Publicado no DOE - AL em 27 mai 2025
Disciplina o pedido de credenciamento no âmbito do Decreto Nº 99350/2024, que institui o Programa Cresce Alagoas (PCA).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 99.350, de 23 de setembro de 2024, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O pedido de credenciamento de contribuinte optante do regime previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, para ins de fruição dos incentivos iscais do ICMS previstos no Decreto nº 99.350, de 23 de setembro de 2024 (Programa Cresce Alagoas - PCA), deverá atender ao disposto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O pedido de credenciamento será dirigido à Gerência do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e instruído pelo interessado, através do preenchimento do formulário constante no Anexo Único, com projeto econômico-financeiro que justifique a aquisição de:
I - bens destinados à incorporação ao ativo imobilizado; e
II - materiais de construção, de contabilização em conta do ativo permanente, destinados à edificação, reforma ou manutenção do imóvel utilizado na atividade fim do estabelecimento.
Art. 2º O formulário preenchido deverá ser apresentado, inclusive através do endereço eletrônico abaixo indicado:
I - crescealagoas.turismo@setur.al.gov.br, à Secretaria de Estado do Turismo (Setur), por contribuinte com atividade econômica principal de hotéis, pousadas e similares (CNAE 5510-8);
II - crescealagoas@sedics.al.gov.br, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Sedics), por contribuinte com atividade econômica principal de restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas (CNAE 5611-2).
Parágrafo único. A Setur e a Sedics informarão, ao mesmo e-mail utilizado para o envio do formulário, o número do processo relativo ao pedido de credenciamento ao remetente.
Art. 3º Caberá à Setur e à Sedics o exame e a aprovação do projeto econômico- financeiro apresentado.
§ 1º Aprovado o projeto econômico-financeiro previsto no caput, o pedido será protocolado pela respectiva Secretaria, através de processo específico, e enviado à Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º Não aprovado, o contribuinte será notiicado da decisão e o pedido arquivado.
Art. 4º A competência para o exame do pedido e credenciamento do contribuinte, após aprovação do projeto econômico-financeiro, é da Gerência do Simples Nacional da SEFAZ, que analisará se o interessado é usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e de Escrituração Fiscal Digital - EFD, além de não possuir débitos perante a Fazenda Pública Estadual, salvo se suspensa a exigibilidade.
§ 1º Deferido o pedido, a relação dos contribuintes credenciados será divulgada no Espaço do Contribuinte - Programa Cresce Alagoas - no site da SEFAZ na internet.
§ 2º Indeferido o pedido, o contribuinte será intimado através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e poderá apresentar recurso dirigido ao Superintendente de Inovação e Conformidade Fiscal da SEFAZ, no prazo de até 10 (dez) dias da ciência da decisão, através do e-mail crescealagoas@sefaz.al.gov.br.
Art. 5º A Gerência de Fiscalização Especial disponibilizará, no Espaço do Contribuinte - Programa Cresce Alagoas - no site da SEFAZ na internet, relação atualizada dos estabelecimentos credenciados no Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, que poderão efetuar operações com diferimento do imposto.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 26 de maio de 2025.
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 30/2025
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO NO PROGRAMA CRESCE ALAGOAS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 30/2025
INTERESSADO: |
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CNPJ: |
CACEAL: |
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ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: |
CNAE: |
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ENDEREÇO: |
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BAIRRO: |
MUNICÍPIO: |
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TELEFONE: |
E—MAIL: |
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O INTERESSADO, acima identificado, vem requerer CREDENCIAMENTO no PRO€iRAMA CRESCE ALAGOAS (Decreto n° 99.350/2024), para fruição dos seguintes incentivos fiscais: ( ) Diferimento do ICMS na aquisição de bem do ativo imobilizado e de material de construção, em operaçoes internas, nos termos do art. 4º do Decreto 99.350/24; ( ) Isenção do ICMS apurado na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos do art. 5º do Decreto 99.350/24. |
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DOCUMENTAÇÃO ANEXADA ( ) Cópia do documento de identificação do representante legal do interessado ( ) Procuração, se for o caso ( ) Cópia do documento de identificação do procurador, caso haja procuração ( ) Outros (especificar): |
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PROJETO ECONÔMICO—FINANCEIRO |
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1. Breve histórico das atividades do estabelecimento; |
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2. Descrição sumária e clara do projeto |
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3. bens destinados à incorporação ao ativo imobilizado |
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4. materiais de construção, de contabilização em conta do ativo permanente, destinados à edificação, reborrrta ou manutenção do imóvel utilizado na atividade fim do estabelecimento |
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Local: |
Data: |
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Assinatura do representante legal ou procurador Nome do representante legal ou procurador: CPF do representante legal ou procurador: |