Publicado no DOE - PE em 7 jun 2025
Modifica o Anexo 2 da Portaria SF Nº 126/2018, que estabelece normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital (EFD - ICMS/IPI), relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE) sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto Nº 44650/2017.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126 , de 30.08.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED,
Resolve:
Art. 1º Fica modificado o Anexo 2 da Portaria SF nº 126 , de 30.08.2018, disponível no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na Internet, no sentido de, na alínea "b" do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da apuração do ICMS:
a) estabelecer termo final, em 30.06.2025, para o código "PE028080 - Outros Créditos: ajuste semestral - comércio atacadista - sistemática especial da Lei nº 14.721/2012 "; e
b) incluir, a partir de 01.07.2025, o código "PE048081 - Dedução: comércio atacadista - sistemática especial da Lei nº 14.721/2012 - parcela excedente do crédito presumido transportado do período anterior".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Wilson José de Paula
Secretário da Fazenda