Publicado no DOM - Curitiba em 2 jun 2025
Estabelece medidas administrativas para a redução de emissões de gases de efeito estufa nas atividades do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba – IPPUC
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 16/2025 e, CONSIDERANDO:
os Art. 7 e 9, III da Lei nº 14.771/2015 – Revisão do Plano Diretor, que tratam do Sistema de Planejamento Municipal, especificamente da definição dos programas e projetos especiais, testando tecnologias e processos que foquem na sustentabilidade e que uma das atribuições do IPPUC é a demonstração das experiências favoráveis desenvolvidas e implantadas em Curitiba, nas questões de inovação e sustentabilidade urbana.
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar para o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da frota de veículos oficiais que prestam serviço junto ao IPPUC, que deverão utilizar combustíveis alternativos àqueles derivados de petróleo, sempre buscando a melhor equação econômica, favorável à administração pública, conforme as diretrizes do Plano Municipal de Mitigação e Adaptação a Mudança do Clima – PlanClima, instituído pelo Decreto Municipal nº 1.670/2020.
Art. 2º A diretriz estabelecida no Art.1º deverá ser mantida continuadamente, exceto no caso da falta de fornecimento do combustível alternativo, devendo ser retomada imediatamente quando da regularização do fornecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 67, de 19 de dezembro de 2023.
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, 30 de maio de 2025.
Ana Cristina Wollmann Zornig Jayme : Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba