Publicado no DOM - Belo Horizonte em 6 jun 2025
Altera o Decreto Nº 17044/2019, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 7.638, de 19 de janeiro de 1999, e na Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso III do art. 2º do Decreto nº 17.044, de 8 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação e fica acrescido ao referido artigo o inciso VI:
“Art. 2º – (...)
III – empresas instaladas ou que vierem a se instalar no Parque Tecnológico de Belo Horizonte – BH-TEC;
(...)
VI – startups e ICTs, conforme definições da Lei nº 11.838, de 31 de março de 2025, e disciplinadas em portaria conjunta a ser expedida pela SMDE e pela SMFA.”.
Art. 2º – O inciso I do art. 5º do Decreto nº 17.044, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
I – nas hipóteses previstas nos incisos I, III, IV e VI do art. 2º, igual ao valor do imposto devido no mês pela prestação do serviço objeto do incentivo concedido;”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de junho de 2025.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte