Portaria IPPUC Nº 67 DE 19/12/2023


 Publicado no DOM - Curitiba em 20 dez 2023


Estabelece medidas administrativas para a redução de emissões de gases de efeito estufa nas atividades do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano Curitiba - IPPUC.


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(Revogado pela Portaria IPPUC Nº 59 DE 30/05/2025): 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 404/2021 e,

CONSIDERANDO: os Art. 7 e 9, III da Lei nº 14.771/2015 – Revisão do Plano Diretor, que tratam do Sistema de Planejamento Municipal, especificamente da definição dos programas e projetos especiais, testando tecnologias e processos que foquem na sustentabilidade e que uma das atribuições do IPPUC é a demonstração das experiências favoráveis desenvolvidas e implantadas em Curitiba, nas questões de inovação e sustentabilidade urbana.

RESOLVE:

Art. 1º Pelo menos 20% (vinte por cento) da frota de veículos oficiais que prestam serviço junto ao IPPUC deverão utilizar combustíveis alternativos àqueles derivados de petróleo, sempre buscando a melhor equação econômica, favorável à administração pública, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Mitigação e Adaptação a Mudança do Clima – PlanClima, instituído pelo Decreto Municipal nº 1.670/2020.

Art. 2º A diretriz estabelecida no Art.1º deverá ser mantida continuadamente, exceto no caso da falta de fornecimento do combustível alternativo devendo ser retomada imediatamente quando da regularização do fornecimento.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 19 de dezembro de 2023.

Luiz Fernando de Souza Jamur:

Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba