Publicado no DOE - AL em 5 jun 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 11/2021, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais pelo regime especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), para implementar disposições do Ajuste SINIEF Nº 5/2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF nº 5, de 11 de abril de 2025, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso IV do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 11, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Poderão ser emitidos pelo Regime Especial da NFF os seguintes documentos iscais eletrônicos:
(...)
IV - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55:
(...)
b) para acobertar saídas, inclusive interestaduais (Ajuste SINIEF nº 5/25); e” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 8º da Instrução Normativa SEF nº 11, de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 03 de junho de 2025.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA