Resolução CZPE/MDIC Nº 98 DE 29/05/2025


 Publicado no DOU em 5 jun 2025


Aprova o projeto industrial para diversificação da linha de produtos da empresa ArcelorMittal Pecém S.A. e a atualização da relação dos produtos fabricados pela empresa instalada na Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará.


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O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 3º, caput, inciso II, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo art. 2º, caput, inciso II, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, considerando o que consta no Processo SEI nº 19972.001326/2024-71 e conforme deliberado em sua XL Reunião Ordinária, realizada em 29 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto industrial para diversificação da linha de produtos processados pela empresa ArcelorMittal Pecém S.A., inscrita no CNPJ nº 09.509.535/0001-67, objetivando a introdução de produtos distintos dos que foram aprovados anteriormente pela Resolução nº 4, de 28 de setembro de 2011, e alterações posteriores.

Art. 2º O artigo 2º da Resolução CZPE nº 4, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Estabelecer os produtos a serem fabricados pela ArcelorMittal Pecém S.A., de acordo com sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme a seguir apresentado:

Código NCM

Descrição

2601.11.00

Minério de ferro sinter feed blend

2201.90.00

Vapor de água

2503.00.10

Enxofre líquido

2517.20.00

Agregado siderúrgico

2618.00.00

Escoria granulada de alto forno

2619.00.00

Argila siderúrgica

2619.00.00

Escória granulada de aciaria

2701.11.00

Hulha antracita não aglomerada

2701.19.00

Hulha em pó não aglomerada

2704.00.11

Coque com granulometria igual ou superior a 80 mm

2704.00.12

Coque com granulometria inferior a 80 mm

2704.00.90

Semicoque de hulha

2706.00.00

Alcatrão de hulha bruto

2707.10.00

Benzol (benzeno)

2707.20.00

Toluol (tolueno)

2707.30.00

Xilol (xileno)

2707.50.90

Óleo leve bruto

2708.10.00

Breu bruto obtido de alcatrões minerais

2708.20.00

Coque de breu obtido de alcatrões minerais

2716.00.00

Energia elétrica

2802.00.00

Enxofre sublimado

2802.00.00

Enxofre precipitado

2802.00.00

Enxofre coloidal

6902.10.18

Snorkel RH

6902.20.99

Impeller KR

6902.20.99

Lança Borbulhamento

6902.20.99

Lança Forno Panela

7204.29.00

Desperdícios e resíduos de ligas de aço

7206.90.00

Ferro gusa

7207.12.00

Placa de aço com índice de carbono menor que 0,25%

7207.20.00

Placa de aço com índice de carbono maior ou igual a 0,25%

7224.90.00

Placa de aço com ligas


" (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho