Publicado no DOE - DF em 11 jun 2025
Altera a Lei Nº 1170/1996, que institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga os seguintes dispositivos da Lei, mantidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, oriundos de projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal:
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VI – O art. 8º-C da Lei nº 1.170, de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"III – registradas a partir de 16 de janeiro de 2019, desde que seja utilizado o coeficiente de aproveitamento máximo original."
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Art. 3º Os valores fixados na lei específica para o coeficiente de ajuste “Y” devem ser submetidos à avaliação quinquenal do impacto da cobrança da Odir para a promoção do desenvolvimento urbano.
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Brasília, 9 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente