 Caracteres

Informar a data da última atualização do valor da renda declarada pelo correntista à instituição financeira

20

DATA_INICIO_RELACIONAMENTO_CONTA

Data

8 Caracteres

Informar a data de início de relacionamento com a conta.

21

DATA_FIM_RELACIONAMENTO_CONTA

Data

8 Caracteres

Informar a data do fim do relacionamento com a conta.

22

CNPJ_INSTITUIÇÃO

Texto

14 Caracteres

Informar o CNPJ da instituição financeira.

23

NOME_INSTITUIÇÃO

Texto

50 Caracteres

Informar o nome da instituição financeira, conforme o Unicad (Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central).

24

NOME_SOCIAL

Texto

50 Caracteres

Informar nome social do cliente que optar por esse direito, conforme a última atualização cadastral da instituição financeira.

25

E-MAIL

Texto

500 Caracteres

Informar o endereço eletrônico (e-mail) declarado pelo titular, quando houver, usando o separador ";" para informar mais de um endereço ou, se a informação não estiver disponível, informar "e-mail não declarado".

26

DISPOSITIVO_MOVEL_CADASTRADO

Texto

500 Caracteres

Informar a identificação dos dispositivos móveis (telefones celulares e tablets) cadastrados para utilização do serviço de mobile banking, usando o separador ";" quando houver mais de um dispositivo cadastrado.

27

COMPUTADOR_CADASTRADO

Texto

500 Caracteres

Informar a identificação dos computadores (desktops, notebooks e tablets, entre outros) cadastrados para utilização do serviço de internet banking, usando o separador ";" quando houver mais de um dispositivo cadastrado.

28

CONTRATO_CAMBIO

Numérico

1 Caractere

Usar os seguintes códigos:

· "0" para titulares sem contratos de câmbio firmados com a instituição no período do afastamento do sigilo bancário; ou

· "1" para titular com contratos de câmbio firmados com a instituição no período do afastamento do sigilo bancário.


IV - Arquivo Extrato

Campo

Nome do Campo

Tipo

Tamanho

Descrição

1

CODIGO_CHAVE_EXTRATO

Numérico

18 Caracteres

Informar o número sequencial gerado pela instituição financeira para identificação dos lançamentos. Este código deve ser único em cada arquivo, individualizando e vinculando cada registro do arquivo "EXTRATO" aos seus correspondentes registros no arquivo "ORIGEM-DESTINO".

2

COD_COMP_INSTITUIÇÃO

Numérico

3 Caracteres

Informar o código Compe da instituição financeira ou informar "999" para as instituições que não possuem código Compe.

3

NUMERO_AGÊNCIA

Numérico

5 Caracteres

Informar o número da agência sem dígito verificador ou, se não houver agência física, informar "00001".

4

NUMERO_CONTA

Texto

20 Caracteres

Informar o número da conta com o dígito verificador.

5

TIPO_CONTA

Numérico

1 Caractere

Usar os seguintes códigos:

· "1" para contas de depósitos à vista;

· "2" para conta de depósitos de poupança;

· "3" para contas de investimento;

       

· "4" para outros bens, direitos ou valores;

· "5" contas de depósitos em moeda nacional, no País, de titularidade de pessoa natural ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior; ou

       

· "6" para contas de pagamento pré-pagas, excetuando-se as contas de pagamento detidas por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou federal.

6

DATA_LANCAMENTO

Data

8 Caracteres

Informar a data em que foi realizado o lançamento.

7

NUMERO_DOCUMENTO

Texto

20 Caracteres

Informar o código do documento utilizado pela instituição financeira para identificar o lançamento.

8

DESCRICAO_LANCAMENTO

Texto

100 Caracteres

Informar o histórico da transação, descrição do tipo de lançamento realizado.

9

CODIGO_ TIPO_LANCAMENTO

Numérico

3 Caracteres

Informar o código que identifica o tipo de lançamento realizado, conforme Anexo II desta Instrução Normativa.

10

VALOR_LANCAMENTO

Numérico

14 Caracteres

Informar o valor do lançamento.

11

NATUREZA_LANCAMENTO

Texto

1 Caractere

Informar natureza do lançamento, usando os seguintes códigos:

· "C" para Crédito; ou

· "D" para Débito.

12

VALOR_SALDO

Texto

14 Caracteres

Informar o valor do saldo da conta após o lançamento.

13

NATUREZA_SALDO

Texto

1 Caractere

informar a natureza do saldo, usando os seguintes códigos:

· "C" para Credor; ou

· "D" para Devedor.

14

INFO_ADICIONAIS_LOCAL_TRANSACAO

Texto

100 Caracteres

Registrar informações adicionais que, em complemeto aos campos 18 - CODIGO_CIDADE_TRANSACAO e 19 CODIGO_UF_TRANSACAO, permitam identificar com maior precisão o local da transação. Exemplos: caixa da agência, caixa eletrônico, PAB, loja, mercado, lotérica, banco postal etc.

15

CNPJ_INSTITUIÇÃO

Texto

14 Caracteres

Informar o CNPJ da instituição financeira.

16

NOME_INSTITUIÇÃO

Texto

50 Caracteres

Informar o nome da instituição financeira, conforme o Unicad (Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central).

17

INTERFACE_TRANSACAO

Numérico

1 Caractere

Usar os seguintes códigos:

· "1" operação realizada em agência física;

· "2" operação realizada em correspondente bancário;

· "3" operação realizada em terminais de autoatendimento (ATM);

       

· "4" operação realizada por internet banking;

· "5" operação realizada por mobile banking;

· "6" operação realizada em Empresa Transportadora de Valores (ETV);

       

· "7" operação realizada em casa lotérica;

· "8" operação realizada em estabelecimento comercial (Exemplos: Pix Troco em farmácia, mercado etc.); ou

· "9" Outros.

18

CODIGO_CIDADE_TRANSACAO

Texto

7 Caracteres

Informar o código IBGE que identifica o município em que ocorreu a transação ou, em caso de internet ou mobile banking, o município de localização do aparelho (computador, dispositivo móvel, etc.) no qual a operação foi comandada. Informar "0000000" se a localização não estiver disponível.

19

CODIGO_UF_TRANSACAO

Texto

2 Caracteres

Informar o código IBGE que identifica a unidade federativa em que ocorreu a transação ou, em caso de internet ou mobile banking, a unidade federativa de localização do aparelho (computador, dispositivo móvel, etc.) no qual a operação foi comandada.

Informar "00" se a localização não estiver disponível.

20

IP_TRANSACAO

Texto

39 Caracteres

Informar o endereço IP (Internet Protocol address) do dispositivo utilizado na transação via internet ou mobile banking, quando houver. Exemplos: "240.168.169.50" ou "2001:0DB8:AD1F:25E2:CADE:CAFE:F0CA:84C1".

21

PORTA_IP_HOME_BANKING

Texto

5 Caracteres

Informar número de 1 a 65536 indicando a porta do endereço IP do dispositivo utilizado na transação via internet ou mobile banking, quando houver.

22

MAC_ADDRESS_TRANSACAO

Texto

30 Caracteres

Informar o endereço MAC (Media Access Control ou Controle de Acesso de Mídia, em português) do dispositivo utilizado para realizar a transação.

23

HORARIO_LANCAMENTO

Texto

8 Caracteres

Informar o horário da transação em hora, minuto e segundo (hhmmss), considerando o padrão UTC do local do lançamento.

24

TIPO_CHAVE_PIX_TRANSACAO

Texto

1 Caractere

Usar os seguintes códigos:

· "1" para chave PIX do tipo CNPJ/CPF;

· "2" para chave PIX do tipo telefone;

· "3" para chave PIX do tipo e-mail; ou

· "4" para chave PIX do tipo aleatória.

25

CHAVE_PIX_TRANSACAO

Texto

250 Caracteres

Informar a chave PIX, observando:

· Se CPF/CNPJ, apenas números, sem separadores (".", "/" e "-");

· Se telefone, apenas números, iniciando com 55 e sem o "+";

· Se a chave for e-mail ou aleatória, informar exatamente como registrado na instituição financeira.

26

ID_TRANSACAO_PIX

Texto

35 Caracteres

Informar o código "TransactionIdentification ", identificador único da transação Pix.

27

IDENTIFICADOR_SESSÃO

Numérico

18 Caracteres

Informar o código identificador sequencial, quando a operação se desdobrar em duas ou mais transações (1 para n), para as sessões de registro de transações de uma conta, sendo que sessões com mais de uma transação devem apresentar código idêntico.


V - Arquivo Origem-Destino

Campo

Nome do Campo

Tipo

Tamanho

Descrição

1

CODIGO_CHAVE_OD

Numérico

18 Caracteres

Informar o número sequencial gerado pela instituição financeira para identificação dos registros de ORIGEM-DESTINO. Este código deve ser único, não podendo se repetir no arquivo.

2

CODIGO_CHAVE_EXTRATO

Numérico

18 Caracteres

Informar o número sequencial gerado pela instituição financeira para identificação dos lançamentos. Este código deve ser único em cada arquivo, individualizando e vinculando cada registro do arquivo "EXTRATO" aos seus correspondentes registros no arquivo "ORIGEM-DESTINO".

3

VALOR_TRANSACAO

Numérico

14 Caracteres

Informar o valor individual de cada documento da transação.

4

NUMERO_DOCUMENTO_TRANSACAO

Numérico

20 Caracteres

Informar o número do documento usado pela instituição financeira para identificar a transação

5

COD_COMP_INSTITUIÇÃO_OD

Numérico

3 Caracteres

Informar o código Compe da instituição financeira que enviou ou recebeu recursos da conta investigada ou "999" para as instituições que não possuem código compe.

6

NUMERO_AGÊNCIA_OD

Numérico

5 Caracteres

Informar o número da agência sem dígito verificador ou, se não houver agência física, informar "00001", que enviou ou recebeu recursos da conta investigada.

7

NUMERO_CONTA_OD

Numérico

20 Caracteres

Informar o número, com o dígito verificador, da conta que enviou ou recebeu recursos da conta investigada.

8

TIPO_CONTA_OD

Numérico

1 Caractere

Usar os seguintes códigos:

· "1" para contas de depósitos à vista;

· "2" para conta de depósitos de poupança;

· "3" para contas de investimento;

       

· "4" para outros bens, direitos ou valores;

· "5" contas de depósitos em moeda nacional, no País, de titularidade de pessoa natural ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior; ou

       

· "6" para contas de pagamento pré-pagas, excetuando-se as contas de pagamento detidas por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou federal.

9

TIPO_PESSOA_OD

Numérico

1 Caractere

Informar o tipo de pessoa que participou da transação como ordenante ou como beneficiária de recursos, usando os seguintes códigos:

· "1" para pessoa natural; ou

· "2" para pessoa jurídica.

10

CPF_CNPJ_OD

Texto

14 Caracteres

Informar o CPF ou o CNPJ, sem separadores, da pessoa que efetuou a transação como ordenante ou como beneficiária de recursos. Nos casos de endosso, informar o CPF ou o CNPJ do beneficiário final que recebeu o cheque endossado (endossatário), constante no verso do cheque.

11

NOME_PESSOA_OD

Texto

80 Caracteres

Informar, conforme consta no cadastro mais atualizado do cliente, o nome da pessoa que efetuou a transação com o investigado como ordenante ou como beneficiária final de recursos. Nos casos de endosso, preencher o nome do beneficiário final que recebeu o cheque endossado (endossatário), constante no verso do cheque.

12

NOME_DOC_IDENTIFICACAO_OD

Texto

50 Caracteres

Informar o nome do documento de identificação do ordenante ou beneficiário final usado na transação, que não seja CPF. Exemplos: RG, Carteira de Trabalho, Identidade Funcional, Passaporte, entre outros.

13

NUMERO_DOC_IDENTIFICACAO_OD

Texto

20 Caracteres

Informar o número e complemento do documento de identificação do ordenante ou beneficiário final conforme registrado pela instituição financeira, podendo conter formatação. Exemplos: RG 123456 SSP/DF, OAB 1234-DF.

14

CODIGO_DE_BARRAS

Texto

100 Caracteres

Informar os números que compõem o código de barras (incluindo o DV) de um documento de compensação (boleto). Devem ser usados caracteres de separação, tais como ponto, barra, traço ou outro caractere de formatação.

15

NOME_ENDOSSANTE_CHEQUE

Texto

80 Caracteres

Nos casos de endosso, informar o nome da pessoa natural ou jurídica para quem o cheque foi nominado, localizado no anverso do documento, ou seja, o emissor do endosso (endossante).

16

DOC_ENDOSSANTE_CHEQUE

Texto

50 Caracteres

Informar nome, número e complemento do documento de identificação da pessoa natural ou jurídica para quem o cheque foi nominado, localizado no anverso do documento, ou seja, o emissor do endosso (endossante) usado na transação.

       

Exemplos: CPF 99999999999, RG 123456 SSP/DF, OAB 1234-DF, Identidade Funcional 123456.

17

SITUACAO_IDENTIFICACAO

Numérico

1 Caractere

Informar o valor fixo "0" (zero).

18

OBSERVACAO

Texto

1000 Caracteres

Preencher com outras informações importantes, como por exemplo, "saque em espécie", "saque na boca do caixa", "distribuição de depósito em contas distintas", entre outras.

19

CNPJ_INSTITUIÇÃO_OD

Texto

14 Caracteres

Informar o CNPJ da instituição financeira O/D do lançamento, sem separadores (".", "/" e "-").

20

BENEFICIARIO_BOLETO

Texto

250 Caracteres

Informar o nome do cedente beneficiário, quando a transação ocorrer por boleto bancário, inclusive boleto de cartão de crédito, registrado dentro das fases de implantação da Nova Plataforma de Cobrança.

21

PAGADOR_BOLETO

Texto

250 Caracteres

Informar o nome do sacado pagador, quando a transação ocorrer por boleto bancário, inclusive boleto de cartão de crédito, registrado dentro das fases de implantação da Nova Plataforma de Cobrança.

22

CNPJ_INSTITUICAO_EMISSORA_BOLETO

Texto

14 Caracteres

Informar o CNPJ da instituição financeira que emitiu o boleto, sem separadores (".", "/" e "-").

23

NOME_INSTITUIÇÃO_EMISSORA_BOLETO

Texto

50 Caracteres

Informar o nome da instituição financeira, conforme o Unicad (Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central).

24

VALOR_NOMINAL_BOLETO

Numérico

14 Caracteres

Informar o valor nominal do boleto.

25

TIPO_CHAVE_PIX_PESSOA_OD

Texto

1 Caractere

Usar os seguintes códigos:

· "1" para chave PIX do tipo CNPJ/CPF;

· "2" para chave PIX do tipo telefone;

· "3" para chave PIX do tipo e-mail; ou

· "4" para chave PIX do tipo aleatória.

26

CHAVE_PIX_PESSOA_OD

Texto

250 Caracteres

Informar a chave PIX da pessoa remetente ou beneficiária do valor transacionado por PIX, observando:

       

· Se CPF/CNPJ, apenas números, sem separadores (".", "/" e "-");

· Se telefone, apenas números, iniciando com 55 e sem o "+";

Se a chave for e-mail ou aleatória, informar exatamente como registrado na instituição financeira.

27

COMENTARIO_PIX

Texto

500 Caracteres

Informar os "comentários" ou "anotações" inseridas pelo usuário do serviço quando da realização de transação via PIX.

28

ID_TRANSACAO_PIX

Texto

35 Caracteres

Informar o código "TransactionIdentification ", identificador único da transação Pix.


VI - Arquivo Dados Cadastrais - CTVM/DTVM

Campo

Nome do Campo

Tipo

Tamanho

Descrição

1

CODIGO_DO_CLIENTE

Numérico

9 Caracteres

Informar o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento com zeros à esquerda. Exemplo: Informar "000183071" para o código do investidor 183.071-9.

2

DOCUMENTO_DO_CLIENTE

Texto

15 Caracteres

Informar o número do documento do investidor (CPF para pessoas físicas ou CNPJ para pessoas jurídicas), sem separadores, pontos ou traços, complementados com zeros à esquerda.

Exemplos: informar 000012345678901 para o CPF 123.456.789-01; informar 001234567000199 para o CNPJ 01.234.567/0001-99.

3

DATA_DA_CRIACAO

Data

8 Caracteres

Informar a data da criação do cadastro na instituição, no formato AAAAMMDD.

Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019.

4

DATA_DA_ATUALIZACAO

Data

8 Caracteres

Informar a data da última atualização do cadastro na instituição, no formato AAAAMMDD.

Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019.

5

DATA_NASCIMENTO_FUNDACAO

Data

8 Caracteres

Informar a data do nascimento do investidor, se pessoa natural, ou a data de fundação da empresa, se pessoa jurídica, no formato AAAAMMDD.

Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019.

6

TIPO_DE_PESSOA

Texto

1 Caractere

Usar os seguintes códigos:

· "F" para pessoa natural; ou

· "J" para pessoa jurídica.

7

NOME_DO_CLIENTE

Texto

60 Caracteres

Informar o nome completo do investidor. Quando o nome possuir algum tipo de abreviação, este deve ser idêntico ao registrado nos sistemas de cadastro da bolsa de valores.

8

DOCUMENTO_DE_IDENTIFICACAO

Texto

10 Caracteres

Informar o número do registro geral do investidor, complementado com zeros à esquerda.

Este campo deve ser utilizado para pessoa natural, devendo constar "0000000000" se o investidor for pessoa jurídica.

9

NOME_DO_CONJUGE

Texto

60 Caracteres

Informar o nome completo do indivíduo em relação a quem o investidor está matrimonialmente vinculado, de acordo com as leis vigentes.

10

CODIGO_DO_CLIENTE_MERCADO

Numérico

9 Caracteres

Informar o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento com zeros à esquerda.

Este código pode ser diferente do CODIGO_DO_CLIENTE caso o investidor possua códigos de operação diferentes para diferentes mercados.

       

Exemplo: Informar "000183071" para o código do investidor 183.071-9.

11

ENDERECO

Texto

30 Caracteres

Informar o endereço registrado para comunicações nas operações realizadas indicadas no campo MERCADO.

Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho.

12

NUMERO_E_COMPLEMENTO

Texto

15 Caracteres

Informar o número e o complemento do endereço registrado para comunicação nas operações realizadas indicadas no campo MERCADO.

Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho.

13

BAIRRO

Texto

18 Caracteres

Informar o bairro do endereço registrado para comunicação nas operações realizadas indicadas no campo MERCADO.

Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho.

14

CIDADE

Texto

18 Caracteres

Informar a cidade do endereço registrado para comunicação nas operações realizadas indicadas no campo MERCADO.

Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho.

15

ESTADO

Texto

2 Caracteres

Informar o estado (unidade federativa) do endereço registrado para comunicação nas operações realizadas indicadas no campo MERCADO.

Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho.

16

CEP

Texto

5 Caracteres

Informar o CEP do endereço registrado para comunicação nas operações realizadas indicadas no campo MERCADO, no formato AAAAA (Informar "70012" para o CEP 70012-010).

       

Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho.

17

COMPLEMENTO_DO_CEP

Texto

3 Caracteres

Informar o complemento do CEP do endereço registrado para comunicação nas operações realizadas indicadas no campo MERCADO, no formato AAA (Informar "010" para o CEP 70012-010).

       

Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em derivativos, utiliza o endereço do trabalho.

18

CODIGO_DA_ATIVIDADE

Numérico

3 Caracteres

Informar a atividade econômica declarada pelo investidor como sendo sua profissão principal.

19

DESCRICAO_DA_ATIVIDADE

Texto

100 Caracteres

Informar a descrição da atividade econômica declarada pelo investidor como sendo sua profissão principal, conforme código informado no campo anterior.

20

TELEFONE

Texto

14 Caracteres

Informar o número do telefone do investidor. Exemplo: Informar "00001155551234" para (11) 5555-1234.

21

MERCADO

Texto

10 Caracteres

Usar umas das seguintes opções:

· "A VISTA" para operações realizadas no mercado À VISTA;

· "DERIVATIVO" para operações realizadas no mercado de DERIVATIVOS;

· "TERMO" para operações realizadas no mercado a TERMO;

       

· "EMPRÉSTIMO" para operações realizadas no mercado de EMPRÉSTIMOS;

· "OPÇÕES" para operações realizadas no mercado de OPÇÕES;

"BALCÃO" para operações realizadas no mercado de BALCÃO nas quais a bolsa de valores é a contraparte das operações.

22

E-MAIL

Texto

100 Caracteres

Informar o endereço eletrônico (e-mail) que está cadastrado como principal no CEI ou dados básicos. Na ausência do endereço eletrônico, informar "N/A" (somente para casos de clientes inativos há mais de 2 anos).

23

CELULAR

Texto

14 Caracteres

Informar o número do telefone celular do investidor. Exemplo: Informar "00011989171234" para (11) 98917-1234.

24

MEMBRO_COMPENSACAO

Numérico

4 Caracteres

Informar o código de membro de compensação.

Ex: Informar "0010" para o membro de compensação cujo código é 10.

25

DESCRICAO_MEMBRO_COMPENSACAO

Texto

60 Caracteres

Informar o nome do membro de compensação, de acordo com o código apresentado no campo anterior e conforme a lista de códigos de corretoras da B3.

26

AGENTE_CUSTODIA

Numérico

4 Caracteres

Informar o código do agente de custódia conforme a lista da B3.

Ex: Informar o código "0002" para o Agente de Custódia ABC cujo código é 2.

27

DESCRICAO_AGENTE_CUSTODIA

Texto

60 Caracteres

Informar o nome do agente de custódia, de acordo com o código apresentado no campo anterior e conforme a lista de códigos de corretoras da B3.

28

CODIGO_CORRETORA

Numérico

4 Caracteres

Informar o código de corretora conforme lista da B3.

Ex: Informar o código "0123" para a Corretora XYZ cujo código é 123.

29

DESCRICAO_CODIGO_CORRETORA

Texto

60 Caracteres

Informar o nome do código de corretora, de acordo com o código apresentado no campo anterior e conforme a lista de códigos de corretoras da B3.

30

SITUACAO_CLIENTE

Texto

1 Caractere

Usar os seguintes códigos:

· "S" para investidor ativo; ou

· "N" para investidor inativo.

31

DATA_SITUACAO

Data

8 Caracteres

Informar a data de inativação do investidor, para aquele investidor que no campo anterior tiver sua situação como "N", no formato AAAAMMDD.

Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019.

O campo deve ficar em branco para o investidor ativo.

32

INVESTIDOR_RESIDENTE

Texto

1 Caractere

Usar os seguintes códigos:

· "S" para investidor residente no Brasil; ou

· "N" para investidor não residente.

33

NACIONALIDADE

Texto

15 Caracteres

Informar o país de nascimento do investidor pessoa natural ou de fundação do investidor pessoa jurídica.

34

NATURALIDADE

Texto

20 Caracteres

Informar a cidade de nascimento do investidor pessoa natural ou de fundação do investidor pessoa jurídica.

35

NOME_DA_MÃE

Texto

60 Caracteres

Informar o nome completo da genitora do investidor pessoa natural. Quando o nome possuir algum tipo de abreviação, este deve ser idêntico ao registrado nos sistemas de cadastro da bolsa de valores.

36

RENDIMENTO_DECLARADO

Numérico

20 Caracteres

Informar a renda mensal declarada pela pessoa natural na data de seu cadastramento junto à corretora; ou, para pessoa jurídica, o rendimento médio mensal dos últimos 12 meses e a respectiva situação patrimonial.

37

ULTIMO_RENDIMENTO_DECLARADO

Numérico

20 Caracteres

Informar a última renda mensal declarada pela pessoa natural em seu cadastro junto à corretora; ou para pessoa jurídica, o rendimento médio mensal atualizado dos últimos 12 meses e a respectiva situação patrimonial.

38

NOMES_ADMINISTRADORES

Texto

100 Caracteres

Informar o(s) nome(s) do(s) administrador(es) da pessoa jurídica, usando o separador ";".

39

CPF_ADMINISTRADORES

Numérico

30 Caracteres

Informar o(s) CPF(s) do(s) administrador(es) da pessoa jurídica, usando o separador ";".

40

PERFIL_DO_CLIENTE

Texto

20 Caracteres

Informar conforme regulamentação específica que dispõe sobre dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente, quando aplicável.

41

CLIENTE_EXPOSTO_POLITICAMENTE

Texto

1 Caractere

Usar os seguintes códigos:

· "S" para sim; ou

· "N" para não.

42

CLIENTE_PEP_AUTODECLARACAO

Texto

14 Caracteres

Para as pessoas classificadas como politicamente expostas (resposta "S" no campo anterior), usar as seguintes opções:

       

· "AUTODECLARAÇÃO" se a informação for fornecida pelo próprio investidor; ou

· "INFERIDA" se a resposta do investidor for negativa, mas a informação tiver sido obtida pela corretora por meio de outras fontes.

43

OPERA_POR_CONTA_DE_TERCEIROS

Texto

1 Caractere

Para os administradores de fundos de investimento e de carteiras administradas, usar os seguintes códigos:

· "S" se opera; ou

· "N" se não opera.

44

E-MAIL_PROCURADOR

Texto

100 Caracteres

Informar o endereço eletrônico (e-mail) do procurador.

45

TELEFONE_PROCURADOR

Texto

14 Caracteres

Informar o número do telefone do procurador. Exemplo: Informar "00011989171234" para (11) 98917-1234.

46

CELULAR_PROCURADOR

Texto

14 Caracteres

Informar o número do telefone celular do procurador. Exemplo: Informar "00011989171234" para (11) 98917-1234.


VII - Arquivo Extrato de Conta de Registro/Conta Gráfica - CTVM/DTVM

Campo

Nome do Campo

Tipo

Tamanho

Descrição

1

CODIGO_DO_CLIENTE

Numérico

9 Caracteres

Informar o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento com zeros à esquerda. Exemplo: Informar "000183071" para o código do investidor 183.071-9.

2

NOME_DO_CLIENTE

Texto

60 Caracteres

Informar o nome completo do investidor. Quando o nome possuir algum tipo de abreviação, este deve ser idêntico ao registrado nos sistemas de cadastro da bolsa de valores.

3

ENDERECO

Texto

52 Caracteres

Informar o endereço registrado para comunicação financeira.

Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em bolsa, utiliza o endereço do trabalho.

4

ENDERECO_COMPLEMENTO

Texto

47 Caracteres

Informar o complemento do endereço registrado para comunicação finaneira.

Exemplo: João da Silva reside na Rua Ipiranga 10, mas, para fins de contato para as operações realizadas em bolsa, utiliza o endereço do trabalho.

5

DATA_DE_REFERENCIA

Data

8 Caracteres

Informar a data de referência do lançamento executado na conta do investidor, no formato AAAAMMDD.

Exemplo: Um lançamento executado no dia 02/05, pode ter como referência o dia 01/05 (feriado). Informar "20190501" para a data 01/05/2019.

6

DATA_DE_LIQUIDACAO

Data

8 Caracteres

Informar a data na qual o lançamento deve ser efetuado na conta do investidor, no formato AAAAMMDD.

Exemplo: Um lançamento efetuado no dia 02/05, tem como data de referência dia 01/05, mas é liquidado no no dia 06/05. Informar "20190506" para a data 06/05/2019.

7

DESCRICAO_DO_LANCAMENTO

Texto

80 Caracteres

Informar a descrição do lançamento no extrato da conta do investidor. O campo é livre e pode refletir o conteúdo do sistema de cada instituição.

8

SALDO_INICIAL

Numérico

17 Caracteres

Informar o valor absoluto do saldo investido no início do mês referente ao período do extrato consultado.

Exemplo: Para o período consultado de 10/03 a 25/03, o campo deve conter o saldo do investidor em 01/03.

9

NATUREZA_DO_SALDO_INICIAL

Texto

1 Caractere

Informar a natureza do saldo inicial, usando os seguintes códigos:

· "C" = Crédito; ou

· "D" = Débito.

       

Exemplos: Usar o código "C" quando o saldo da conta do investidor for positivo; e usar o código "D" quando o saldo da conta do investidor for negativo.

10

VALOR_DO_LANCAMENTO

Numérico

17 Caracteres

Informar o valor absoluto do lançamento. Não usar separadores ou vírgulas. Não usar zeros à esquerda.

Exemplo: Informar "1002302" para o valor R$ 10.023,02.

11

NATUREZA_DO_LANCAMENTO

Texto

1 Caractere

Informar a natureza do lançamento na conta do investidor, usando os seguintes códigos:

· "C" = Crédito; ou

· "D" = Débito.

       

Exemplos: Usar o código "C" quando o investidor ralizar um depósito na sua conta; e usar o código "D" quando o investidor realizar um resgate (saque).

12

CHAVE_OD

Numérico

20 Caracteres

Informar o código único da transação. Esse campo é uma chave de identificação única das transações por conta do investigado.


VIII - Arquivo Movimento Diário de Conta de Registro/Conta Gráfica - CTVM/DTVM

Campo

Nome do Campo

Tipo

Tamanho

Descrição

1

DATA_DO_MOVIMENTO

Data

8 Caracteres

Informar a data real do lançamento na conta do investidor, no formato AAAAMMDD.

Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019.

2

DATA_DE_REFERENCIA

Data

8 Caracteres

Informar a data de referência do lançamento executado na conta do investidor, no formato AAAAMMDD.

Exemplo: Um lançamento executado no dia 02/05, pode ter como referência o dia 01/05 (feriado). Informar "20190501" para a data 01/05/2019.

3

CODIGO_DO_CLIENTE

Numérico

9 Caracteres

Informar o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento com zeros à esquerda. Exemplo: Informar "000183071" para o código do investidor 183.071-9.

4

DATA_DE_LIQUIDAÇÃO

Data

8 Caracteres

Informar a data na qual o lançamento deve ser efetuado na conta do investidor, no formato AAAAMMDD.

Exemplo: Um lançamento efetuado no dia 02/05, tem como data de referência dia 01/05, mas é liquidado no dia 06/05. Informar "20190506" para a data 06/05/2019.

5

DESCRICAO_DO_LANCAMENTO

Texto

80 Caracteres

Informar a descrição do lançamento no extrato da conta do investidor. O campo é livre e pode refletir o conteúdo do sistema de cada instituição.

6

VALOR_DO_LANCAMENTO

Numérico

15 Caracteres

Informar o valor absoluto do lançamento. Não usar separadores ou vírgulas. Não usar zeros à esquerda.

Exemplo: Informar "1002302" para o valor R$ 10.023,02.

7

NATUREZA_LANCAMENTO

Texto

1 Caractere

Informar a natureza do lançamento na conta do investidor, usando os seguintes códigos:

· "C" = Crédito; ou

· "D" = Débito.

       

Exemplos: Usar o código "C" quando o investidor ralizar um depósito na sua conta; e usar o código "D" quando o investidor realizar um resgate (saque).

8

CHAVE_OD

Numérico

20 Caracteres

Informar o código único da transação. Esse campo é uma chave de identificação única das transações por conta do investigado.

9

BANCO_ORIGEM

Numérico

8 Caracteres

Informar o código ISPB do banco de origem dos lançamentos creditados na conta investigada.

Observação: o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou transferência interna.

10

AGÊNCIA_ORIGEM

Numérico

5 Caracteres

Informar o código da agência de origem, sem digito verificador, dos lançamentos creditados na conta investigada.

Informar "99999" para os casos de créditos recebidos pelas mensagens STR005R2 e STR007R2 e colocar o código da mensagem no campo OBSERVACAO.

       

Observação: o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou transferência interna.

11

CONTA_ORIGEM

Numérico

15 Caracteres

Informar o número da conta de origem, com digito verificador, dos lançamentos creditados na conta investigada.

Para os casos de créditos recebidos pelas mensagens STR005R2 e STR007R2 colocar o código da mensagem no campo OBSERVACAO.

Observação: o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou transferência interna.

12

CPF_CNPJ_ORIGEM

Texto

14 Caracteres

Informar o CPF ou o CNPJ de origem dos lançamentos creditados na conta investigada.

Observação: o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou transferência interna.

13

BANCO_DESTINO

Numérico

8 Caracteres

Informar o código ISPB do banco de destino dos lançamentos debitados na conta investigada.

Observação: o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou transferência interna.

14

AGÊNCIA_DESTINO

Numérico

5 Caracteres

Informar o código da agência de destino, sem digito verificador, dos lançamentos debitados na conta investigada.

Observação: o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou transferência interna.

15

CONTA_DESTINO

Numérico

15 Caracteres

Informar o número da conta de destino, com digito verificador, dos lançamentos debitados na conta investigada.

Observação: o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou transferência interna.

16

CPF_CNPJ_DESTINO

Texto

14 Caracteres

Informar o CPF ou o CNPJ de destino dos lançamentos debitados na conta investigada.

Observação: o campo é preenchido somente quando o histórico do lançamento for TED/DOC ou transferência interna.

17

OBSERVACAO

Texto

100 Caracteres

Campo destinado para informar dados relevantes.

Observação: Informar o código da mensagem para créditos recebidos pelas mensagens STR005 e STR007.


IX - Arquivo Posição de Investimentos - CTVM/DTVM

Campo

Nome do Campo

Tipo

Tamanho

Descrição

1

CODIGO_DO_CLIENTE

Numérico

9 Caracteres

Informar o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento com zeros à esquerda. Exemplo: Informar "000183071" para o código do investidor 183.071-9.

2

DATA_POSICAO_INICIO

Data

8 Caracteres

Informar a data de início do período de afastamento do sigilo bancário, no formato AAAAMMDD. Deve servir de base para a informação de posição dos investimentos existentes nesta data.

Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019.

3

DATA_POSICAO_FINAL

Data

8 Caracteres

Informar a data final do período de afastamento do sigilo bancário, no formato AAAAMMDD. Deve servir de base para a informação de posição dos investimentos existentes nesta data.

Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019.

4

SEGMENTO_INVESTIMENTO

Texto

2 Caracteres

Usar os seguintes códigos:

· "RV" (RENDA VARIÁVEL) no caso de investimentos no segmento de renda variável;

       

· "RF" (RENDA FIXA) no caso de investimentos no segmento de renda fixa;

· "F" (FUNDOS) no caso de investimentos no segmento de fundos;

· "O" no caso de outro tipo de segmento.

5

DETALHAMENTO_SEGMENTO

Texto

15 Caracteres

Informar o detalhamento da posição de investimentos, ou seja, se o saldo refere-se a carteira de ativos - ações; derivativos; proventos; ou empréstimo de ativos.

       

Caso o envolvido possua mais de um tipo de ativo, os detalhamentos devem ser informados em linhas distintas.

Caso necessário, para completar os 15 caracteres deste campo, preencher com espaços simples.

6

VALOR_DO_ATIVO_INÍCIO

Numérico

11 Caracteres

Informar o valor do ativo no início do período do afastamento do sigilo bancário. Não usar separadores ou vírgulas.

Exemplo: Informar "00001134478" para o montante de ações equivalente a R$11.344,78.

7

VALOR_DO_ATIVO_FINAL

Numérico

11 Caracteres

Informar o valor do ativo no final do período do afastamento do sigilo bancário. Não usar separadores ou vírgulas.

Exemplo: Informar "00001134478" para o montante de ações equivalente a R$11.344,78.


X - Arquivo Resumo dos Negócios - CTVM/DTVM

Campo

Nome do Campo

Tipo

Tamanho

Descrição

1

CODIGO_DO_CLIENTE

Numérico

9 Caracteres

Informar o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento com zeros à esquerda. Exemplo: Informar "000183071" para o código do investidor 183.071-9.

2

CODIGO_DO_NEGOCIO

Texto

20 Caracteres

Informar o código descritivo do ativo negociado. O campo não deve ter complemento com zeros à esquerda.

Exemplo: Para o código PETR4 (5 caracteres), informar apenas PETR4.

3

PERIODO_INICIAL

Data

8 Caracteres

Informar a data de realização da compra de ativos, no formato AAAAMMDD.

Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019.

4

PERIODO_FINAL

Data

8 Caracteres

Informar a data de realização da venda de ativos, no formato AAAAMMDD.

Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019.

5

QUANTIDADE_COMPRA

Numérico

9 Caracteres

Informar a quantidade de ativos comprados vinculada ao código informado no campo CODIGO_DO_NEGOCIO, incluindo zeros à esquerda.

Exemplo: Informar "000000100" para a compra de 100 ações PETR4.

6

QUANTIDADE_VENDA

Numérico

9 Caracteres

Informar a quantidade de ativos vendidos vinculada ao código informado no campo CODIGO_DO_NEGOCIO, incluindo zeros à esquerda.

Exemplo: Informar "000000100" para a venda de 100 ações PETR4.

7

PRECO_MEDIO_COMPRA

Numérico

8 Caracteres

Informar o preço médio de compra do ativo vinculado ao código informado no campo CODIGO_DO_NEGOCIO, incluindo zeros à esquerda.

Exemplo: Informar "00001772" para o valor de R$17,72.

8

PRECO_MEDIO_VENDA

Numérico

8 Caracteres

Informar o preço médio de venda do ativo vinculado ao código informado no campo CODIGO_DO_NEGOCIO, incluindo zeros à esquerda.

Exemplo: Informar "00001462" para o valor de R$14,62.

9

QUANTIDADE_LIQUIDA

Numérico

9 Caracteres

Informar a quantidade de ativos líquidos em carteira, incluindo zeros à esquerda.

Exemplo: Informar "000000100" se restarem 100 ações PETR4 em carteira.

10

POSICAO_PATRIMONIAL

Texto

8 Caracteres

Usar os seguintes códigos:

· "ZERADA" se não houver saldo em carteira do respectivo CODIGO_DO_NEGOCIO; ou

· "COMPRADA" se houver saldo em carteira do respectivo CODIGO_DO_NEGOCIO.


XI - Arquivo Ativos Negociados - CTVM/DTVM

Campo

Nome do Campo

Tipo

Tamanho

Descrição

1

CODIGO_DO_CLIENTE

Numérico

9 Caracteres

Informar o código do investidor sem o dígito verificador. O campo deve ter complemento com zeros à esquerda. Exemplo: Informar "000183071" para o código do investidor 183.071-9.

2

DATA_DO_NEGOCIO

Data

8 Caracteres

Informar a data de realização do negócio, no formato AAAAMMDD.

Exemplo: Informar "20190502" para a data 02/05/2019.

3

COMPRA_VENDA

Texto

1 Caractere

Usar os seguintes códigos:

· "C" para compra; ou

· "V" para venda.

4

MERCADO

Texto

10 caracteres

Informar o mercado ao qual está vinculado o ativo em referência.

5

PRAZO_VENCIMENTO

Numérico

5 Caracteres

Informar o número de dias para o vencimento do ativo.

6

CODIGO_NEGOCIACAO

Texto

20 Caracteres

Informar os códigos de negociação de acordo com o padrão estabelecido com o objetivo de identificar o ativo negociado.

7

ESPECIFICACAO_DO_ATIVO

Texto

100 Caracteres

Infomar a descrição do ativo negociado de acordo com o padrão estabelecido com o objetivo de identificar o detalhamento do ativo negociado.

8

QUANTIDADE

Numérico

10 Caracteres

Infomar a quantidade de ativos comprados/vendidos

9

PRECO

Numérico

10 Caracteres

Infomar o valor pago de cada ativo comprado/vendido. Não utilizar separadores, nem vírgula.

Exemplos: Informar "1002302" para o valor de R$ 10.023,02; informar "10000" para o valor de R$ 100,00.

10

VALOR_TOTAL

Numérico

20 Caracteres

Infomar o valor total dos ativos comprados/vendidos na negociação. Não utilizar separadores, nem vírgula.

Exemplos: Informar "1002302" para o valor de R$ 10.023,02; informar "10000" para o valor de R$ 100,00.


ANEXO II - Códigos para preenchimento do campo 9 - "CODIGO_TIPO_LANCAMENTO" do arquivo IV "EXTRATO"

I - Códigos para lançamentos a débito

Código

Descrição sugerida

101

Cheques compensados

102

Encargos

103

Estornos

104

Lançamento avisado

105

Tarifas

106

Aplicação

107

Pagamento de empréstimo ou financiamento

108

Câmbio

109

CPMF

110

IOF

111

Imposto de renda

112

Pagamento a fornecedores

113

Pagamento de salário/proventos/subsídios

114

Saque eletrônico

115

Ações

117

Transferência entre contas

118

Devolução da compensação

119

Devolução de cheque depositado

120

Transferência interbancária (DOC, TED)

121

Antecipação a fornecedores

122

OC/AEROPS

123

Saques em espécie

124

Cheque pago em espécie

125

Pagamentos diversos (não incluídos em códigos específicos)

126

Pagamento de tributos

127

Pagamento de fatura de cartão de crédito da mesma instituição

128

Pagamento de fatura de cartão de crédito de outra instituição

129

Investimento

130

Aplicação automática

131

Título de capitalização

132

Aplicação em previdência privada

133

Envio por transferência entre contas na mesma instituição

134

Envio por transferência interinstituições

135

Envio por transferência por PIX

136

Envio/remessa de valores para o exterior

137

Envio por transferência para mesma titularidade, exceto PIX

138

Devolução de cheque depositado

139

Estornos de depósitos em dinheiro

140

Estornos de transferências

141

Estorno de envio/remessa de valores para o exterior

142

Estornos diversos (não incluídos em códigos específicos)

143

Compra por cartão de débito

144

Pagamento de seguros

145

Pagamento de contas de consumo

146

Pagamento de consórcio

147

Pagamento de boletos cobrança, exceto contas de consumo

148

Recarga de cartão pré-pago

149

Recarga de serviço pré-pago

150

Bloqueio judicial/legal

151

Saque em dinheiro via Pix-Saque

152

Saque em dinheiro via Pix-Troco

153

Saque de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da agência com cartão da conta

154

Saque de dinheiro em espécie no ATM em sua agência

155

Saque de dinheiro em espécie dentro de sua agência por meio de cheque

156

Saque de dinheiro em espécie dentro de sua agência por meio de recibo de retirada

157

Saque de dinheiro em espécie em ATM do Banco 24 Horas

158

Saque de dinheiro em espécie no correspondente

159

Saque de dinheiro em espécie no correspondente bancário por meio de cheque

160

Saque de dinheiro em espécie no correspondente bancário por meio de recibo de retirada

161

Saque de dinheiro em espécie em ATM da rede Saque e Pague

162

Saque de dinheiro em espécie em ATM da rede Plus

163

Saque de dinheiro em espécie em ATM da rede Cirrus

164

Saque em dinheiro via Empresa Transportadora de Valores (ETV) entregue em domicílio

165

Débito em operação interna

166

Débito em mecanismo especial de devolução PIX BLOQUEIO

167

Débito bloqueio cautelar do PIX


II - Códigos para lançamentos a crédito

Código

Descrição sugerida

201

Depósitos

202

Líquido de cobrança

203

Devolução de cheques

204

Estornos

205

Lançamento avisado

206

Resgate de aplicação

207

Empréstimo/financiamento

208

Câmbio

209

Transferência interbancária (DOC, TED)

210

Ações

211

Dividendos

212

Seguro

213

Transferência entre contas

214

Depósitos especiais

215

Devolução da compensação

216

OCT

217

Pagamento de fornecedores

218

Pagamentos diversos (não incluídos em códigos específicos)

219

Recebimento de salário/proventos/subsídios

220

Depósitos em espécie

221

Recebimentos de tributos

222

Recebíveis de cartão de crédito

223

Recebimento de crédito por PIX via QRCODE

224

Depósito de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da agência da conta creditada

225

Depósito de cheque no caixa convencional dentro da agência da conta creditada

226

Depósito com recursos disponíveis na própria instituição, no caixa convencional dentro da agência da conta creditada

227

Depósito em espécie em ATM

228

Depósito em cheque em ATM

229

Depósito com recursos disponíveis na própria instituição em ATM

230

Depósito em espécie no caixa convencional dentro de agência diferente daquela da conta creditada

231

Depósito em cheque no caixa convencional dentro de agência diferente daquela da conta creditada

232

Depósito com recursos disponíveis na própria instituição, no caixa convencional dentro de agência diferente daquela da conta creditada

233

Depósito de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação numérica

234

Depósito de cheque para compensação no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação numérica

235

Depósito com recurso disponível no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação numérica

236

Depósito de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação alfanumérica

237

Depósito de cheque para compensação no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação alfanumérica

238

Depósito com recurso disponível no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação alfanumérica

239

Depósito de dinheiro em espécie no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação com cartão de identificação

240

Depósito de cheque para compensação no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação com cartão de identificação

241

Depósito com recurso disponível no caixa convencional dentro da agência para depósito com identificação com cartão de identificação

242

Depósito de dinheiro em espécie na centralizadora/tesouraria da empresa de valores por meio de carro forte

243

Depósito de cheque na centralizadora da instituição por meio de carro forte

244

Depósito de dinheiro em espécie no correspondente

245

Depósito de cheque no correspondente

246

Depósito com recursos disponíveis na própria instituição, no correspondente

247

Depósito de dinheiro em espécie no terminal Saque e Pague

248

Depósito de cheque no terminal Saque e Pague

249

Depósito de dinheiro em espécie no terminal Banco 24 horas

250

Depósito de cheque no terminal Banco 24 horas

251

Depósito em dinheiro no produto TecBan Mais Varejo

252

Recebimento de PIX destinado para operação de Pix-Saque

253

Recebimento de PIX destinado para operação de Pix-Troco

254

Resgate de investimento financeiro não automático

255

Resgate de aplicação automática

256

Recebimento de valores oriundos de previdência privada

257

Recebimento de valores oriundos de título de capitalização

258

Recebimento de valores oriundos de transferência entre contas, exceto PIX

259

Recebimento de valores por transferências interinstituições

260

Recebimento de valores oriundos de transferência entre contas de mesma titularidade

261

Recebimento de valores por transferência via PIX

262

Recebimento de valores do exterior

263

Recebimento de valores oriundos de estorno de cheque

264

Recebimento de valores oriundos de estorno de transferências

265

Recebimento de valores oriundos de estorno de remessas para o exterior

266

Recebimento de valores oriundos de estornos diversos dos já identificados

267

Antecipação de recebíveis

268

Crédito de recebíveis de outras instituições (IF ou IP)

269

Recebimento de ressarcimentos diversos

270

Recebimento de rendimentos/juros

271

Recebimento de créditos governamentais

272

Debloqueio de ordem judicial/legal

273

Recebimento de deposito pendente

274

Crédito de operação interna

275

Crédito de mecanismo especial de devolução de PIX bloqueado

276

Crédito oriundo do desbloqueio cautelar de operação via PIX

277

Crédito de cobrança por boletos

278

Crédito de recebíveis por cheque


NOTA

Esta Instrução Normativa (IN BCB) tem por objetivo a atualização dos leiautes estabelecidos na Carta-Circular n° 3.454, de 14 de junho de 2010, a serem adotados pelas instituições autorizadas na prestação de informações, solicitadas por autoridades competentes, relacionadas a contas e ativos que tiveram o sigilo bancário afastado, nos termos da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001.

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, excetuadas as hipóteses de dispensa previstas em seu artigo 4º.

A presente IN BCB se enquadra na hipótese de dispensa da realização de AIR prevista no inciso IV, do art. 4º do referido Decreto, tendo em vista atualizar normativo considerado obsoleto, em decorrência da evolução dos produtos e serviços financeiros desde a sua edição em 14 de junho de 2010.

Carlos Eduardo Rodrigues da Cunha Gomes

Chefe do Departamento de Atendimento Institucional