Instrução Normativa SEF Nº 24 DE 03/06/2025


 Publicado no DOE - AL em 5 jun 2025


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 11/2021, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais pelo regime especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), para implementar disposições do Ajuste SINIEF Nº 5/2025.


Fale Conosco

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 5, de 11 de abril de 2025, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A alínea “b” do inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 11, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Poderão ser emitidos pelo Regime Especial da NFF os seguintes documentos iscais eletrônicos:

(...)

IV - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55:

(...)

b) para acobertar saídas, inclusive interestaduais (Ajuste SINIEF nº 5/25); e” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SEF nº 11, de 2021.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 03 de junho de 2025.

RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA