Resolução GECEX Nº 738 DE 03/06/2025


 Publicado no DOU em 4 jun 2025


Altera o Anexo X da Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).


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O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, bem como as deliberações de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8705.90.90

004

0

Veículos automóveis rodoferroviários autopropulsados, equipados com ferramentas para esmerilhamento e reperfilamento simultâneo dos dois trilhos da via, com capacidade de esmerilhamento de 150 a 500 metros de trilhos por hora, constituídos por chassis montado sobre rodas, com pneumáticos e rodas de ferro, cabine para operador, motor diesel para propulsão rodoviária e bombas hidrostáticas para propulsão ferroviária, unidade de esmerilhamento composta por até 12 eixos para corrugação e perfilamento, sistema de extração de poeira e sistema de pulverização de névoa de água como barreira de poeira e proteção contra incêndio

6 unidades

06/06/2025

05/06/2027